Edição nº 122/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 29 de junho de 2018
EXECUÇÃO FISCAL DO DF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0703299-76.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO
DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SILVA MAIA PARTICIPACOES E GESTAO LTDA - ME EXECUTADO: SINDICATO DOS
PERMISSIONARIOS DE TAXIS E MOTORISTAS AUXILIARES DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO Diante da renúncia ao mandato informada,
que foi comunicada à parte executada, conforme documento de ID Num. 18220308, intime-se, à mesma, para constituir novo procurador, em 15
dias, pois já transcorridos os 10 dias do § 1º do artigo 112 do Código de Processo Civil. Por fim, intime-se a parte exequente para requerer a
medida constritiva suficiente e necessária à satisfação do crédito, já que, na forma da petição anteriormente trazida aos autos, a hasta pública
determinada pelo Juízo da Vara de Execução Fiscal encontra-se sob discussão. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2018 11:29:45.
CARLOS FERNANDO FECCHIO Juiz de Direito Substituto
N. 0700489-94.2018.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: EDNA BRITO DA SILVA. Adv(s).: DF33277 - EDNA
BRITO DA SILVA. R: PATRICIA DANIELE RAMALHO ALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0700489-94.2018.8.07.0001
Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: EDNA BRITO DA SILVA EXECUTADO: PATRICIA DANIELE
RAMALHO ALVES DESPACHO Diga, a exequente, se pretende a realização das diligências já deferidas, mediante requerimento, pela decisão
de ID Num. 13682763 - Pág. 1, tendentes à localização dos endereços da executada. Por ora, o requerimento de citação por edital se mostra
prematuro. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2018 11:30:47. CARLOS FERNANDO FECCHIO Juiz de Direito Substituto
DECISÃO
N. 0710029-69.2018.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: SILVINO CARLOS BORGES. Adv(s).: GO37947 - YURI SOUSA
JACKSON. R: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0710029-69.2018.8.07.0001 Classe judicial:
EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SILVINO CARLOS BORGES EMBARGADO: BANCO BRADESCO SA EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por SILVINO CARLOS BORGES contra a decisão de ID Num. 17974983 - Pág. 1,
que recebeu os embargos à execução sem lhes atribuir efeito suspensivo e, ainda, indeferiu o pedido provisório de urgência. Todavia, ao contrário
do que pretende fazer crer o embargante, não padece a decisão proferida de qualquer omissão capaz de fundamentar os embargos apresentados.
O que pretende, na verdade, é discutir o teor da decisão proferida, o que somente é apreciável na via do recurso próprio. Ademais, os argumentos
expostos não são capazes de infirmar o convencimento, inclusive a jurisprudência colacioanada à petição inicial, ante os argumentos já expostos
na decisão recorrida. Ante o exposto, rejeito os embargos opostos, mantendo a decisão proferida, pelos seus próprios fundamentos. Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2018 11:31:29. CARLOS FERNANDO FECCHIO Juiz de Direito Substituto
DESPACHO
N. 0731115-33.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: ITAU UNIBANCO S.A.. Adv(s).: MS6171 - MARCO
ANDRE HONDA FLORES. R: F M S FREDERICO - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FERNANDA MICAELLE SANTOS FREDERICO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0731115-33.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
(159) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A. EXECUTADO: F M S FREDERICO - ME, FERNANDA MICAELLE SANTOS FREDERICO DESPACHO
Esclareça, o exequente, em 05 dias, o pedido retro, pois a penhora sobre os recebíveis de cartão de crédito equivale à penhora sobre o
faturamento. Assim, diga, no prazo supracitado, o exequente, se pretende que a penhora recaia sobre o faturamento da devedora pessoa jurídica
e, se o caso, traga o pedido em termos, conforme o disposto no artigo 866 do Código de Processo Civil. Manifeste-se, ainda, se tem interesse
na penhora dos direitos aquisitivos sobre o veículo penhorado, em observância à ordem preferencial do artigo 835 do Código de Processo Civil.
