Edição nº 89/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 16 de maio de 2017
para sentença, na ordem cronológica. Brasília - DF, sexta-feira, 12/05/2017 às 14h41. Carlos Fernando Fecchio dos Santos,Juiz de Direito
Substituto .
Nº 2012.01.1.116597-2 - Execucao de Alimentos - A: R.D.S.A.. Adv(s).: DF032822 - Ingrid dos Santos. R: L.V.A.J.. Adv(s).: DF023788 Juscelio Garcia de Oliveira. O Ministério Público informou que não mais atuará no feito, fl. 788. Certifique-se nos autos o transcurso do prazo a que
alude o despacho de fl. 779. Para apreciação do pleito concernente à alegação de fraude à execução, intime-se a parte credora a apresentar nos
autos documentos que atestem a existência dos respectivos bens indicados à penhora (fls. 475/746), em consonância aos termos do artigo 845, §
1º, do Código de Processo Civil. Brasília - DF, quinta-feira, 11/05/2017 às 17h39. Carlos Fernando Fecchio dos Santos,Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.098409-8 - Guarda - A: R.B.D.O.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: M.C.S.A.. Adv(s).: Defensoria Publica
do Distrito Federal. R: F.D.O.S.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Ao MP. Brasília - DF, sexta-feira, 12/05/2017 às 14h06. Carlos
Fernando Fecchio dos Santos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.029383-7 - Execucao de Alimentos - A: B.B.D.M.F.. Adv(s).: AL004827 - Christiane Correia da Rocha. R: L.F.J.. Adv(s).:
AL011177 - Isabelle de Melo Nolasco. Diante do retorno dos autos, manifestem-se as partes. Brasília - DF, sexta-feira, 12/05/2017 às 14h35.
Carlos Fernando Fecchio dos Santos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.004333-4 - Embargos a Execucao - A: G.P.M.. Adv(s).: DF005460 - Vania Marquez Saraiva. R: P.K.P.M.. Adv(s).: DF028408
- Débora Moretti Dellaméa. R: M.K.P.M.. Adv(s).: (.). Manifestem-se as embargadas/exequentes quanto à informação de que a obrigação foi
adimplida, em 05 dias. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 12/05/2017 às 16h19. Carlos Fernando Fecchio dos Santos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.007542-2 - Procedimento Comum - A: A.D.P.V.T.. Adv(s).: DF045939 - Felipe Luiz Azevedo Chaves. R: T.A.D.S.V.. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Ante o não atendimento da finalidade dos mandados, conforme fls. 28 e 66, cite-se a parte requerida por meio de edital,
nos termos do art. 256, II, do CPC, com prazo de 20 dias. Ultrapassado o prazo sem manifestação da citanda, remetam-se os autos à Defensoria
Pública para atuação como Curadora de Ausentes, nos termos do art. 671, I, do CPC. Brasília - DF, sexta-feira, 12/05/2017 às 14h45. Carlos
Fernando Fecchio dos Santos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.020049-9 - Execucao de Alimentos - A: M.M.A.. Adv(s).: DF016656 - Maria Denise Ribeiro de Resende. R: A.D.A.A.J..
Adv(s).: GO036116 - Jocilda Godoi da Anunciação Gama. A: B.M.D.A.. Adv(s).: (.). Em relação ao depósito de fl. 198, observe-se o já decidido à
fl. 192. No mais, designe-se audiência de conciliação ou inclua o feito em pauta do CEJUSC, pois vislumbro a possibilidade de autocomposição.
Além disso, faculto aos exequentes manifestar-se acerca do pedido de fls. 195/6. Brasília - DF, sexta-feira, 12/05/2017 às 13h46. Carlos Fernando
Fecchio dos Santos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.087603-2 - Procedimento Comum - A: R.D.. Adv(s).: DF005832 - Severina Almeida Falcao. R: L.S.R.F.. Adv(s).: DF026188
- Ana Carolina de Mendonca Araujo Simões, Nao Consta Advogado. Aguarde-se a realização de audiência, designada à fl. 217, oportunidade
em que serão apreciados os pedidos das partes. Brasília - DF, sexta-feira, 12/05/2017 às 14h45. Carlos Fernando Fecchio dos Santos,Juiz de
Direito Substituto .
