Edição nº 47/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 12 de março de 2018
6º Juizado Especial Cível de Brasília
INTIMAÇÃO
N. 0744831-82.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: WLADIMIR TEIXEIRA BOTTECCHIA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: OI MÓVEL S.A. Adv(s).: DF29971 - SANTINA MARIA BRANDAO NASCIMENTO GONCALVES, DF32132 - LAYLA
CHAMAT MARQUES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial
Cível de Brasília Número do processo: 0744831-82.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: WLADIMIR TEIXEIRA BOTTECCHIA RÉU: OI MÓVEL S.A CERTIDÃO Certifico que a sentença transitou em julgado em 08/03/2018
Fica a parte requerida intimada para que no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante a que foi condenada (Condeno ainda
a requerida a pagar à parte autora o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de compensação pelos danos morais sofridos, a ser corrigido
da data da prolação da sentença e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação, ficando autorizada a compensação com o valor
devido pelo autor, até onde se equivalerem.), sob pena de sujeição à multa de 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, §1º do
CPC BRASÍLIA, DF, 9 de março de 2018 00:56:36.
N. 0745098-54.2017.8.07.0016 - PETIÇÃO - A: PRISCILA COSTA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: INSTITUTO IMP DE
EDUCACAO LTDA. Adv(s).: DF38091 - MARIANA LEANDRO DAMACENO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0745098-54.2017.8.07.0016 Classe judicial:
PETIÇÃO (241) REQUERENTE: PRISCILA COSTA DE SOUZA REQUERIDO: INSTITUTO IMP DE EDUCACAO LTDA CERTIDÃO Certifico que
a sentença transitou em julgado em 08/03/2018. Fica a parte requerida intimada para que no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento
do montante a que foi condenada (R$ 575,38 (quinhentos e setenta e cinco reais e trinta e oito centavos), corrigido desde o desembolso, com
juros desde a citação.), sob pena de sujeição à multa de 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, §1º do CPC BRASÍLIA, DF,
9 de março de 2018 01:00:07.
N. 0745713-44.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: CARINE SANTOS CARDOSO. Adv(s).:
RJ156690 - PRISCILA VIANA TARDIN REINOSO. R: OI MÓVEL S.A. Adv(s).: DF29971 - SANTINA MARIA BRANDAO NASCIMENTO
GONCALVES, DF32132 - LAYLA CHAMAT MARQUES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0745713-44.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARINE SANTOS CARDOSO RÉU: OI MÓVEL S.A CERTIDÃO Certifico que a sentença transitou
em julgado em 08/03/2018 Fica a parte requerida intimada para que no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante a que foi
condenada ( R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de compensação pelos danos morais sofridos, a ser corrigido da data desta sentença e
acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação.), sob pena de sujeição à multa de 10% (dez por cento), na forma do disposto no
artigo 523, §1º do CPC BRASÍLIA, DF, 9 de março de 2018 01:03:15.
N. 0745700-45.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: IGOR EMIR SUAIDEN. Adv(s).: DF35075 IURI DO LAGO NOGUEIRA CAVALCANTE REIS. R: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: BRADESCO SAÚDE S/A. Adv(s).: DF33133 - GUILHERME SILVEIRA COELHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0745700-45.2017.8.07.0016 Classe
judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IGOR EMIR SUAIDEN RÉU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE
BENEFICIOS S.A, BRADESCO SAÚDE S/A CERTIDÃO Certifico que a sentença transitou em julgado em /2017. Ficam as requeridas intimadas
para que no prazo de 15 (quinze) dias, efetuem o pagamento do montante a que foram condenadas (R$ 800,00 (oitocentos reais), acrescido
de correção monetária pelo INPC desde o pagamento e de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. Condeno as rés ainda a pagarem
ao autor a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de compensação pelos danos morais sofridos, corrigida monetariamente pelo INPC,
observados os termos da Súmula 362 do. Superior Tribunal de Justiça: "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide
desde a data do arbitramento", acrescido de juros de mora de 1% ao mês da citação.), sob pena de sujeição à multa de 10% (dez por cento), na
forma do disposto no artigo 523, §1º do CPC BRASÍLIA, DF, 9 de março de 2018 01:06:12.
N. 0728283-79.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: TMM INSTRUMENTOS MUSICAIS EIRELI
- ME. Adv(s).: DF54206 - RENZO BONIFACIO RODRIGUES FILHO, DF54213 - WELBERT FERNANDES MOREIRA. R: LUCIANA FONTES
VIEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0728283-79.2017.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL (436) AUTOR: TMM INSTRUMENTOS MUSICAIS EIRELI - ME RÉU: LUCIANA FONTES VIEIRA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida
ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por TMM INSTRUMENTOS MUSICAIS EIRELI - ME em face de LUCIANA FONTES VIEIRA.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. As partes entabularam acordo na audiência de conciliação (ID 11840954)
e, intimada a parte autora a juntar os documentos de representação, quedou-se inerte (ID 13004624), o que inviabiliza a homologação do referido
acordo. Assim, tenho que o processo não é mais necessário à satisfação da pretensão da parte autora, mostrando-se ausente uma das condições
da ação, qual seja, o interesse de agir (Art. 17 do CPC). Neste quadro, como para o regular processamento do feito é necessária a presença de
todas as condições da ação, a extinção do processo é medida que se impõe. Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, na
forma do art. 485, VI, do Código de Processo Civil c/c art. 51 da Lei n. 9.099/95. Sem custas e sem honorários. Cancele-se eventual audiência.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA - DF, 7 de março de 2018,
às 17:54:03. CAROLINE SANTOS LIMA Juíza Coordenadora do CEJUSC JEC-BSB
N. 0746778-74.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JULIANO DE JESUS MACHADO. Adv(s).:
MT16625/O - LICINIO VIEIRA DE ALMEIDA JUNIOR. R: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF09265 - LEOCADIO RAIMUNDO MICHETTI. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6JECIVBSB 6º Juizado Especial Cível de Brasília
Número do processo: 0746778-74.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANO
DE JESUS MACHADO RÉU: BANCO BRADESCO SA CERTIDÃO De ordem da MM. Juíza de Direito, fica a parte autora intimada a efetuar
o pagamento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela contadoria judicial, nos termos do art. 100 do
Provimento Geral da Corregedoria. Esclareço que para o pagamento das custas finais, é necessário gerar guia de custas disponível somente
através do site www.tjdft.jus.br e que é imprescindível a juntada do comprovante no processo para que seja realizada a baixa do débito. BRASÍLIA,
DF, 9 de março de 2018 15:29:48. ANA CRISTINA BATISTA SANTOS Diretor de Secretaria
CERTIDÃO
N. 0703691-34.2018.8.07.0016 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME. Adv(s).: DF51964
- HENRIQUE MARTINS FERREIRA. R: SILVIA HELENA DO VALE CONSTANTINO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo:
0703691-34.2018.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME
EXECUTADO: SILVIA HELENA DO VALE CONSTANTINO INTIMAÇÃO Intimo a parte autora quanto ao resultado das diligências realizadas e
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