Edição nº 74/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 24 de abril de 2017
correio. O prazo para desocupação do imóvel teve início com a intimação da requerida, conforme certidão à fl. 140. Sobradinho - DF, terça-feira,
18/04/2017 às 17h32. Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito .
DIVERSOS
Nº 2016.06.1.012060-5 - Procedimento Comum - A: MATHEUS GOMES DE FARIA. Adv(s).: DF01586A - Pedro Eloi Soares.
R: MAURICIO MARTINS DE FARIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que foi expedido o edital conforme determinação retro. Em
conformidade com o artigo 257, II, do CPC, certifico que encaminhei o referido edital para disponibilização no órgão oficial - Diário de Justiça
Eletrônico, do dia 20/04/2017, recibo nº 1097895, bem como na internet (http://www.tjdft.jus.br), sendo disponibilizada ao público externo a consulta
dos editais a partir do argumento de pesquisa "nome".Ademais, o prazo especificado no edital fluirá da data da publicação única. Nos termos da
portaria deste Juízo, aguarde-se a publicação do edital no DJe. Sobradinho - DF, terça-feira, 18/04/2017 às 17h53. CERTIDÃO - Certifico que foi
expedido o edital conforme determinação retro. Em conformidade com o artigo 257, II, do CPC, certifico que encaminhei o referido edital para
disponibilização no órgão oficial - Diário de Justiça Eletrônico, do dia 20/04/2017, recibo nº 1097894, bem como na internet (http://www.tjdft.jus.br),
sendo disponibilizada ao público externo a consulta dos editais a partir do argumento de pesquisa "nome".Ademais, o prazo especificado no
edital fluirá da data da publicação única. Nos termos da portaria deste Juízo, aguarde-se a publicação do edital no DJe. Sobradinho - DF, terçafeira, 18/04/2017 às 17h55. .
CERTIDÃO
Nº 2016.06.1.008029-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SUL FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E
INVESTIMENTOS. Adv(s).: DF042848 - Margareth de Freitas Silva, GO006595 - Joao Braz Borges. R: SIMONE RODRIGUES MACHADO
DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VALDO MOREIRA DE ALMEIDA. Adv(s).: (.). Certifico que foi expedido o edital conforme
determinação retro. Em conformidade com o artigo 257, II, do CPC, certifico que encaminhei o referido edital para disponibilização no órgão oficial Diário de Justiça Eletrônico, do dia 20/04/2017, recibo nº 1097894, bem como na internet (http://www.tjdft.jus.br), sendo disponibilizada ao público
externo a consulta dos editais a partir do argumento de pesquisa "nome".Ademais, o prazo especificado no edital fluirá da data da publicação
única. Nos termos da portaria deste Juízo, aguarde-se a publicação do edital no DJe. Sobradinho - DF, terça-feira, 18/04/2017 às 17h57. .
SENTENÇA
Nº 2017.06.1.002213-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CELIA DE FATIMA GUSMAO. Adv(s).: DF042445 - Celia de Fatima
Gusmao. R: SILVIO RENATO LOPES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ora junto petição da parte autora. CELIA DE FATIMA
GUSMAO requer a desistência da execução ajuizada contra SILVIO RENATO LOPES DOS SANTOS. Homologo a desistência. Extingo o
processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VII c/c art. 775, ambos do CPC. Custas remanescentes pela parte credora.
Desentranhem-se os títulos, entregando-os ao exequente, se tal for requerido, sem traslado. Sem honorários. O trânsito em julgado ocorrerá
com a publicação desta sentença, haja vista a ausência de interesse recursal. Arquivem-se. Sobradinho - DF, terça-feira, 18/04/2017 às 18h16.
Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.06.1.012454-6 - Cumprimento de Sentenca - A: DANIELA BARRETO MATSUMOTO. Adv(s).: DF019442 - Joao Paulo
Goncalves da Silva. R: GRAN THERMAS RESORT S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: KARL MATSUMOTO. Adv(s).: (.). Em vista dos novos
procedimentos de remessa de carta precatória, em conformidade com a Resolução nº 100/2009 do CNJ e Portaria Conjunta 25 de 07 de abril de
2014, que regulamenta o envio de comunicações oficias por meio eletrônico no âmbito do Poder judiciário e, ainda, com base na Portaria deste
juízo, intimo a parte AUTORA a recolher as custas no Juízo Deprecado, juntando comprovante nestes autos, no prazo de 10 (dez) dias, a fim
de possibilitar a esta Vara a expedição da carta precatória e a posterior remessa eletrônica da carta e do comprovante de pagamento. Após o
recolhimento das custas, fica intimada a parte AUTORA a encaminhar para o email institucional 1vcivel.sobradinho@tjdft.jus.br, os documentos
que deverão instruir carta precatória a ser expedida, conforme Portaria Conjunta 25/2014. Ressalta-se que os arquivos deverão ser enviados no
formato ".PDF" com no máximo 3MB (três Megabytes) cada. (cópia da inicial, eventual emenda, procuração, despacho/decisão com determinação
de expedição da precatória, cópia da guia de custas da carta precatória paga) Observações: 1. Não encaminhar cópias de mandados, pesquisas
de endereços e/ou outros documentos além dos elencados acima; 2. Em caso de endereços distintos, encaminhar os arquivos separados de cada
precatória. 3. Todos os documentos, inclusive comprovante de pagamento de custas, deverão ser digitalizados em preto e branco, no sentido
vertical, tendo em vista que o sistema malote digital não permite o envio de documentos no sentido paisagem (horizontal) Sobradinho - DF, terçafeira, 18/04/2017 às 18h42. .
Nº 2014.06.1.011912-6 - Oposicao - A: LUAN ARAUJO OLIVEIRA. Adv(s).: DF042591 - Ivomar Ferreira dos Santos, DF047302 - Bruno
Jordano Barros Marinho. R: GONCALO XIMENES ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CARLOS UENDERSON DE SOUZA. Adv(s).:
DF654321 - Curadoria Especial. Tendo em vista a juntada da Apelação de fls. 442/446, da parte Carlos Uenderson de Souza, fica a parte apelada
intimada a apresentar Contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC. Certifico, ainda, que o 1º Requerido
não apelou. Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT.
Sobradinho - DF, quarta-feira, 19/04/2017 às 14h34. .
Nº 2014.06.1.014913-7 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO RURAL E RESIDENCIAL RK. Adv(s).: DF028564 - Andrea
Rocha Novaes. R: ANGELA ALEXSANDER SILVA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. A: ANDREA ROCHA NOVAES. Adv(s).: DF028564
- Andrea Rocha Novaes. Certifico que foi expedido o edital conforme determinação retro. Em conformidade com o artigo 257, II, do CPC, certifico
que encaminhei o referido edital para disponibilização no órgão oficial - Diário de Justiça Eletrônico, do dia 20/04/2017, recibo nº 1097906,
bem como na internet (http://www.tjdft.jus.br), sendo disponibilizada ao público externo a consulta dos editais a partir do argumento de pesquisa
"nome".Ademais, o prazo especificado no edital fluirá da data da publicação única. Nos termos da portaria deste Juízo, aguarde-se a publicação
do edital no DJe. Sobradinho - DF, terça-feira, 18/04/2017 às 18h48. .
Nº 2016.06.1.008585-9 - Monitoria - A: CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL RK. Adv(s).: DF028564 - Andrea Rocha Novaes. R:
WELINGTON FERREIRA AMARAL. Adv(s).: DF005707 - Francisco Barbosa de Morais. R: LUCIMARA BRAGA DOS SANTOS AMARAL. Adv(s).:
(.). R: RENATA SIMOES DE LIMA MOTA. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria 01/16, deste Juízo, fica intimada a parte CONDOMINIO RURAL
RESIDENCIAL RK para retirar o Alvará de Levantamento expedido nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. O alvará de levantamento de valores
expedido tem validade de 60 (sessenta) dias contados da expedição. Caso não se proceda a retirada do alvará no prazo de validade assinalado,
a via que é entregue à parte credora será destruída. Após a retirada do Alvará remetam-se os autos ao Contador Judicial para cálculo das custas
finais. Sobradinho - DF, quarta-feira, 19/04/2017 às 12h39. .
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