Edição nº 38/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017
EXECUTADO: TAM LINHAS AEREAS S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que as informações repassadas pelo Banco Central atestam o Bloqueio
TOTAL do valor correspondente à dívida de ativos financeiros em nome do(a) executado(a). Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo,
INTIME-SE o(a) executado para, caso queira, apresente impugnação à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. Águas Claras/DF,/DF, 21 de
fevereiro de 2017 16:27:38.
N? 0705164-14.2016.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MANOEL PESSOA FILHO. Adv(s).: DF38218 KARINY MIRANDA PESSOA. R: BANCO PANAMERICANO SA. Adv(s).: N?o Consta Advogado. BRASÍLIA-DF, 21 de fevereiro de 2017 15:01:38.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSCAGCL CEJUSC-ACL Número do
processo: 0705164-14.2016.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANOEL PESSOA
FILHO RÉU: BANCO PANAMERICANO SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, redesignei audiência de conciliação para o dia
03/04/2017 às 10h00min. na Sala 1.23-3. Assim, devolvo os autos ao Juízo de origem. Águas Claras, DF Terça-feira, 21 de Fevereiro de 2017
FABIA CAROLINA MENDONCA GONDIM
N? 0704371-75.2016.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: HUGO LEONARDO DE SOUZA. Adv(s).: N?
o Consta Advogado. R: IMPORTADORA DE FRUTAS LA VIOLETERA LTDA. Adv(s).: PR50509 - RICARDO SIQUEIRA DE CARVALHO. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL Juizado Especial Cível de Águas
Claras Número do processo: 0704371-75.2016.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR:
HUGO LEONARDO DE SOUZA RÉU: IMPORTADORA DE FRUTAS LA VIOLETERA LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei
9.099/95). Homologo o acordo entabulado pelas partes (ID 5557372) para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, julgo extinto
o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inc. III, "b", do Código de Processo Civil de 2015. Sem custas e sem honorários
(art. 55, Lei n. 9.099/95). Cancele-se a Sessão de Conciliação designada para 24/02/2017 16:10. Ante a falta de interesse recursal, fica desde
já certificado o trânsito em julgado. Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso
este não seja cumprido. Intimem-se. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Águas Claras/DF, 21 de
fevereiro de 2017. REGINALDO GARCIA MACHADO Juiz de Direito
2599