Edição nº 42/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de março de 2017
parcelamento do débito, nos termos do art. 916 do CPC. Indique o autor se houve o pagamento, diretamente ao credor, das parcelas 4, 5 e 6.
Prazo de 5 dias. Sobradinho - DF, sexta-feira, 24/02/2017 às 14h39. Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito .
Nº 2016.06.1.014660-7 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).:
DF041449 - Frederico Alvim Bites Castro. R: VALDENEI ARAUJO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A parte não comprovou o endereço
de localização do veículo e não requereu a conversão da busca e apreensão em ação executiva. Compete à parte autora praticar os atos
necessários ao cumprimento da liminar e a simples indicação de endereço não satisfaz a determinação anterior. Intime-se a parte autora
pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Sobradinho - DF, sexta-feira, 24/02/2017 às 14h46. Luciana
Pessoa Ramos,Juíza de Direito .
Nº 2017.06.1.000541-5 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO PAN SA. Adv(s).: DF048290 - Roberta Beatriz
do Nascimento, SP156187 - José Lídio Alves dos Santos. R: PETER ALAN DE ALMEIDA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Antes de
transcorrido o prazo suplementar concedido à fl. 75, a parte autora reitera pedido de dilação de prazo a fim de cumprir a determinação de emenda.
Indefiro o pleito em razão de o tempo requerido ser demasiado para apresentação do documento necessário à emenda. Aguarde-se decurso do
prazo restante deferido à fl. 75. Em caso de inércia, a petição inicial será indeferida. Sobradinho - DF, sexta-feira, 24/02/2017 às 14h53. Luciana
Pessoa Ramos,Juíza de Direito .
Nº 2017.06.1.000679-7 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF042827 - Washington
Faria de Siqueira. R: FRANCISCO DANTAS FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. O veículo não foi localizado no endereço diligenciado. A parte
autora deverá promover a conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva, nos termos da nova redação do artigo 4º do DecretoLei 911/69, alterado pela Lei nº 13.043/2014, e, se o caso, conforme a certidão do Oficial de Justiça, deverá indicar novo endereço para citação,
sob pena de extinção . Para a conversão em ação executiva o autor deverá juntar aos autos o contrato original e a planilha atualizada do débito.
Prazo de 15 dias. Transcorrido o prazo sem que seja atendida quaisquer das determinações anteriores, o feito será extinto. Sobradinho - DF,
sexta-feira, 24/02/2017 às 14h35. Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito .
Nº 2017.06.1.000571-2 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF035609 - Priscila Braga
Marcon, DF048290 - Roberta Beatriz do Nascimento. R: DIEGO FERNANDES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. O veículo não
foi localizado no endereço diligenciado. Diante da inércia da parte autora em prover os meios necessários para o cumprimento da diligência,
uma vez que não entrou em contato com o Oficial de Justiça, como lhe foi determinado, novo mandado de busca e apreensão somente será
expedido mediante a comprovação da localização do veículo. A parte autora deverá promover a conversão da ação de busca e apreensão em
ação executiva, nos termos da nova redação do artigo 4º do Decreto-Lei 911/69, alterado pela Lei nº 13.043/2014, e, se o caso, conforme a certidão
do Oficial de Justiça, deverá indicar novo endereço para citação, sob pena de extinção . Para a conversão em ação executiva o autor deverá
juntar aos autos o contrato original e a planilha atualizada do débito. Prazo de 15 dias. Transcorrido o prazo sem que seja atendida quaisquer
das determinações anteriores, o feito será extinto. Sobradinho - DF, sexta-feira, 24/02/2017 às 14h54. Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito .
SENTENÇA
Nº 2017.06.1.001020-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO QUADRA 45A SETOR DE MANSOES SOBRADINHO.
