Edição nº 98/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 28 de maio de 2018
Sucessões de Planaltina Setor Administrativo, sala 124, 1 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900 NÚMERO DO
PROCESSO: 0704156-13.2017.8.07.0005 Reconhecimento / Dissolução DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico que, conforme determinação,
designei o dia 25/06/2018, às 15:45, para audiência DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 MATHEUS DA CUNHA
SOUSA Servidor Geral
EXPEDIENTE DO DIA 25 DE MAIO DE 2018
Juíza de Direito: Jaqueline Mainel Rocha de Macedo
Diretor de Secretaria: Ricardo da Costa Bueno
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
PORTARIA
Nº 2013.05.1.011311-8 - Inventario - A: DORIANA GRACIANO GOMES. Adv(s).: DF009426 - Valdivino Pires Goncalves. R: JOAQUIM
DOS SANTOS XAVIER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: V.G.X.. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. HERDEIROS:
CAROL COSTA XAVIER. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. INVENTARIANTE: DORIANA GRACIANO GOMES. Adv(s).: (.), 20130510113118. ficam os autos com vista à parte Inventariante, pelo prazo legal, sobre fls. 498/502. Planaltina - DF, sexta-feira, 25/05/2018
às 12h45. .
DECISAO
Nº 2014.05.1.004916-9 - Cumprimento de Sentenca - A: A.B.D.S.. Adv(s).: DF029534 - VALDIR NUNES DA MATA, DF029534 - Valdir
Nunes da Mata, DF054374 - Egidio Pereira Gandra. R: A.F.A.-.P.B.. Adv(s).: DF021627 - CARLOS EDUARDO DE CAMPOS ALVARES DA
SILVA. O objeto da partilha consistem nas benfeitorias erguidas durante a constância da união estável, quais sejam, a sala, cozinha, garagem
e suspensão do telhado, consoante acordão de fl. 187. Assim, junte-se a parte autora os documentos pertinentes a partilha destas benfeitorias,
adequando o laudo de fl. 217, que consiste na avaliação de toda a casa, e não apenas da sala, cozinha, garagem e suspensão do telhado
determinadas no acórdão. Planaltina - DF, quinta-feira, 24/05/2018 às 14h02. Jaqueline Mainel Rocha de Macedo,Juíza de Direito.
Nº 2017.05.1.001237-5 - Execucao de Alimentos - A: I.D.T.T.. Adv(s).: DF041388 - CLAUDIO DA SILVA LINDSAY, DF041388 - Claudio
da Silva Lindsay. R: R.J.T.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. REPRESENTANTE LEGAL: D.G.T.. Adv(s).: (.). O pedido de fls. 124/125 já
foi indeferido em fl. 122. Dessa forma, prossiga-se com nova pesquisa Bacenjud. Planaltina - DF, quinta-feira, 24/05/2018 às 16h35. Jaqueline
Mainel Rocha de Macedo,Juíza de Direito.
Nº 2017.05.1.005677-5 - Divorcio Consensual - A: E.C.C.D.S.e.o.. Adv(s).: DF041388 - CLAUDIO DA SILVA LINDSAY, DF041388
- Claudio da Silva Lindsay. A: J.N.T.F.. Adv(s).: DF031665 - DIEGO KEYNE DA SILVA SANTOS, DF031665 - Diego Keyne da Silva Santos,
DF048091 - Fernanda Alves Pereira Bastos, DF14927E - Matheus Hamu Elias de Sa. R: N.H.-.P.B.. Adv(s).: (.). Aguarde-se o prazo de 30 dias
para comprovação da venda do veículo. Planaltina - DF, quinta-feira, 24/05/2018 às 13h53. Jaqueline Mainel Rocha de Macedo,Juíza de Direito.
JULGAMENTO
Nº 2015.05.1.012669-5 - Divorcio Litigioso - A: J.C.F.. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R: F.D.A.F.. Adv(s).:
NAO CONSTA ADVOGADO. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO. Decreto o divórcio das partes, extinguindo a sociedade conjugal
e o vínculo matrimonial até então existentes. Resolvo o mérito com fulcro no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Não haverá alteração
dos nomes. Deixo de condenar o requerido ao pagamento das custas, pois não ofereceu resistência ao pedido. Sem honorários. Em homenagem
aos princípios da economia e celeridade processuais, confiro a esta sentença força de mandado de averbação, o que dispensa a expedição de
quaisquer outras diligências . Oficie-se ao Cartório de Registro Civil competente. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se
baixa. Publique-se. Intimem-se. Planaltina - DF, terça-feira, 22/05/2018 às 14h51. Jaqueline Mainel Rocha de Macedo,Juíza de Direito.
PORTARIA
Nº 2009.05.1.006624-5 - Separacao Consensual - A: A.D.S.L.N.. Adv(s).: DF003178 - Jose Lapa da Rocha. R: N.H.. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. A: A.M.J.D.S.L.. Adv(s).: (.). ficam os autos com vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para retirar a certidão de
inteiro teor. Transcorrido o prazo, os autos retornaram ao arquivo. Planaltina - DF, sexta-feira, 25/05/2018 às 15h06. .
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