Edição nº 18/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 25 de janeiro de 2018
autos, no mesmo prazo para impugnação, qual seja, 15 (quinze) dias. Expeça-se, por fim, ofício à credora hipotecária BRAZILIAN MORTGAGES
COMPANHIA HIPOTECÁRIA (f. 217), intimando-se sobre o Termo de Penhora nos autos, conforme decisão de f. 232. PRAZO COMUM. Ceilândia
- DF, sexta-feira, 19/01/2018 às 18h34. .
SENTENÇA
Nº 2016.03.1.007655-8 - Arrolamento Sumario - A: MANOEL RIBEIRO DOS SANTOS. Adv(s).: DF043241 - Lucimeire Silveira Ramos
de Pádua. R: MARIA PEDRO DOS SANTOS, ESPOLIO DE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARLENE RIBEIRO DOS SANTOS, ESPOLIO
DE. Adv(s).: (.). R: ANTONIO RIBEIRO DOS SANTOS, ESPOLIO DE. Adv(s).: (.). A: MATILDE RIBEIRO DOS SANTOS. Adv(s).: DF043241 Lucimeire Silveira Ramos de Pádua. A: MARIA ROSA DOS SANTOS. Adv(s).: DF043241 - Lucimeire Silveira Ramos de Pádua. A: LOURENCA
RIBEIRO DOS SANTOS. Adv(s).: DF043241 - Lucimeire Silveira Ramos de Pádua. INVENTARIANTE: MANOEL RIBEIRO DOS SANTOS. Adv(s).:
(.), - 20160310076558. Ante o exposto, cumpridas todas as formalidades exigidas por lei, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os jurídicos
e legais efeitos, o esboço de partilha de fls. 143/148, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública. Custas
judiciais já recolhidas (fl. 109). Sem honorários, em razão da ausência de contraditório. Após o trânsito em julgado, liberem-se os expedientes
necessários, notadamente o formal de partilha, arquivando-se os autos em seguida. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimemse. Ceilândia - DF, segunda-feira, 22/01/2018 às 13h41. Jerônimo Grigoletto Goellner,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2017.03.1.001588-6 - Procedimento Comum - A: L.J.P.D.O.. Adv(s).: DF035902 - Ivan Aquiles Costa Lima. R: P.I.D.O.. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. REPRESENTANTE LEGAL: V.L.P.G.. Adv(s).: DF035902 - Ivan Aquiles Costa Lima. Certifico que, nesta data, juntei - o ofício
do órgão empregador de f. 97. Nos termos da Portaria nº 1/2016 deste Juízo, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre o documento
ora juntado, no prazo de 5 (cinco) dias. Publique-se. Ceilândia - DF, segunda-feira, 22/01/2018 às 14h11. .
Nº 2017.03.1.003975-3 - Procedimento Comum - A: R.G.D.S.. Adv(s).: DF035013 - Raul Henrique Rodrigues. R: M.I.F.D.S.. Adv(s).:
(.). R: C.D.S.B.. Adv(s).: (.). R: R.C.B.. Adv(s).: (.). R: A.C.B.. Adv(s).: (.). R: D.D.L.. Adv(s).: (.). R: R.V.F.B.. Adv(s).: (.). R: O.S.F.B.. Adv(s).: (.).
R: C.D.D.S.B.. Adv(s).: (.). R: E.D.V.J.B.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que, nesta data, juntei o resultado, fls. 119/120, da pesquisa
realizada no sistema BACENJUD. Nos termos da Portaria nº 1/2016 deste Juízo, intimo a parte requerente para se manifestar sobre o resultado
das pesquisas, fls. 110/116 e 119/120, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Publique-se. Ceilândia - DF, segundafeira, 22/01/2018 às 14h17. .
Nº 2017.03.1.007369-3 - Procedimento Comum - A: L.L.P.. Adv(s).: DF041521 - Gabriel Menna Barreto Reis. R: J.E.C.V.A.. Adv(s).:
DF036516 - Clebson da Silva Moreira, DF040129 - Julia Pereira da Silva Farias. PARTE OBJETO: E.P.A.. Adv(s).: (.). Certifico que, nesta data,
juntei - a petição, protocolada pela parte requerente, de f. 58. De ordem da MM. Juíza de Direito, Maria Angélica Ribeiro Bazilli, diante da petição
ora juntada, intime-se a parte autora a requerer o que lhe aprouver na defesa de seus interesses, no prazo de 15 (cinco) dias. Ceilândia - DF,
segunda-feira, 22/01/2018 às 14h35. Rogério Figueiredo da Silva Diretor de Secretaria .
DESPACHO
Nº 2014.03.1.013697-5 - Cumprimento de Sentenca - A: A.B.D.L.. Adv(s).: DF012194 - Sandro Araujo, DF026913 - Divino Barbosa. R:
O.P.D.L.. Adv(s).: DF036156 - Tomaz Candido da Silva. O Executado foi regularmente intimado para pagamento por meio de seu advogado à fl.
