Edição nº 111/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 15 de junho de 2018
encontram depositados na Caixa Econômica Federal- ID 16203059, em nome de SEBASTIÃO CELSO DE MENDONÇA, sendo 1/5 (um quinto)
para cada um. Sem custas finais. Transitada em julgado e ultimadas as diligências legais, arquivem-se os autos. P.R.I.
DECISÃO
N. 0707026-88.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF47185 - SAULO MACHADO DE OLIVEIRA. R. Adv(s).: . T.
Adv(s).: . A emenda não satisfaz, assim emende-se a inicial para: a) juntar aos autos a cópia da certidão de nascimento/casamento das partes
expedidas recentemente; b) anexar certidão simplificada da referida sociedade empresária perante a Junta Comercial do Distrito Federal; c)
excluir o pedido de prestação de contas, tendo em vista a incompatibilidade de ritos; d) juntar aos autos o comprovante de recolhimento das
custas ID Num. 18227054 . Por fim, venham aos autos nova petição inicial, na íntegra, observando-se as ordens precedentes, na forma do
art. 321 do CPC. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Brasília-DF, 12 de junho de 2018. GILSARA CARDOSO
BARBOSA FURTADO Juíza de Direito
SENTENÇA
N. 0701267-46.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: PI7222 - EDNA MARIA DE SOUSA. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: .
Nesse contexto, INDEFIRO a petição inicial e, consequentemente, extingo o processo, sem apreciação de mérito (art. 321, parágrafo único, c/c
330, inciso IV e 485, inciso I, todos do CPC). Defiro, contudo, os benefícios da justiça gratuita e suspendo a exigibilidade das custas processuais
na forma do art. 98, § 3º do CPC, eis que defiro as benesses da justiça gratuita. Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publiquese. Intime-se. Sentença registrada eletronicamente.
DECISÃO
N. 0702229-69.2018.8.07.0007 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - A. Adv(s).: DF54484 - ANA PAULA ALBINO DE LIMA. R.
Adv(s).: DF41549 - RAYANE OLIVEIRA DA SILVA. T. Adv(s).: . O único ponto controverso que emerge dos autos resulta do binômio necessidade
X possibilidade na fixação dos alimentos em benefício do demandado, filho do autor. Desse modo, a produção de prova oral não possui o condão
de elidir a vasta documentação já acostada aos autos, razão pela qual INDEFIRO o pedido de prova formulado na ID Num. 17962656 - Pág.
2 e Num. 18316470. A par disso, observo que foram juntados novos documentos pelo autor (ID Num. 17963432 e Num. 17963658), de modo
que fica aberto o prazo de 15 dias para o requerido se manifestar, na forma do artigo 437, parágrafo 1º do CPC. Decorrido o prazo, com ou
sem manifestação, encaminhem-se ao Ministério Público para parecer final, na forma do artigo 178, inciso II do CPC. Brasília-DF, 12 de junho
de 2018. GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito
N. 0702229-69.2018.8.07.0007 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - A. Adv(s).: DF54484 - ANA PAULA ALBINO DE LIMA. R.
Adv(s).: DF41549 - RAYANE OLIVEIRA DA SILVA. T. Adv(s).: . O único ponto controverso que emerge dos autos resulta do binômio necessidade
X possibilidade na fixação dos alimentos em benefício do demandado, filho do autor. Desse modo, a produção de prova oral não possui o condão
de elidir a vasta documentação já acostada aos autos, razão pela qual INDEFIRO o pedido de prova formulado na ID Num. 17962656 - Pág.