Nº 2017.01.1.007394-6 - Divorcio Litigioso - A: S.C.C.. Adv(s).: DF026705 - Lisdete de Oliveira Silveira. R: A.M.C.. Adv(s).: DF006058
- Selma Maria Frota Carmona, DF038417 - Natália Marinho Borges Rocha. À parte autora para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15
(quinze) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 12/05/2017 às 16h15. Carlos Fernando Fecchio dos Santos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.102245-6 - Divorcio Litigioso - A: J.J.V.. Adv(s).: DF049261 - Artur Jose da Silva Araujo. R: C.L.V.. Adv(s).: DF010683
- Valeria Barnabe Lima. Anote-se conclusão para sentença. Brasília - DF, quinta-feira, 11/05/2017 às 17h39. Carlos Fernando Fecchio dos
Santos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2017.01.1.014553-8 - Procedimento Comum - A: M.E.N.B.. Adv(s).: DF038164 - Ana Amelia Gomes de Oliveira Vieira. R: T.J.R.B..
Adv(s).: DF039395 - Bruno Adao Duraes Vargas, Nao Consta Advogado. Nada a prover. Aguarde-se a audiência. Brasília - DF, sexta-feira,
12/05/2017 às 16h25. Carlos Fernando Fecchio dos Santos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.021489-8 - Procedimento Comum - A: M.C.. Adv(s).: DF025958 - Reginaldo de Jesus Pinheiro Filho. R: J.M.S.D.A.C..
Adv(s).: DF012469 - Deirdre de Aquino Neiva. Tendo-se em vista o retorno dos autos da superior instância, digam as partes. Brasília - DF, sextafeira, 12/05/2017 às 14h40. Carlos Fernando Fecchio dos Santos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.004423-2 - Cumprimento de Sentenca - A: J.C.D.S.. Adv(s).: DF041701 - Jose Carneiro de Sousa. R: A.D.F.. Adv(s).:
DF032216 - Cleyton Lopes de Oliveira. Abra-se novo volume. Observe a parte exequente que a penhora recaiu sobre direitos incidentes sobre o
veículo. Assim, antes de analisar o pedido retro (fl. 206), manifeste-se o exequente quanto aos documentos de fls. 197/8 e 200/1. Brasília - DF,
sexta-feira, 12/05/2017 às 16h31. Carlos Fernando Fecchio dos Santos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.065486-3 - Procedimento Comum - A: N.A.Q.V.F.. Adv(s).: DF030143 - Rodrigo da Cunha Pereira. R: A.L.P.B.. Adv(s).:
DF023694 - Jackeline Guimaraes Santos. A simples juntada da declaração de imposto de renda relativa exercício de 2017 não é suficiente para
a comprovação pretendida pela requerida. Assim, pela derradeira vez, defiro-lhe o prazo de 10 dias para se desincumbir do ônus a que se refere
a decisão de fl. 436. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 12/05/2017 às 16h23. Carlos Fernando Fecchio dos Santos,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.035715-9 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: I.P.R.B.D.M.. Adv(s).: DF027361 - Maira Mamede Rocha. R:
E.R.B.D.M.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: G.P.R.B.D.M.. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a estes autos o mandado de
fl(s). 203/204, devolvido sem cumprimento. De ordem, fica a parte Requerente INTIMADA para se manifestar acerca da certidão de fl. 204. Prazo:
05 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 11/05/2017 às 18h37. .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2012.01.1.079969-4 - Execucao de Alimentos - A: L.M.D.B.C.. Adv(s).: DF011918 - Karla Neves Faiad de Moura, DF036309 - Renata
Aparecida Silva França. R: E.D.B.C.. Adv(s).: DF01441A - Jose Eymard Loguercio, DF015192 - Elvis Del Barco Camargo, DF026297 - Cleyton
Soares Nogueira Menescal, DF040268 - Joao Gustavo Alencar Veras. R: D.B.A.S.. Adv(s).: DF026297 - Cleyton Soares Nogueira Menescal. 1.
Reitere-se, com urgência, o ofício de fl. 1.235. 2. Tendo-se em vista que as partes não impugnaram o valor proposto para a realização da perícia
determinada à fl. 1.234, consoante a certidão de fl. 1.281, homologo a proposta de fl. 1.279 (R$ 10.080,00), a ser paga em duas parcelas. 3.
Deposite, a parte exequente, a primeira parcela dos honorários. 4. Sem prejuízo, concedo às partes a derradeira oportunidade para apresentação
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