Edição nº 102/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 4 de junho de 2018
Varas de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho
1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho
DECISÃO
N. 0704477-11.2018.8.07.0006 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A. A. Adv(s).: DF17468 - ALBERTO DO CARMO MIRANDA. R.
Adv(s).: . T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e
de Órfãos e Sucessões de Sobradinho CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.º: 0704477-11.2018.8.07.0006 DECISÃO Venha aos
autos planilha atualizada do débito, discriminando os meses cobrados, nos termos do art. 528. § 7º do CPC. Prazo de quinze dias, sob pena de
indeferimento da inicial. I. Sobradinho/DF, Quarta-feira, 30 de Maio de 2018. PATRICIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta
EXPEDIENTE DO DIA 01 DE JUNHO DE 2018
Juíza de Direito: Ana Maria Goncalves Louzada
Diretora de Secretaria: Rebeca Alexandrino Campos de Oliveira
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DIVERSOS
Nº 2017.06.1.005486-8 - Divorcio Litigioso - A: I.D.T.. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL, Defensoria Publica do
Distrito Federal. R: P.R.T.. Adv(s).: RS094464 - CRISTIANO RODRIGUES AQUINO. JULGAMENTO - (...)Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
o pedido para DECRETAR o divórcio das partes, extinguindo a sociedade conjugal e o vínculo matrimonial até então existentes, consignando
que o cônjuge feminino voltará a usar seu nome de solteira, qual seja: I. D.. Outrossim, EXTINGO O PROCESSO, com análise do mérito nos
termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários. Transitada em julgado, expeça-se Mandado de Averbação.
Após o encaminhamento da averbação ao Cartório, arquivem-se os autos, dando-se baixa. P.R.I. 18 de maio de 2018 às 14h17. Júnia de Souza
Antunes,Juíza de Direito Substituta do DF.
DECISAO
Nº 2014.06.1.010846-9 - Inventario - A: CECILIA NUNES BARROS TELLES e outros. Adv(s).: RS073200 - FRANCISCO THOMAZ
TELLES, DF037597 - Katia Maiara Lima Silva, RS073200 - Francisco Thomaz Telles, RS091300 - Cecília Nunes Barros Telles. R: JULIO PAULO
BARROS. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: LEIA FEREIRA DE BRITO. Adv(s).: DF003190 - JOSE LUIZ DA CUNHA FILHO. A: LUIZ
GUILHERME DE BRITO BARROS. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. INVENTARIANTE: CECILIA NUNES BARROS
TELLES. Adv(s).: (.). HERDEIROS: LUISA HELENA DOS SANTOS MENEZES BARROS. Adv(s).: RS091300 - CECÍLIA NUNES BARROS
TELLES. HERDEIROS: ANA CAROLINA SANTOS MENEZES BARROS. Adv(s).: RS091300 - CECÍLIA NUNES BARROS TELLES. Manifestemse os interessados, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da manifestação ministerial de fls. 496/498. Após, voltem conclusos. I. Sobradinho - DF,
quinta-feira, 24/05/2018 às 13h59. Júnia de Souza Antunes,Juíza de Direito Substituta do DF.
CERTIDÃO
N. 0702586-52.2018.8.07.0006 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF43151 - GISELLE GOMES DE MATOS. R. Adv(s).: DF27400
- SUELEN SILVA MAXIMO. T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª
Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0702586-52.2018.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: D. D. S. M. RÉU: D. D. R. P. CERTIDÃO De ordem da MMª Juíza de Direito desta Vara, Dra. ANA MARIA GONÇALVES
LOUZADA, foi designado o dia 07/06/2018, às 13:00, para realização da audiência de Conciliação, na sala de audiência deste Juízo. Em atenção
aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, II, e 272 do CPC/2015, deverá o patrono da AUTORA cientificar
sua respectiva constituinte da data designada para audiência, devendo a mesma comparecer independentemente de intimação. Encaminho os
autos para expedição. LEONARDO FERREIRA LOPES Servidor Geral
DECISÃO
N. 0704396-62.2018.8.07.0006 - INTERDIÇÃO - A: DEISE MARIA VITAL COUTINHO. A: MAURICIO VITAL COSTA. Adv(s).: DF45367
- RAFAEL HUGO NUNES DA COSTA. R: ANTONIO VITAL COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho INTERDIÇÃO (58) Processo n.º: 0704396-62.2018.8.07.0006
DECISÃO Cuida-se de ação de interdição com pedido de antecipação de tutela, onde os autores requerem a interdição de seu pai, alegando
que este foi diagnosticado com demência mista, consoante Laudo médico de ID.17644823. Para o deferimento da tutela provisória de urgência,
necessário se faz a presença de seus requisitos legais, ou seja, a probabilidade de direito, consubstanciadas no dano irreparável ou de difícil
reparação. A inicial articulou bem estes dois aspectos. Com efeito, a probabilidade de direito resta comprovada ante a documentação ora juntada
de que, efetivamente, os autores são filhos do interditando - bem como o fato de que este encontra-se com doença incapacitante. De outra
banda, o receio de dano irreparável ou risco ao resultado últil do processo situa-se no fato da indispensabilidade de a requerente regularizar a
representação do interditando, para poder gerir sua renda. Ante aos argumentos acima expendidos, por entender pela existência dos requisitos
autorizadores da tutela antecipada requerida, defiro o pedido, e DECRETO A INTERDIÇÃO PROVISÓRIA de A. V. C. e NOMEIO D. M. V. C. e
M. V. C. como seus CURADORES PROVISÓRIOS, podendo tão somente praticar atos de administração e não de disposição de seu patrimônio.
Designe-se data para audiência de entrevista. Cite-se e intimem-se. Sobradinho/DF, Segunda-feira, 28 de Maio de 2018. PATRICIA VASQUES
COELHO Juíza de Direito Substituta
CERTIDÃO
N. 0704396-62.2018.8.07.0006 - INTERDIÇÃO - A: DEISE MARIA VITAL COUTINHO. A: MAURICIO VITAL COSTA. Adv(s).: DF45367
- RAFAEL HUGO NUNES DA COSTA. R: ANTONIO VITAL COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0704396-62.2018.8.07.0006 Classe
judicial: INTERDIÇÃO (58) REQUERENTE: D. M. V. C., M. V. C. REQUERIDO: A. V. C. CERTIDÃO De ordem da MMª Juíza de Direito Substituta
desta Vara, Dra. PATRICIA VASQUES COELHO, foi designado o dia 31/07/2018, às 13:00, para realização da audiência de Entrevista, na sala
de audiência deste Juízo. Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, II, e 272 do CPC/2015,
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