Edição nº 18/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 25 de janeiro de 2018
SUPERIOR - ASSOBES S E N T E N Ç A Vistos etc., Dispensa-se o relatório (art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/95). As partes celebraram transação
judicial, observando os requisitos legais, consoante se afere da ata de audiência de conciliação realizada neste CEJUSC. Isto posto, extingo o
processo COM exame do mérito, homologando a transação realizada pelas partes para que surta seus jurídicos efeitos, inclusive o de adquirir
exeqüibilidade, com espeque no art. 22, parágrafo único da Lei 9.099/95 c/c art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Isento de custas e
honorários advocatícios (artigos 54 e 55, da Lei nº. 9.099/95). Sentença transitada em julgado nesta data (art. 41 da Lei 9099/95). Publiquese. Intimem-se. Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe. GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza de Direito Substituta
Coordenadora do CEJUSC BRAS?LIA, DF, 23 de janeiro de 2018 16:45:54.
N. 0704671-21.2017.8.07.0014 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: NEUSA MARIA DE SOUZA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: VIA VAREJO S/A. Adv(s).: MS6835 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSCGUA CEJUSC-GUA Número do processo:
0704671-21.2017.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL C?VEL (436) AUTOR: NEUSA MARIA DE SOUZA R?
U: VIA VAREJO S/A S E N T E N Ç A Vistos etc., Dispensa-se o relatório (art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/95). As partes celebraram transação
judicial, observando os requisitos legais, consoante se afere da ata de audiência de conciliação realizada neste CEJUSC. Isto posto, extingo o
processo COM exame do mérito, homologando a transação realizada pelas partes para que surta seus jurídicos efeitos, inclusive o de adquirir
exeqüibilidade, com espeque no art. 22, parágrafo único da Lei 9.099/95 c/c art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Isento de custas e
honorários advocatícios (artigos 54 e 55, da Lei nº. 9.099/95). Sentença transitada em julgado nesta data (art. 41 da Lei 9099/95). Publiquese. Intimem-se. Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe. GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza de Direito Substituta
Coordenadora do CEJUSC BRAS?LIA, DF, 23 de janeiro de 2018 16:45:53.
N. 0704711-03.2017.8.07.0014 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: FLAVIO HENRIQUE ALVES GERMANO DE
OLIVEIRA. Adv(s).: DF22788 - WAGNER RODRIGUES DA COSTA. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: SP211648 - RAFAEL SGANZERLA
DURAND. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSCGUA CEJUSC-GUA
Número do processo: 0704711-03.2017.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL C?VEL (436) AUTOR: FLAVIO
HENRIQUE ALVES GERMANO DE OLIVEIRA R?U: BANCO DO BRASIL S E N T E N Ç A Vistos etc., Dispensa-se o relatório (art. 38, caput, da
Lei nº. 9.099/95). As partes celebraram transação judicial, observando os requisitos legais, consoante se afere da ata de audiência de conciliação
realizada neste CEJUSC. Isto posto, extingo o processo COM exame do mérito, homologando a transação realizada pelas partes para que surta
seus jurídicos efeitos, inclusive o de adquirir exeqüibilidade, com espeque no art. 22, parágrafo único da Lei 9.099/95 c/c art. 487, III, b, do Código
de Processo Civil. Isento de custas e honorários advocatícios (artigos 54 e 55, da Lei nº. 9.099/95). Sentença transitada em julgado nesta data
(art. 41 da Lei 9099/95). Publique-se. Intimem-se. Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe. GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA
SILVA Juíza de Direito Substituta Coordenadora do CEJUSC BRAS?LIA, DF, 23 de janeiro de 2018 16:45:54.
N. 0704675-58.2017.8.07.0014 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: DANIELA IBANHEZ KROHN. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.. Adv(s).: DF29971 - SANTINA MARIA BRANDAO NASCIMENTO GONCALVES,
DF32132 - LAYLA CHAMAT MARQUES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
CEJUSCGUA CEJUSC-GUA Número do processo: 0704675-58.2017.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL C?
