Edição nº 20/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 29 de janeiro de 2018
SILVA QUIXABEIRA. Adv(s).: (.). A: MARIANA ANTONIO QUIXABEIRA. Adv(s).: (.). A: ANGELO ANTONIO QUIXABEIRA. Adv(s).: (.). A: FABIO
ANTONIO QUIXABEIRA. Adv(s).: (.). A: FABIANA ANTONIO QUIXABEIRA. Adv(s).: (.). Nesta data juntei a estes autos petição às fls.408/409 .
Certifico e dou fé que transcorre o prazo para o inventariante se manifestar acerca do despacho de fls. 407. Conforme portaria n. 002 de
21/03/2016, disponibilizada no DJE em 22/03/2016, edição 54/2016, à fl. 1001, a Exma. Juíza de Direito da 1ª V. F. O. S conferiu-me poderes para
proferir o seguinte despacho: Tendo em vista a sentença prolatada no processo 135604-6/2013, conforme cópia em anexo, fica o inventariante
intimado a juntar as certidões com as devidas retificações no registro dos nomes das partes, bem como apresentar novas primeiras declarações,
no prazo de 15 dias, conforme determinação de fls. 407. . Brasília - DF, quinta-feira, 28/12/2017 às 12h44. .
Nº 2016.01.1.064280-8 - Inventario - A: MARILIA ESTEVES ALVES DA CUNHA. Adv(s).: DF015883 - Ana Paula Pereira Meneses,
DF14449E - Paola Gribel Brügger Spina, DF16425E - Erycson Grazianny Dias Medeiros. R: MARILIA ESTEVES DA CUNHA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. HERDEIROS: MARCUS VENICIO ALVES DA CUNHA. Adv(s).: (.), - 20160110642808. Nesta data juntei a estes autos petição às
fls.123/145 . Conforme portaria n. 002 de 21/03/2016, disponibilizada no DJE em 22/03/2016, edição 54/2016, à fl. 1001, a Exma. Juíza de Direito
da 1ª V. F. O. S conferiu-me poderes para proferir o seguinte despacho: Fica o inventariante intimado a cumprir as alíneas "j" e "k", conforme
determinado às fls. 120, ficando ciente de que o prazo conferido foi de 60 dias a partir da publicação daquela decisão. Brasília - DF, quintafeira, 28/12/2017 às 16h07. .
Nº 2008.01.1.038779-7 - Inventario - A: ANGELA DAS GRACAS OLIVEIRA. Adv(s).: DF022812 - Donne Pinheiro Macedo Pisco. R:
JOSE FERNANDES MOTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ALISON DE OLIVEIRA MOTA. Adv(s).: DF022812 - Donne Pinheiro Macedo
Pisco. A: ELIEL DE OLIVEIRA MOTA. Adv(s).: DF022812 - Donne Pinheiro Macedo Pisco. A: MARCOS MACIEL DE OLIVEIRA MOTA. Adv(s).:
DF022812 - Donne Pinheiro Macedo Pisco. A: TISSIANA DE OLIVEIRA MOTA. Adv(s).: DF022812 - Donne Pinheiro Macedo Pisco. A: ADRIANO
DE OLIVEIRA MOTA. Adv(s).: DF022812 - Donne Pinheiro Macedo Pisco. A: CARLOS ALBERTO DE ALCANTARA FERNANDES. Adv(s).:
(.). HERDEIROS: MARCO AURELIO DE ALCANTARA FERNANDES. Adv(s).: DF038541 - Laura Pedroso Sisterolli. HERDEIROS: CARLOS
ALBERTO DE ALCANTARA FERNANDES. Adv(s).: (.). HERDEIROS: ALESSANDRO DE ALCANTARA FERNANDES. Adv(s).: (.). HERDEIROS:
RONALDO DE ALCANTARA FERNANDES. Adv(s).: (.). HERDEIROS: LUIS CLAUDIO DE ALCANTARA FERNANDES. Adv(s).: (.). Nesta data
juntei a estes autos petição às fls.288/295 . Conforme portaria n. 002 de 21/03/2016, disponibilizada no DJE em 22/03/2016, edição 54/2016, à
fl. 1001, a Exma. Juíza de Direito da 1ª V. F. O. S conferiu-me poderes para proferir o seguinte despacho: Ficam os demais herdeiros intimados
a se manifestar acerca do esboço de partilha apresentado, no prazo comum de 10 dias . Brasília - DF, quinta-feira, 28/12/2017 às 15h38. .