197, porém quedou-se inerte, pois não apresentou impugnação ou comprovou o pagamento do débito, conforme certidão de fl. 188. Portanto, o
débito será acrescido de multa de dez por cento, na forma do art. 523, § 1º do CPC. Quanto ao percentual de dez por cento pertinente a novos
honorários advocatícios, incluído na planilha de fl. 196, vê-se que está em desacordo com a decisão de fl. 186, já preclusa, a qual esclareceu que,
no presente caso, não há que se falar em cobrança de novos honorários de sucumbência. Assim, manifeste-se o credor acerca dos resultados
das pesquisas de fls. 201/204 e 206, requerendo o que pertinente ao prosseguimento do feito, com apresentação de planilha atualizada do débito
na forma da decisão de fl. 195 e, se o caso, com abatimento do valor bloqueado à fl. 206. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. Ceilândia - DF,
segunda-feira, 22/01/2018 às 14h49. Jerônimo Grigoletto Goellner,Juiz de Direito Substituto .
16
Nº 2017.03.1.012596-6 - Arrolamento Comum - A: LUYARA ALVES BARBOSA. Adv(s).: DF050447 - Fablilson Fonseca Gomes. R:
ESPOLIO DE DARIENE CANDIDA ALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: G.A.D.S.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LUAN ALVES
TEIXEIRA BARBOSA. Adv(s).: DF050377 - Marcelo Barreto de Freitas Costa. R: JOSE MARIA DA MATA OLIVEIRA. Adv(s).: DF049934 - Haminny
de Oliveira Dantas Albernas. HERDEIROS: LUYARA ALVES BARBOSA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: LUAN ALVES TEIXEIRA BARBOSA. Adv(s).:
(.). A: G.A.D.S.. Adv(s).: (.). INVENTARIANTE: LUYARA ALVES BARBOSA. Adv(s).: (.). CERTIDÃO Certifico que juntei a petição de fl. 137.
Outrossim, nos termos da portaria 1/2016 deste Juízo, intimo a parte inventariante a cumprir a decisão de fl. 74, item VI, abaixo transcrita. Decisão
Interlocutória. VI. Intime-se a inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção: a) cumpra os itens 'a' e 'c' de fl. 46.
Ressalte-se que a certidão de fl. 52 não atende ao item 'a' da decisão de fl. 46; e b) junte aos autos certidão ou declaração de dependentes
habilitados junto ao INSS (caso a extinta possuísse vínculo empregatício) ou junto ao órgão empregador (caso fosse servidora pública estatutária).
(...) Intimem-se. Ceilândia - DF, sexta-feira, 06/10/2017 às 18h44. João Ricardo Viana Costa Juiz de Direito Substituto Após, cumpra-se os demais
comandos da Decisão de fl. 74. Ceilândia - DF, segunda-feira, 22/01/2018 às 14h59. .
DECISÃO
Nº 2015.03.1.009126-7 - Arrolamento Comum - A: TERESINHA FRANCISCA DOS SANTOS. Adv(s).: DF035515 - Dianne Alencar
Gomes. R: MANOEL LUIZ ALIXANDRE, ESPOLIO DE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: DAVI LUIZ ALEXANDRE. Adv(s).: DF035515 - Dianne
Alencar Gomes. A: DIVA FRANCISCA DOS SANTOS SILVA. Adv(s).: DF035515 - Dianne Alencar Gomes. A: DIMAS LUIS ALEXANDRE. Adv(s).:
DF035515 - Dianne Alencar Gomes. A: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS. Adv(s).: DF035515 - Dianne Alencar Gomes. A: EDENEUZA
FRANCISCA DOS SANTOS. Adv(s).: DF035515 - Dianne Alencar Gomes. A: EDNALVA FRANCISCA DOS SANTOS. Adv(s).: DF035515 - Dianne
Alencar Gomes. A: ELENIUCE FRANCISCA SANTOS LOPES. Adv(s).: DF035515 - Dianne Alencar Gomes. A: MARIA DAS GRACAS SANTOS.
Adv(s).: DF035515 - Dianne Alencar Gomes. A: JOSE LUIS DOS SANTOS. Adv(s).: DF035515 - Dianne Alencar Gomes. A: DINIZ LUIS DOS
SANTOS. Adv(s).: DF035515 - Dianne Alencar Gomes. A: DALVA FRANCISCA DOS SANTOS. Adv(s).: DF035515 - Dianne Alencar Gomes.
REPRESENTANTE LEGAL: TERESINHA FRANCISCA DOS SANTOS. Adv(s).: (.), - 20150310091267. 1) Intime-se a inventariante para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos: a) cópia da certidão de nascimento (se solteiros) ou de casamento (se casados), em nome de TODOS
os herdeiros, devidamente retificadas conforme sentença de fls. 168/169; b) cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) em nome de TODOS
os herdeiros, devidamente retificadas conforme sentença de fls. 168/169; c) certidão de registro de testamento em nome do falecido MANOEL
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