Edição nº 57/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 26 de março de 2018
quanto ao pagamento dos honorários advocatícios, nos moldes dos art. 924, inc. II, do CPC, c/c art. 513 do NCPC. Expeça-se, de imediato, alvará
da quantia de R$ 9.549,95 depositada na conta judicial n. 1600123556182 (ID 14483146), em favor da parte credora JOSÉ TOMAZ. Oficie-se o
Banco do Brasil para que transfira a quantia de R$ 1.092,72, a título de honorários de sucumbência, para a conta bancária do Fundo PRODEF.
Dê-se baixa e arquivem-se, incontinenti, diante da ausência de interesse recursal. Registrado eletronicamente. Intimem-se. Planaltina/DF, 16 de
março de 2018, às 16:58:01. JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
DECISÃO
N. 0702280-23.2017.8.07.0005 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MICHELLE LIMA DE SOUZA TYSKI TECHUK BORGMANN. Adv(s).:
DF05975 - ZELIA LIMA DE SOUZA TECHUK. R: JOSE MARIO VIEIRA DO AMARAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos:
0702280-23.2017.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MICHELLE LIMA DE SOUZA TYSKI TECHUK BORGMANN
RÉU: JOSE MARIO VIEIRA DO AMARAL DECISÃO O réu foi citado (ID n. 12133730) e não apresentou contestação (ID n. 13210628). Por esse
motivo decreto-lhe a revelia. O processo merece julgamento antecipado, a teor do que preceitua o art. 355, II, do CPC. Presentes os pressupostos
para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito. As questões de fato e de direito
relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas. Venham os autos conclusos para sentença, observando-se
eventuais preferências legais e a ordem cronológica. I. Planaltina/DF, 19 de março de 2018, às 13:00:25. JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO
Juíza de Direito
N. 0702280-23.2017.8.07.0005 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MICHELLE LIMA DE SOUZA TYSKI TECHUK BORGMANN. Adv(s).:
DF05975 - ZELIA LIMA DE SOUZA TECHUK. R: JOSE MARIO VIEIRA DO AMARAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos:
0702280-23.2017.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MICHELLE LIMA DE SOUZA TYSKI TECHUK BORGMANN
RÉU: JOSE MARIO VIEIRA DO AMARAL DECISÃO O réu foi citado (ID n. 12133730) e não apresentou contestação (ID n. 13210628). Por esse
motivo decreto-lhe a revelia. O processo merece julgamento antecipado, a teor do que preceitua o art. 355, II, do CPC. Presentes os pressupostos
para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito. As questões de fato e de direito
relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas. Venham os autos conclusos para sentença, observando-se
eventuais preferências legais e a ordem cronológica. I. Planaltina/DF, 19 de março de 2018, às 13:00:25. JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO
Juíza de Direito
EXPEDIENTE DO DIA 23 DE MARÇO DE 2018
Juíza de Direito: Joselia Lehner Freitas Fajardo
Diretora de Secretaria: Carina Frota Ferreira
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 2013.05.1.011520-3 - Reivindicatoria - A: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF029628 - RODRIGO OTAVIO SOARES
RIBEIRO. R: JOSE WELLINGTON DINIZ e outros. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R: SORAIA VILMA PEREIRA
DO NASCIMENTO. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R: GERALDO SEVERINO. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA
DO DISTRITO FEDERAL. R: MARIA DAS GRACAS PEREIRA. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. CERTIDAO - Nos
termos do Art.100, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte AUTORA intimada a recolher custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Salientamos que a guia para pagamento das referidas custas deverá ser obtida no site do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Ressalta-se que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do
Tribunal. Planaltina - DF, sexta-feira, 23/03/2018 às 16h46..
Nº 2016.05.1.000260-8 - Procedimento Comum - A: JUAREZ PASSOS MOTA e outros. Adv(s).: DF044713 - JULIO CESAR PAES
DE OLIVEIRA. R: ROBSON SOARES DOS SANTOS e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: MARIA IVANILDE SILVA DE ANDRADE
MOTA. Adv(s).: (.). R: LUCAS ROMERO MARTINS. Adv(s).: DF015767 - MARCELO OLIVEIRA DE ALMEIDA. R: FRANCISCO IRINEU DO
NASCIMENTO. Adv(s).: DF015767 - MARCELO OLIVEIRA DE ALMEIDA. R: SUELLEN DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: RS IMOBILIARIA. Adv(s).:
(.). CERTIDAO - Nos termos do Art.100, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria, ficam as partes AUTORA e RÉ intimadas a recolher
custas finais no prazo de 05 (cinco) dias. Salientamos que a guia para pagamento das referidas custas deverá ser obtida no site do Tribunal
(www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais. Ressalta-se que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de
acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal. Planaltina - DF, sexta-feira, 23/03/2018 às 16h45..
Nº 2016.05.1.010745-2 - Procedimento Comum - A: MARIA ROSA PEREIRA. Adv(s).: DF051019 - MARCOS AGUIAR MATOS. R:
BANCO BMG. Adv(s).: MG078069 - ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES ANDRADE. CERTIDAO - Nos termos do Art.100, § 3º, do Provimento
Geral da Corregedoria, fica a parte RÉ intimada a recolher custas finais no prazo de 05 (cinco) dias. Salientamos que a guia para pagamento
das referidas custas deverá ser obtida no site do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais. Ressalta-se que os documentos contidos nos
autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal. Planaltina - DF, sexta-feira, 23/03/2018
às 16h49..
Nº 2017.05.1.001290-4 - Procedimento Comum - A: PNEULINE PNEUS E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF040911 - RAFAELA CRISTINA
SOARES BARBOSA. R: MARIA ARLETE PIO DA FONSECA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. CERTIDAO - Nos termos do Art.100, § 3º,
do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte AUTORA intimada a recolher custas finais no prazo de 05 (cinco) dias. Salientamos que a
guia para pagamento das referidas custas deverá ser obtida no site do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais. Ressalta-se que os
documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal. Planaltina
- DF, sexta-feira, 23/03/2018 às 16h46..
Nº 2017.05.1.001654-6 - Cumprimento de Sentenca - A: FRANCISCA BEZERRA RODRIGUES. Adv(s).: DF046141 - ÁLISSON
SANTIAGO DOS REIS. R: NEW VALUE INFORMATICA IPEMDF CURSO PREPARATORIO LTDA ME. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO.
CERTIDAO - Nos termos do Art.100, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte RÉ intimada a recolher custas finais no prazo
de 05 (cinco) dias. Salientamos que a guia para pagamento das referidas custas deverá ser obtida no site do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link
Custas Judiciais. Ressalta-se que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de
temporalidade do Tribunal. Planaltina - DF, sexta-feira, 23/03/2018 às 16h49..
Nº 2017.05.1.002849-7 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.. Adv(s).: DF034392 - MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA. R: FELIPE DE OLIVEIRA BARROS. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO.
CERTIDAO - Nos termos do Art.100, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte AUTORA intimada a recolher custas finais no prazo
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