Nº 2005.01.1.046719-7 - Inventario - A: M.D.S.R.. Adv(s).: DF010391 - Jose Batista da Cruz, DF020294 - Nereida Rosa da Silva Santos.
R: S.R.F.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INVENTARIANTE: D.J.D.C.R.. Adv(s).: DF037254 - Thais Lobato dos Santos. A: A.C.R.S.. Adv(s).:
DF014037 - Francisco Helio Ribeiro Maia. A: M.A.D.C.R.. Adv(s).: DF027972 - Lilian Lourenço Santana, DF032111 - Lineia Lourenco Santana
Sampaio. A: L.C.R.T.. Adv(s).: DF010391 - Jose Batista da Cruz, DF020294 - Nereida Rosa da Silva Santos. A: I.S.R.. Adv(s).: DF010391 - Jose
Batista da Cruz, DF020294 - Nereida Rosa da Silva Santos. A: M.A.R.. Adv(s).: DF010391 - Jose Batista da Cruz, DF020294 - Nereida Rosa da
Silva Santos. A: A.C.R.D.M.. Adv(s).: DF010391 - Jose Batista da Cruz, DF020294 - Nereida Rosa da Silva Santos. A: I.H.R.. Adv(s).: DF010391
- Jose Batista da Cruz, DF020294 - Nereida Rosa da Silva Santos. \ Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para M.S.R. se manifestar
acerca da decisão de fls. 451. Nesta data juntei a estes autos petição às fls. 454/456 . Conforme portaria n. 002 de 21/03/2016, disponibilizada no
DJE em 22/03/2016, edição 54/2016, à fl. 1001, a Exma. Juíza de Direito da 1ª V. F. O. S conferiu-me poderes para proferir o seguinte despacho:
Fica o inventariante intimado a informar se houve entrega do veículo por M.S.R. a ele, conforme determinação de fls. 451, no prazo de cinco
dias. Brasília - DF, quinta-feira, 28/12/2017 às 14h23. .
EXPEDIENTE DO DIA 25 DE JANEIRO DE 2018
Juíza de Direito: Luciana Maria Pimentel Garcia
Diretora de Secretaria: Vanessa de Miranda Alves Soares
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
PORTARIA
Nº 1998.01.1.023191-2 - Inventario - A: MARIA DA CONCEICAO REIS LUONGO. Adv(s).: DF000985 - Joao Norberto Farage, DF016034
- Joao Marcos de Werneck Farage. R: PHILIP DAVIS MARSDEN. Proc(s).: GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO. Conforme portaria
n.º 02, de 01/03/1999, deste Juízo,, a Exma. Juíza de Direito da 1ª V. O. S conferiu-me poderes para proferir o seguinte despacho: Fica o(a)
inventariante intimado(a) a comparecer neste juízo, no prazo de cinco dias, para retirar o alvará e formal acostados na contracapa, sob pena de
arquivamento . Brasília - DF, quarta-feira, 24/01/2018 às 18h03. .
