Edição nº 93/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 22 de maio de 2017
17ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 17 DE MAIO DE 2017
Juiz de Direito: Caio Brucoli Sembongi
Diretora de Secretaria: Elza Regina Franco de Oliveira Mello
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2009.01.1.131704-6 - Cumprimento de Sentenca - A: ISMAR DO VALE JUNIOR. Adv(s).: DF022113 - Ligia Lucibel Franzio de Souza.
R: TELOS FUNDACAO EMBRATEL DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: DF021470 - Juliana Alves Caroba Ferreira, RJ096079 - Elias Gazal
Rocha, RJ104348 - Jorge Henrique Monteiro de Almeida Filho. 1. À Contadoria para esclarecimentos acerca dos apontamentos de fls. 527/528. 2.
No tocante a incidência de multa, há que se observar que depositando o devedor o valor apontado pelos credores apenas para garantia do juízo,
conforme declinado pelo executado no item 2 da petição de fl. 467/468, deve incidir a multa prevista no art. 523 do CPC, senão vejamos: AGRAVO
DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO
ARTIGO 475-J DO CPC DE 1973 - CABIMENTO - DEPÓSITO REALIZADO PARA GARANTIA DO JUÍZO - MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO
DEVEDOR - ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO - IRP ATÉ O AJUIZAMENTO DA DEMANDA EXECUTIVA A PARTIR DE QUANDO DEVE
O VALOR SER ATUALIZADO PELA TABELA DO TJDFT - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Depositando o devedor o valor apontado
pelos credores apenas para garantia do juízo, deve incidir a multa prevista no art. 475-J do CPC/1973, vigente à época do ato.2. Em cumprimento
individual de sentença coletiva, a correção monetária do saldo da poupança oriundo da diferença decorrente de plano econômico deve observar
os expurgos inflacionários posteriores, em consonância com o entendimento do col. STJ, e o IRP, em respeito às regras contratuais do negócio
jurídico firmado pelas partes à época. Contudo, nos termos do §2º da Lei nº 6.899/1981, a partir do pedido de cumprimento de sentença, a
atualização passa a seguir o índice oficial de atualização dos débitos judiciais adotado por este Tribunal de Justiça, que utiliza o INPC desde 1º
de julho de 1995.3. Recurso parcialmente provido(Acórdão n.983807, 20160020358612AGI, Relator: JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS 5ª
TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 24/11/2016, Publicado no DJE: 30/01/2017. Pág.: 420/425). Brasília - DF, terça-feira, 16/05/2017 às 17h05.
Marcia Regina Araujo Lima,Juíza de Direito Substituta a/M .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.124192-7 - Monitoria - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF037616 - Luiz Antonio
de Vasconcelos Padrao. R: EDIVANIA MOURATO DA SILVA. Adv(s).: PE027228 - Alisson Farley Sousa e Silva. Certifico que juntei petição,
documentos e guia de depósito às fls. 39/48, apresentada pela parte ré. Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, manifeste-se a parte
autora. prazo de 15 dias. Brasília - DF, terça-feira, 16/05/2017 às 17h09. .
DESPACHO
Nº 2011.01.1.137454-4 - Rescisao de Contrato - A: CESAR JOSE MARIA RIBEIRO. Adv(s).: DF030459 - Caio de Abreu Jayme
Guimaraes, DF036358 - Gabriela Melo e Silva, DF10715E - Leonardo Ribeiro da Silva. R: FLAUDENIR VIEIRA DE FARIA. Adv(s).: DF025395
- Marcelo Gomes de Faria. A: DOROTHEA CARLSSON. Adv(s).: (.). A: PRO LOTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: (.).
1. Designe-se audiência de conciliação e junte-se a petição de protocolo 0741. Brasília - DF, terça-feira, 16/05/2017 às 17h10. Marcia Regina
Araujo Lima,Juíza de Direito Substituta a .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2000.01.1.029784-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins
Chagas. R: VLADIMIR RODRIGUES SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. INTERESSADA: CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF. Adv(s).: (.). 1. Indefiro o pedido de fls. 508, cumpra o requerido às fls. 471 no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, terçafeira, 16/05/2017 às 17h10. Marcia Regina Araujo Lima,Juíza de Direito Substituta a .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.181860-5 - Monitoria - A: UNIEURO INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA. Adv(s).:
DF018403 - Eliane Salete Anesi, DF029047 - Alessandra Soares da Costa Melo. R: RAFAEL ERON DA SILVA SOARES. Adv(s).: Defensoria
Publica do Distrito Federal. Certifico que os autos retornaram do e.TJDFT com trânsito certificado em 05/05/2017 Certifico ainda que, nos termos
da Portaria Conjunta nº 85, de 29/09/2016, artigo 1º, nas unidades jurisdicionais em que foi instalado o Sistema Processo Judicial Eletrônico PJe, a eventual fase de cumprimento de sentença/acórdão proferida no processo em meio físico deverá ser iniciada exclusivamente no PJe.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
arquivamento. Brasília - DF, terça-feira, 16/05/2017 às 17h12. .
Nº 2015.01.1.103667-9 - Procedimento Comum - A: ALAN DA SILVA ANDRADE MENDES. Adv(s).: DF019467 - Eric da Silva Andrade
Mendes. R: APRIL BRASIL TURISMO VIAGENS E ASSISTENCIA INTERNACIONAL LTDA. Adv(s).: SP195142 - Vivienlys Porto Ferreira da Silva.
R: MIRANDA TURISMO E REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).: DF026533 - Mariana Carvalho de Miranda. Certifico que os autos retornaram
do e.TJDFT com trânsito certificado em 24/04/2017 Certifico ainda que, nos termos da Portaria Conjunta nº 85, de 29/09/2016, artigo 1º, nas
unidades jurisdicionais em que foi instalado o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, a eventual fase de cumprimento de sentença/acórdão
proferida no processo em meio físico deverá ser iniciada exclusivamente no PJe. Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, manifestem-se
as partes acerca do retorno dos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Brasília - DF, terça-feira, 16/05/2017 às 17h17. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2006.01.1.071153-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins
Chagas. R: M D MASSA LANCHONETE REFEICOES LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE CAMELO DE FARIAS. Adv(s).:
DF007905 - Ely Nascimento da Rocha. R: DELOURDES DOS REIS ALVES. Adv(s).: DF007905 - Ely Nascimento da Rocha. Venha aos autos a
memória de cálculos do débito. Brasília - DF, terça-feira, 16/05/2017 às 17h20. Marcia Regina Araujo Lima,Juíza de Direito Substituta c .
Nº 2010.01.1.227905-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COOPERATIVA ECON CRED MUT SERV SECR SAU DF SICOOB
CRED SAUDE. Adv(s).: DF012249E - Jorge Costa de Oliveira Neto, DF015083 - Inacio Bento de Loyola Alencastro, DF10554E - Paloan Alves
do Carmo. R: ADRIANA DA SILVA FERREIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. 1. Indefiro o pedido de fls. 498/503, pois,
1545