Edição nº 56/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 23 de março de 2017
dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos físicos, nos termos do art. 4º da Portaria Conjunta nº 85/16. Cumpram-se. Intimem-se. Brasília DF, segunda-feira, 20/03/2017 às 16h21. Eduardo da Rocha Lee , Juiz de Direito Substituto deAnte o exposto, INDEFIRO o processamento do
pedido de cumprimento de sentença pelo meio físico. Intime-se a parte credora para instrumentalizar o pedido por meio eletrônico (PJe). Após
o decurso do prazo de 10 (dez) dias, a contar da presente intimação, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos físicos, nos termos do art.
4º da Portaria Conjunta nº 85/16. Cumpram-se. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 20/03/2017 às 16h21. Eduardo da Rocha Lee , Juiz de
Direito Substituto sentençaAnte o exposto, INDEFIRO o processamento do pedido de cumprimento de sentença pelo meio físico. Intime-se a
parte credora para instrumentalizar o pedido por meio eletrônico (PJe). Após o decurso do prazo de 10 (dez) dias, a contar da presente intimação,
dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos físicos, nos termos do art. 4º da Portaria Conjunta nº 85/16. Cumpram-se. Intimem-se. Brasília DF, segunda-feira, 20/03/2017 às 16h21. Eduardo da Rocha Lee , Juiz de Direito Substituto peloAnte o exposto, INDEFIRO o processamento do
pedido de cumprimento de sentença pelo meio físico. Intime-se a parte credora para instrumentalizar o pedido por meio eletrônico (PJe). Após
o decurso do prazo de 10 (dez) dias, a contar da presente intimação, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos físicos, nos termos do art.
4º da Portaria Conjunta nº 85/16. Cumpram-se. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 20/03/2017 às 16h21. Eduardo da Rocha Lee , Juiz de
Direito Substituto meioAnte o exposto, INDEFIRO o processamento do pedido de cumprimento de sentença pelo meio físico. Intime-se a parte
credora para instrumentalizar o pedido por meio eletrônico (PJe). Após o decurso do prazo de 10 (dez) dias, a contar da presente intimação, dêse baixa e arquivem-se os presentes autos físicos, nos termos do art. 4º da Portaria Conjunta nº 85/16. Cumpram-se. Intimem-se. Brasília - DF,
segunda-feira, 20/03/2017 às 16h21. Eduardo da Rocha Lee , Juiz de Direito Substituto físico.Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do
pedido de cumprimento de sentença pelo meio físico. Intime-se a parte credora para instrumentalizar o pedido por meio eletrônico (PJe). Após
o decurso do prazo de 10 (dez) dias, a contar da presente intimação, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos físicos, nos termos do art.
4º da Portaria Conjunta nº 85/16. Cumpram-se. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 20/03/2017 às 16h21. Eduardo da Rocha Lee , Juiz de
Direito Substituto Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do pedido de cumprimento de sentença pelo meio físico.
Intime-se a parte credora para instrumentalizar o pedido por meio eletrônico (PJe). Após o decurso do prazo de 10 (dez) dias, a contar
da presente intimação, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos físicos, nos termos do art. 4º da Portaria Conjunta nº 85/16. Cumpramse. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 20/03/2017 às 16h21. Eduardo da Rocha Lee , Juiz de Direito Substituto Intime-seAnte o exposto,
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Rocha Lee , Juiz de Direito Substituto meioAnte o exposto, INDEFIRO o processamento do pedido de cumprimento de sentença pelo meio físico.
Intime-se a parte credora para instrumentalizar o pedido por meio eletrônico (PJe). Após o decurso do prazo de 10 (dez) dias, a contar da presente
intimação, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos físicos, nos termos do art. 4º da Portaria Conjunta nº 85/16. Cumpram-se. Intimemse. Brasília - DF, segunda-feira, 20/03/2017 às 16h21. Eduardo da Rocha Lee , Juiz de Direito Substituto eletrônicoAnte o exposto, INDEFIRO
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Intime-se a parte credora para instrumentalizar o pedido por meio eletrônico (PJe). Após o decurso do prazo de 10 (dez) dias, a contar da presente
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Brasília - DF, segunda-feira, 20/03/2017 às 16h21. Eduardo da Rocha Lee , Juiz de Direito Substituto Ante o exposto, INDEFIRO o processamento
do pedido de cumprimento de sentença pelo meio físico. Intime-se a parte credora para instrumentalizar o pedido por meio eletrônico (PJe). Após
o decurso do prazo de 10 (dez) dias, a contar da presente intimação, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos físicos, nos termos do art.
4º da Portaria Conjunta nº 85/16. Cumpram-se. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 20/03/2017 às 16h21. Eduardo da Rocha Lee , Juiz de
Direito Substituto ApósAnte o exposto, INDEFIRO o processamento do pedido de cumprimento de sentença pelo meio físico. Intime-se a parte
credora para instrumentalizar o pedido por meio eletrônico (PJe). Após o decurso do prazo de 10 (dez) dias, a contar da presente intimação,
dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos físicos, nos termos do art. 4º da Portaria Conjunta nº 85/16. Cumpram-se. Intimem-se. Brasília DF, segunda-feira, 20/03/2017 às 16h21. Eduardo da Rocha Lee , Juiz de Direito Substituto oAnte o exposto, INDEFIRO o processamento do
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decurso do prazo de 10 (dez) dias, a contar da presente intimação, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos físicos, nos termos do art. 4º da
Portaria Conjunta nº 85/16. Cumpram-se. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 20/03/2017 às 16h21. Eduardo da Rocha Lee , Juiz de Direito
Substituto decursoAnte o exposto, INDEFIRO o processamento do pedido de cumprimento de sentença pelo meio físico. Intime-se a parte credora
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