VEL (436) AUTOR: DANIELA IBANHEZ KROHN R?U: BANCO BRADESCO CARTOES S.A. S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos
do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. A parte autora, embora intimada da audiência designada, deixou de comparecer e de apresentar justificativa
legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia. Desta forma, julgo EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito,
com fulcro no artigo 51, inciso I da Lei nº 9099/95. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, com fundamento
no parágrafo 2º do artigo retro citado. Defiro à parte autora o desentranhamento de documentos que eventualmente tenham sido entregues em
cartório, mediante certidão. Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publiquese. Intimem-se. GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza de Direito Substituta Coordenadora do CEJUSC BRAS?LIA, DF, 23 de janeiro de
2018 16:51:47.
CERTIDÃO
N. 0703301-41.2016.8.07.0014 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RAIMUNDO NONATO MAGALHAES COSTA. Adv(s).: DF37190
- THIAGO RODRIGUES FILOMENO, MG99065 - ALEX LUCIANO VALADARES DE ALMEIDA. R: JORGE FREIRE DE ARAUJO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado
Especial Cível do Guará Número do processo: 0703301-41.2016.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
RAIMUNDO NONATO MAGALHAES COSTA EXECUTADO: JORGE FREIRE DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Mandado de
Penhora, Avaliação e Intimação de EXECUTADO: JORGE FREIRE DE ARAUJO , ID 12605689, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, com a
informação de que o réu não reside no local diligenciado, conforme diligência de ID 12780375. Ato contínuo, e de ordem da MM. Juíza de Direito,
Dra. WANNESSA DUTRA CARLOS, intime-se a PARTE REQUERENTE para fornecer o endereço atualizado da parte requerida, no prazo de 2
(dois) dias, sob pena de arquivamento. BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2018. SILON CARVALHO SOUZA Servidor Geral
N. 0701490-12.2017.8.07.0014 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: LUCAS FERREIRA GONTIJO. Adv(s).:
DF46223 - HENRIQUE DE OLIVEIRA FERREIRA. R: OLIVER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF20252 - EDMUNDO STARLING
LOUREIRO FRANCA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado
Especial Cível do Guará Número do processo: 0701490-12.2017.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
(436) AUTOR: LUCAS FERREIRA GONTIJO RÉU: OLIVER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data,
os presentes autos retornaram da e. Turma Recursal. Ato contínuo, e de ordem da MM. Juíza de Direito, Dra. Wannessa Dutra Carlos, intimemse as partes para ciência e manifestação sobre o retorno dos autos da e. Turma Recursal, no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro
de 2018. ILDETE DE CASTRO Diretora de Secretaria
N. 0701490-12.2017.8.07.0014 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: LUCAS FERREIRA GONTIJO. Adv(s).:
DF46223 - HENRIQUE DE OLIVEIRA FERREIRA. R: OLIVER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF20252 - EDMUNDO STARLING
LOUREIRO FRANCA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado
Especial Cível do Guará Número do processo: 0701490-12.2017.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
(436) AUTOR: LUCAS FERREIRA GONTIJO RÉU: OLIVER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data,
os presentes autos retornaram da e. Turma Recursal. Ato contínuo, e de ordem da MM. Juíza de Direito, Dra. Wannessa Dutra Carlos, intimemse as partes para ciência e manifestação sobre o retorno dos autos da e. Turma Recursal, no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro
de 2018. ILDETE DE CASTRO Diretora de Secretaria
N. 0701622-69.2017.8.07.0014 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: CARLOS ROBERTO BUFFARA. Adv(s).:
DF48368 - GUILHERME AUGUSTO DE MATTOS ALMEIDA, DF48362 - GABRIELA CRISTINA SERRA CORREA. R: VIA VAREJO S/A.
Adv(s).: MS6835 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701622-69.2017.8.07.0014 Classe judicial:
1853