Edição nº 60/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 29 de março de 2017
Nº 2016.01.1.124129-3 - Interdicao - A: D.D.P.R.. Adv(s).: DF024885 - LEONARDO FARIAS DAS CHAGAS, DF024885 - Leonardo
Farias das Chagas. R: R.D.P.R.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Nos termos do inciso III, e § 1º, do artigo 485, do Código de Processo
Civil, INTIME-SE a parte autora pessoalmente para dar prosseguimento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF,
quinta-feira, 23/03/2017 às 16h07. Antônio Fernandes da Luz,Juiz Titular.
Nº 2017.01.1.022334-5 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: B.F.A.G.e.o.. Adv(s).: DF036042 - DANIEL SOARES ALVARENGA
DE MACEDO, DF036042 - Daniel Soares Alvarenga de Macedo. R: O.N.G.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Cumpra-se a decisão de fls.
81. I. Brasília - DF, segunda-feira, 27/03/2017 às 15h. Antônio Fernandes da Luz,Juiz Titular.
Nº 2016.01.1.105626-9 - Interdicao - A: R.P.F.. Adv(s).: DF045205 - MARCEL ANTONIO MARQUES ELIAS, DF045205 - Marcel Antonio
Marques Elias. R: T.F.T.M.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Intime-se a autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar resposta aos
quesitos formulados pelo Ministério Público, fls. 88/89. P.I. Brasília - DF, quinta-feira, 23/03/2017 às 13h48. Antônio Fernandes da Luz,Juiz Titular.
Nº 2015.01.1.109829-6 - Cumprimento de Sentenca - A: M.E.N.B.N.. Adv(s).: DF019401 - GIOVANNI SIMAO DA SILVA, DF019401
- Giovanni Simao da Silva, DF14542E - Giovanni Simão da Silva Junior. R: D.M.N.. Adv(s).: DF654321 - CURADORIA ESPECIAL. Ao(s)
Exequente(s) para esclarecer o pedido constante do item III, da petição de fls. 207, eis que, para que seja determinada a penhora de rendimentos
de pessoa jurídica, faz-se necessário comprovar se referidas empresas se encontram em atividade e a pessoa que será a responsável pelo
cumprimento de provável decisão deferitória. I. Brasília - DF, quinta-feira, 23/03/2017 às 16h32. Antônio Fernandes da Luz,Juiz Titular.
Nº 2015.01.1.144599-5 - Divorcio Litigioso - A: S.D.P.G.D.S.. Adv(s).: DF026937 - LIVIA CARVALHO GOUVEIA, DF026937 - Livia
Carvalho Gouveia. R: E.G.D.S.. Adv(s).: DF043154 - HAISLAN GOMES FROTA. Aguarde-se por 10 (dez) dias. Brasília - DF, quinta-feira,
23/03/2017 às 15h58. Antônio Fernandes da Luz,Juiz Titular.
Nº 2007.01.1.127916-6 - Execucao de Sentenca - A: T.R.S.C.. Adv(s).: DF004330 - PEDRO ERNESTO DOS SANTOS FILHO, DF004330
- Pedro Ernesto dos Santos Filho. R: F.C.S.C.-.P.B.. Adv(s).: DF013702 - PAULO EVANDRO DE SIQUEIRA. À Secretaria para oficiar ao órgão
empregador do executado, e.TJDFT, em aditamento ao ofício de fls. 462, deverá providenciar o abatimento no valor de R$ 7.897,97 (sete mil,
oitocentos e noventa e sete reais e noventa e sete centavos) do total da dívida, pois o executado comprovou, fls. 488/490, que efetuou o pagamento
referente aos honorários advocatícios em 10 (dez) depósitos em nome do Dr. Pedro Ernesto dos Santos Filho, nos termos da sentença de fls.
468/469. Deverá ainda, àquele órgão, informar os valores já descontados, nos termos do ofício de fls. 462. I. Brasília - DF, sexta-feira, 17/03/2017
às 15h47. Antônio Fernandes da Luz,Juiz Titular.
Nº 2014.01.1.113697-7 - Procedimento Comum - A: O.R.D.S.F.. Adv(s).: DF027344 - INGRID JOANNE MEIRA DE LUCENA MARTINS,
DF027344 - Ingrid Joanne Meira de Lucena Martins, DF039194 - Marianna Fraga Jager. R: P.D.F.P.. Adv(s).: DF015383 - ERIKA LENEHR VIEIRA.
Intime-se a ré, por publicação no DJe, para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas do cumprimento de sentença. P.I. Brasília - DF, quintafeira, 23/03/2017 às 13h49. Antônio Fernandes da Luz,Juiz Titular.