Nº 2004.01.1.085806-8 - Inventario - A: CARMELITA MARIA VEIGA. Adv(s).: DF023575 - Marcelo Andrade Cruz, DF036389 - Elane
Costa do Amaral. R: WALDOMIRO VEIGA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: VALCIR VEIGA . Adv(s).: DF023575 - Marcelo Andrade Cruz,
DF027333 - Felipe Gustavo de Avila Carreiro. A: JAEL DE SOUZA TEIXEIRA VEIGA . Adv(s).: DF003380 - Moaci da Rocha Amorim, DF007312
- Edisaldo Soares de Andrade. A: WILMA LUCIA REDOSINA VEIGA . Adv(s).: DF003380 - Moaci da Rocha Amorim, DF007312 - Edisaldo
Soares de Andrade. A: MARILENE VEIGA. Adv(s).: DF023575 - Marcelo Andrade Cruz. A: JANDIRA VEIGA . Adv(s).: DF023575 - Marcelo
Andrade Cruz. A: WALTER VEIGA . Adv(s).: DF023575 - Marcelo Andrade Cruz. A: MARIA AUGUSTA VEIGA DOS SANTOS . Adv(s).: DF023575
- Marcelo Andrade Cruz. A: MARCILENE VEIGA. Adv(s).: DF023575 - Marcelo Andrade Cruz. A: MARIA APARECIDA CELESTINO VEIGA .
Adv(s).: DF003380 - Moaci da Rocha Amorim, DF007312 - Edisaldo Soares de Andrade. A: VALDIR VEIGA . Adv(s).: DF023575 - Marcelo Andrade
Cruz. A: MARYELENE VEIGA . Adv(s).: DF023575 - Marcelo Andrade Cruz. A: MARLENE VEIGA . Adv(s).: DF023575 - Marcelo Andrade Cruz.
A: ERIKA GABRIELA VEIGA REIS. Adv(s).: DF023575 - Marcelo Andrade Cruz. A: LUIZ SERGIO DOS SANTOS. Adv(s).: DF003380 - Moaci
da Rocha Amorim, DF007312 - Edisaldo Soares de Andrade, Proc(s).: 07312 - PR-GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO. Conforme
portaria n.º 02, de 01/03/1999, deste Juízo,, a Exma. Juíza de Direito da 1ª V. O. S conferiu-me poderes para proferir o seguinte despacho: Fica
o(a) inventariante intimado(a) a comparecer neste juízo, no prazo de cinco dias, para retirar a decisão com força de alvará arquivada em pasta
própria. Brasília - DF, quarta-feira, 24/01/2018 às 17h07. .
Nº 2014.01.1.026686-9 - Inventario - A: MARIA INES MONTENEGRO FRANCO DE SOUZA. Adv(s).: DF005143 - Isabel Augusta de
Lima. R: JOAO CARLOS FRANCO DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: PATRICIA MONTENEGRO FRANCO DE SOUZA. Adv(s).:
DF005143 - Isabel Augusta de Lima. A: CLARISSE MONTENEGRO FRANCO DE SOUZA. Adv(s).: DF005143 - Isabel Augusta de Lima. A:
BEATRIZ MONTENEGRO FRANCO DE SOUZA. Adv(s).: DF005143 - Isabel Augusta de Lima, - 20140110266869. Conforme portaria n.º 02,
de 01/03/1999, deste Juízo, a Exma. Juíza de Direito da 1ª V. O. S conferiu-me poderes para proferir o seguinte despacho: Fica as herdeiras
intimadas a comparecer neste juízo, no prazo de cinco dias, para retirar os alvarás acostados na contracapa, sob pena de retorno dos autos ao
arquivo . Brasília - DF, quinta-feira, 25/01/2018 às 13h05. .
Nº 2017.01.1.016621-2 - Alvara Judicial - Lei 6858/80 - A: SILVIA PINTO CASTELLO BRANCO DE CARVALHO. Adv(s).: DF002447
- Francisco Agricio Camilo. R: HAYDEE PINTO DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: MARILDA PINTO CASTELLO
BRANCO DE CARVALHO. Adv(s).: (.). HERDEIROS: JORGE PINTO CASTELLO BRANCO DE CARVALHO. Adv(s).: (.). Conforme portaria n.º
1545