Adv(s).: DF046288 - Guilherme Lucas Filippo. R: ALINE FRANCISCA BARBOSA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto,
JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 c/c 771, p.u e 513 do CPC. Custas
e honorários, na forma como pactuado. Ante os termos do acordo, aplica-se o disposto no artigo 922 e parágrafo único do CPC, e, assim, em
caso de inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha, para satisfação do valor
remanescente da dívida. O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, haja vista a ausência de interesse recursal. Arquivemse. Sobradinho - DF, sexta-feira, 24/02/2017 às 14h59. Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 2014.06.1.007467-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: NORMA DA SILVA PIMENTEL. Adv(s).: DF021631 - Susana de Oliveira
Rosa. R: INCORPORADORA BORGES LANDEIRO SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: NORA LIDIANE DA SILVA PIMENTEL DE SOUZA
LIMA. Adv(s).: (.). A: PEDRO HENRIQUE SAMPAIO SOUZA LIMA. Adv(s).: (.). A: GIULIANE DA SILVA PIMENTEL. Adv(s).: (.). A: PAULO
EDUARDO DA SILVA PIMENTEL. Adv(s).: (.). R: DEJAIR JOSE BORGES. Adv(s).: (.). Decisões às fls. 244 e 265. Em resposta à indagação
autoral, informo-o que há necessidade de apresentação dos contratos sociais da empresas a que se pretende penhorar os lucros dos sócios, pois
deve ser demonstrado cabalmente que o executado integra o quadro societário. Prazo derradeiro de 5 dias. Intime-se. Em caso de inércia, o feito
será arquivado nos termos do art. 921, III, do CPC. Sobradinho - DF, sexta-feira, 24/02/2017 às 15h02. Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito .
Nº 2015.06.1.005629-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO VOLKSWAGEN SA. Adv(s).: DF026775 - Patricia Limongi
Pinto Coelho. R: CFC B CENTRO SOBRADINHO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. As partes noticiam a realização de acordo. Contudo,
resta penhorada quantia às fls. 150/151, tendo sido, inclusive, determinada a expedição de alvará de levantamento (fl. 158). Ademais, não há
informação nos autos de que a subscritora do termo de acordo é a representante legal da sociedade empresária ré. Assim, intime-se o banco
autor para que esclareça as divergências apontadas neste despacho, no prazo de 5 dias. O acordo deverá ser apresentado em termos, com
assinatura de ambas as partes ou com assistência dos respectivos patronos, se houver. Sobradinho - DF, sexta-feira, 24/02/2017 às 15h38.
Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito .
Nº 2016.06.1.008585-9 - Monitoria - A: CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL RK. Adv(s).: DF028564 - Andrea Rocha Novaes. R:
WELINGTON FERREIRA AMARAL. Adv(s).: DF005707 - Francisco Barbosa de Morais. R: LUCIMARA BRAGA DOS SANTOS AMARAL. Adv(s).:
(.). R: RENATA SIMOES DE LIMA MOTA. Adv(s).: (.). À fl. 85, o primeiro réu compareceu aos autos e juntou comprovante de depósito judicial.
O credor requer a extinção do feito e levantamento da quantia. Contudo, inviável a extinção nos moldes em que o feito encontra-se, vez que as
demais rés não foram sequer citadas. Assim, intime-se o requerente para que diga se desiste do feito em relação às demais requeridas. Prazo
de 3 dias. Sobradinho - DF, sexta-feira, 24/02/2017 às 15h26. Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito .
SENTENÇA
Nº 2014.06.1.010572-5 - Exibicao de Documento Ou Coisa (civel) - A: ESPOLIO DE MANOEL EDMILSON RODRIGUES. Adv(s).:
DF022754 - Cassia Aurora de Araujo Ribeiro, DF036415 - Rogerio Barcelos dos Santos Martins. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF027474 Rafael Sganzerla Durand. ESPOLIO DE MANOEL EDMILSON RODRIGUES ajuíza ação contra BANCO DO BRASIL SA. A obrigação honorária
foi adimplida, conforme fl. 140. A parte credora nada reclamou. Assim, diante da satisfação da obrigação, extingo o cumprimento de sentença,
nos termos do art. 924, II c/c 513 do CPC. Custas remanescentes pela parte executada. O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação
desta sentença, haja vista a ausência de interesse recursal. Arquivem-se. Sobradinho - DF, sexta-feira, 24/02/2017 às 16h39. Luciana Pessoa
Ramos,Juíza de Direito .
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