Edição nº 55/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 22 de março de 2018
N. 0713626-62.2017.8.07.0007 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA. Adv(s).:
DF34381 - CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO. R: SABRINA CRISTINA ROCHA GOMES. Adv(s).: TO3846 - CLAUDIA ROCHA
CACIQUINHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETTAG 1ª Vara
de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga Número do processo: 0713626-62.2017.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA EXECUTADO: SABRINA CRISTINA ROCHA GOMES
Despacho Diga o exequente acerca da petição dos documentos juntados pela executada. BRASÍLIA, DF, 16 de março de 2018 00:23:10. JOAO
BATISTA GONCALVES DA SILVA Juiz de Direito
SENTENÇA
N. 0713824-02.2017.8.07.0007 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRAL I. Adv(s).:
DF18377 - DIVINO CAVALHEIRO LEITE. R: ALEXANDRE PITOMBO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DOUGLAS PITOMBO DA
SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VARVETTAG 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga Número do processo: 0713824-02.2017.8.07.0007 Classe judicial:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRAL I EXECUTADO: ALEXANDRE
PITOMBO DA SILVA, DOUGLAS PITOMBO DA SILVA Sentença Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe.
É o relatório do necessário. Decido. A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente. Posto isso,
satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC. Sem custas finais. Sem condenação em honorários
advocatícios. Não há constrições nem valores a serem levantados nestes autos. À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta
data, sem a necessidade de certificação pela secretaria. Oficiem-se ao SPC e à Serasa para que retirem de seus assentamentos os nomes dos
executados, no que tange à determinação emanada deste autos, dispensando-se aos aludidos órgos envio de resposta a este Juízo. A seguir,
dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 16 de março de 2018 01:11:07. João Batista Gonçalves da Silva Juiz de Direito
N. 0713824-02.2017.8.07.0007 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRAL I. Adv(s).:
DF18377 - DIVINO CAVALHEIRO LEITE. R: ALEXANDRE PITOMBO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DOUGLAS PITOMBO DA
SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VARVETTAG 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga Número do processo: 0713824-02.2017.8.07.0007 Classe judicial:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRAL I EXECUTADO: ALEXANDRE
PITOMBO DA SILVA, DOUGLAS PITOMBO DA SILVA Sentença Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe.
É o relatório do necessário. Decido. A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente. Posto isso,
satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC. Sem custas finais. Sem condenação em honorários
advocatícios. Não há constrições nem valores a serem levantados nestes autos. À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta
data, sem a necessidade de certificação pela secretaria. Oficiem-se ao SPC e à Serasa para que retirem de seus assentamentos os nomes dos
executados, no que tange à determinação emanada deste autos, dispensando-se aos aludidos órgos envio de resposta a este Juízo. A seguir,
dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 16 de março de 2018 01:11:07. João Batista Gonçalves da Silva Juiz de Direito
N. 0713824-02.2017.8.07.0007 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRAL I. Adv(s).:
DF18377 - DIVINO CAVALHEIRO LEITE. R: ALEXANDRE PITOMBO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DOUGLAS PITOMBO DA
SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VARVETTAG 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga Número do processo: 0713824-02.2017.8.07.0007 Classe judicial:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRAL I EXECUTADO: ALEXANDRE
PITOMBO DA SILVA, DOUGLAS PITOMBO DA SILVA Sentença Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe.
É o relatório do necessário. Decido. A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente. Posto isso,
satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC. Sem custas finais. Sem condenação em honorários
advocatícios. Não há constrições nem valores a serem levantados nestes autos. À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta
data, sem a necessidade de certificação pela secretaria. Oficiem-se ao SPC e à Serasa para que retirem de seus assentamentos os nomes dos
executados, no que tange à determinação emanada deste autos, dispensando-se aos aludidos órgos envio de resposta a este Juízo. A seguir,
dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 16 de março de 2018 01:11:07. João Batista Gonçalves da Silva Juiz de Direito
N. 0716061-09.2017.8.07.0007 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA II - LONG
BEACH TORRE D. Adv(s).: DF44941 - CAMILA SILVA, DF48263 - RAPHAEL ADDAN DA SILVA SOUSA. R: WASHINGTON ORANY
BEZERRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SOLANGE ADORNELAS DE ARAUJO BEZERRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETTAG 1ª Vara de Execução de Título
Extrajudicial de Taguatinga Número do processo: 0716061-09.2017.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA II - LONG BEACH TORRE D EXECUTADO: WASHINGTON ORANY BEZERRA,
SOLANGE ADORNELAS DE ARAUJO BEZERRA Sentença Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe. É
o relatório do necessário. Decido. A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente. Posto isso,
satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC. Sem custas finais. Sem condenação em honorários
advocatícios. Não há valores nem restrições a serem levantados nestes autos. À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta
data, sem a necessidade de certificação pela secretaria. Dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 16 de março de 2018
01:15:58. João Batista Gonçalves da Silva Juiz de Direito
N. 0716061-09.2017.8.07.0007 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA II - LONG
BEACH TORRE D. Adv(s).: DF44941 - CAMILA SILVA, DF48263 - RAPHAEL ADDAN DA SILVA SOUSA. R: WASHINGTON ORANY
BEZERRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SOLANGE ADORNELAS DE ARAUJO BEZERRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETTAG 1ª Vara de Execução de Título
Extrajudicial de Taguatinga Número do processo: 0716061-09.2017.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA II - LONG BEACH TORRE D EXECUTADO: WASHINGTON ORANY BEZERRA,
SOLANGE ADORNELAS DE ARAUJO BEZERRA Sentença Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe. É
o relatório do necessário. Decido. A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente. Posto isso,
satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC. Sem custas finais. Sem condenação em honorários
advocatícios. Não há valores nem restrições a serem levantados nestes autos. À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta
data, sem a necessidade de certificação pela secretaria. Dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 16 de março de 2018
01:15:58. João Batista Gonçalves da Silva Juiz de Direito
N. 0716061-09.2017.8.07.0007 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA II - LONG
BEACH TORRE D. Adv(s).: DF44941 - CAMILA SILVA, DF48263 - RAPHAEL ADDAN DA SILVA SOUSA. R: WASHINGTON ORANY
BEZERRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SOLANGE ADORNELAS DE ARAUJO BEZERRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETTAG 1ª Vara de Execução de Título
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