DIVERSOS
Nº 2016.01.1.071917-3 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: M.P.D.S.J.. Adv(s).: DF042511 - KATIUSCIA PEREIRA DE ALVIM,
DF016619 - Marlucio Lustosa Bonfim, DF042511 - Katiuscia Pereira de Alvim, DF15456E - Pedro Antonio Santos Sousa. R: M.L.S.. Adv(s).:
DF010308 - RAUL CANAL. DECISAO - Vistos, etc. (...) Defiro os requerimentos de provas documentais (fls. 161/162 e fl. 163-v.). Oficie-se a
Secretaria da Receita Federal requerendo o DIMOF/DECRED do autor, dos últimos 24 (vinte e quatro) meses. Após, venham os autos conclusos
para consulta ao BACENJUD. Depois que tiverem sido produzidas todas as provas, as partes e o Ministério Público terão oportunidade para
manifestação. P.I. Brasília - DF, terça-feira, 21/03/2017 às 13h39. Antônio Fernandes da Luz,Juiz Titular.
Nº 2017.01.1.022083-5 - Cumprimento de Sentenca - A: G.F.D.O.. Adv(s).: DF020056 - DANIELLE LORENCINI GAZONI RANGEL ,
DF020056 - Danielle Lorencini Gazoni Rangel. R: D.W.D.O.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Intime-se a exequente para, no prazo 05
(cinco) dias, esclarecer também qual o equívoco dos valores depositados pelo Hospital Geral de Brasília - HGUB, letra "e" de fls. 10. P.I. Brasília
- DF, quinta-feira, 23/03/2017 às 16h46. Antônio Fernandes da Luz,Juiz Titular DECISAO - Vistos, etc. Providencie a Secretaria as anotações
e alterações necessárias, comunicando-se a Distribuição, uma vez que o feito se encontra na fase de cumprimento de sentença. Intime(m)-se
o(a) Autor(a)(es)(as)/Devedor(a)(es) para comprovar(em) o pagamento da obrigação ou cumpri-la no prazo de 15 (quinze) dias, a contar desta
intimação, devidamente corrigida até a data do efetivo pagamento, acrescido de custas, sob pena de aplicação da multa estipulada no § 1º, do
artigo 523, do Código de Processo Civil. Esclareça os pedidos constantes das letras "d" e "f" (fls. 10-11), eis que quem determina penhora é o
Juízo e, pelo que se verifica do mesmo, a exequente pretende uma execução e penhora de alimentos por meio de ofício em folha de pagamento.
Expeção-se ofício como requerido na letra "e" (fls. 10). I. Brasília - DF, terça-feira, 21/03/2017 às 17h05. Antônio Fernandes da Luz,Juiz Titular.
Nº 2016.01.1.124679-7 - Divorcio Litigioso - A: M.D.D.C.R.. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL, Defensoria
Publica do Distrito Federal. R: L.A.A.R.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. (...) Portanto, ACOLHO os embargos para retificar o erro material,
com fundamento no art. 1.022, inc. III, do Código de Processo Civil. Destarte, onde se lê: "DIANTE DO EXPOSTO, resolvo o mérito nos termos do
artigo 487, I, do Código de Processo Civil e JULGO PROCEDENTE o pedido para converter em divórcio a separação judicial de M.D. DA C.R. e
L.A.A.R.." Leia-se: "DIANTE DO EXPOSTO, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil e JULGO PROCEDENTE
o pedido para DECRETAR o DIVÓRCIO de M.D.DA C.R. e L.A.A.R.." Esta decisão passa a integrar a sentença proferida às fls. 20/21, mantidos
os seus demais termos. Encaminhem-se os autos à Defensoria Pública, para intimação da parte autora. Brasília - DF, segunda-feira, 20/03/2017
às 13h57. Antônio Fernandes da Luz,Juiz Titular JULGAMENTO - (...) DIANTE DO EXPOSTO, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, I, do
Código de Processo Civil e JULGO PROCEDENTE o pedido para converter em divórcio a separação judicial de M.D.DA C.R. e L.A.A.R.. A autora
voltará a usar o nome M.D.DA C. (documentos fls. 6 e 10). Custas pela autora. No entanto, fica suspensa a exigibilidade, em razão da gratuidade
judiciária. Sem honorários, pois a parte ré não resistiu ao pedido. Expeça-se o Mandado de Averbação. Feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 13/03/2017 às 14h39. Antônio Fernandes da Luz,Juiz Titular.
DECISAO
Nº 2014.01.1.024820-4 - Interdicao - A: A.D.M.P.N.. Adv(s).: DF011247 - MARIA UMBELINA ALEXANDRINO LIMA. R: M.A.D.S.P..
Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. INTERESSADA: F.D.S.P.. Adv(s).: DF025610 - ANDRE DE SANTANA CORREA. Vistos, etc. Após o
cumprimento da decisão e sentença dos feitos 2014.01.1.062219-2 e 2016.01.1.121028-8, remetam-se os autos ao Ministério Público para
manifestação quanto aos pedidos de autorização para aplicação do capital principal em Letras de Crédito do Agronegócio, da Conta Judicial ou
em outra aplicação, fls. 184/186, haja vista que no tocante a liberação mensal dos rendimentos auferidos pela curatelada, na conta judicial, já
houve manifestação favorável do Ministério Público, constante às fls. 84/84-verso do processo 2016.01.1.121028-8, ora trasladadas. P.I. Brasília
- DF, segunda-feira, 27/03/2017 às 15h17. Antônio Fernandes da Luz,Juiz Titular.
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