2 e Num. 18316470. A par disso, observo que foram juntados novos documentos pelo autor (ID Num. 17963432 e Num. 17963658), de modo
que fica aberto o prazo de 15 dias para o requerido se manifestar, na forma do artigo 437, parágrafo 1º do CPC. Decorrido o prazo, com ou
sem manifestação, encaminhem-se ao Ministério Público para parecer final, na forma do artigo 178, inciso II do CPC. Brasília-DF, 12 de junho
de 2018. GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito
N. 0707686-82.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF24379 - ADRICESER ANTONIO DE AVILA. R. Adv(s).: .
T. Adv(s).: . Concedo ao autor o prazo de 10 dias para juntar aos autos a sua certidão de nascimento atualizada. No mesmo prazo, a inicial
deverá ser emendada devendo excluir o pedido constante no item "5.7", em face da incompetência deste Juízo para conhecer e processar tal
matéria, devendo ser requerida no Juízo competente. Outrossim, advirto que a propriedade de bens comprova-se mediante documentos, sendo
que eventual controvérsia acerca do que não foi comprovada a propriedade na constância da união estável deverá ser excluída da partilha. Intimese. Brasília-DF, 12 de junho de 2018. GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito
N. 0706148-66.2018.8.07.0007 - OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - A. A. Adv(s).: DF28449 - ANA CELIA
BARBOSA BARRETO. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Concedo aos autores a derradeira oportunidade para emendar a inicial nos termos da decisão
ID Num. 17050141, sob pena de indeferimento da inicial. Prazo: 05 dias. Intimem-se. Brasília-DF, 12 de junho de 2018. GILSARA CARDOSO
BARBOSA FURTADO Juíza de Direito
N. 0706148-66.2018.8.07.0007 - OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - A. A. Adv(s).: DF28449 - ANA CELIA
BARBOSA BARRETO. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Concedo aos autores a derradeira oportunidade para emendar a inicial nos termos da decisão
ID Num. 17050141, sob pena de indeferimento da inicial. Prazo: 05 dias. Intimem-se. Brasília-DF, 12 de junho de 2018. GILSARA CARDOSO
BARBOSA FURTADO Juíza de Direito
N. 0705562-29.2018.8.07.0007 - INVENTÁRIO - A: ELVETH DO CARMO TEODORIO. Adv(s).: DF26169 - VALERIA CRISTINA DA SILVA
PEREIRA. R: TERESA BERNARDINA DO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro o pedido de suspensão. Enquanto se aguarda
a juntada da certidão, preste a inventariante as primeiras declarações, consoante já determinado. Prazo: 10 (dez) dias. Int. Brasília-DF, 13 de
junho de 2018. GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito
N. 0704775-97.2018.8.07.0007 - INVENTÁRIO - A: IRACEMA LEA CESAR DA SILVA. A: ANTONIA MARIA CESAR SANTANA. A:
MOISES DAVI CESAR DA SILVA. Adv(s).: DF44608 - GRAZIELLE DE OLIVEIRA RODRIGUES. R: AREOLINA CESAR SANTANA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Recebo a
emenda. Cumpra a inventariante a primeira parte da decisão de ID 15662914. Cumprida a determinação, expeça-se mandado de avaliação do
imóvel situdo na QNJ 38, LT 24, TAGUATINGA NORTE. Com a vinda do Laudo de Avaliação, intimem-se os herdeiros e o Ministério Público para
manifestação. Após, à Fazenda Pública. Int. Brasília-DF, 13 de junho de 2018. GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito
N. 0704775-97.2018.8.07.0007 - INVENTÁRIO - A: IRACEMA LEA CESAR DA SILVA. A: ANTONIA MARIA CESAR SANTANA. A:
MOISES DAVI CESAR DA SILVA. Adv(s).: DF44608 - GRAZIELLE DE OLIVEIRA RODRIGUES. R: AREOLINA CESAR SANTANA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Recebo a
emenda. Cumpra a inventariante a primeira parte da decisão de ID 15662914. Cumprida a determinação, expeça-se mandado de avaliação do
imóvel situdo na QNJ 38, LT 24, TAGUATINGA NORTE. Com a vinda do Laudo de Avaliação, intimem-se os herdeiros e o Ministério Público para
manifestação. Após, à Fazenda Pública. Int. Brasília-DF, 13 de junho de 2018. GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito
N. 0704775-97.2018.8.07.0007 - INVENTÁRIO - A: IRACEMA LEA CESAR DA SILVA. A: ANTONIA MARIA CESAR SANTANA. A:
MOISES DAVI CESAR DA SILVA. Adv(s).: DF44608 - GRAZIELLE DE OLIVEIRA RODRIGUES. R: AREOLINA CESAR SANTANA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Recebo a
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