Intime-se. BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2018 11:32:24. CARLOS FERNANDO FECCHIO Juiz de Direito Substituto
DECISÃO
N. 0716475-88.2018.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: EUGENIA MACHADO DOS SANTOS. A: RODRIGO DAMIAO
RODRIGUES SILVA. Adv(s).: DF08405 - PAULO CORREA DOS SANTOS. R: CEB DISTRIBUICAO S.A.. Adv(s).: DF31694 - MARIA LUISA
NUNES DA CUNHA. Número do processo: 0716475-88.2018.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE:
EUGENIA MACHADO DOS SANTOS, RODRIGO DAMIAO RODRIGUES SILVA EMBARGADO: CEB DISTRIBUICAO S.A. DECISÃO Emendese, em 15 dias, sob pena de indeferimento, para fins de: a ? comprovar que preenche os requisitos para o deferimento da gratuidade de justiça,
na forma do § 2º do artigo 99 do Código de Processo Civil, instruindo o pleito com comprovantes de rendimentos ou declaração de imposto
de renda e/ou balanço patrimonial, anexando, conforme o caso, cópia de extratos de contas e investimentos e de faturas de cartões de crédito
ou, alternativamente, recolher as custas processuais iniciais; b ? deduzir pedido certo e determinado no que concerne às cláusulas contratuais
impugnadas (vencimento antecipado, inclusão de parcelas); deverão os embargantes, assim, especificar se pretendem a revisão, a declaração
de nulidade, etc.; c ? regularizar a representação processual, trazendo aos autos a procuração outorgada ao advogado que assinou digitalmente
a petição inicial e os documentos, e; d ? instruir o processo com as peças processuais relevantes atinentes ao feito executivo correlato, em
especial a cópia da petição inicial da execução e respectiva planilha de cálculos juntada pela parte exequente/embargada, do título que o embasa
e decisão que a recebeu, bem como do comprovante de juntada da citação ao feito executivo, dentre outras, na forma do artigo 914, § 1º, do
Código de Processo Civil. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2018 11:33:48. CARLOS FERNANDO FECCHIO Juiz de Direito Substituto
N. 0716475-88.2018.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: EUGENIA MACHADO DOS SANTOS. A: RODRIGO DAMIAO
RODRIGUES SILVA. Adv(s).: DF08405 - PAULO CORREA DOS SANTOS. R: CEB DISTRIBUICAO S.A.. Adv(s).: DF31694 - MARIA LUISA
NUNES DA CUNHA. Número do processo: 0716475-88.2018.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE:
EUGENIA MACHADO DOS SANTOS, RODRIGO DAMIAO RODRIGUES SILVA EMBARGADO: CEB DISTRIBUICAO S.A. DECISÃO Emendese, em 15 dias, sob pena de indeferimento, para fins de: a ? comprovar que preenche os requisitos para o deferimento da gratuidade de justiça,
na forma do § 2º do artigo 99 do Código de Processo Civil, instruindo o pleito com comprovantes de rendimentos ou declaração de imposto
de renda e/ou balanço patrimonial, anexando, conforme o caso, cópia de extratos de contas e investimentos e de faturas de cartões de crédito
ou, alternativamente, recolher as custas processuais iniciais; b ? deduzir pedido certo e determinado no que concerne às cláusulas contratuais
impugnadas (vencimento antecipado, inclusão de parcelas); deverão os embargantes, assim, especificar se pretendem a revisão, a declaração
de nulidade, etc.; c ? regularizar a representação processual, trazendo aos autos a procuração outorgada ao advogado que assinou digitalmente
a petição inicial e os documentos, e; d ? instruir o processo com as peças processuais relevantes atinentes ao feito executivo correlato, em
especial a cópia da petição inicial da execução e respectiva planilha de cálculos juntada pela parte exequente/embargada, do título que o embasa
e decisão que a recebeu, bem como do comprovante de juntada da citação ao feito executivo, dentre outras, na forma do artigo 914, § 1º, do
Código de Processo Civil. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2018 11:33:48. CARLOS FERNANDO FECCHIO Juiz de Direito Substituto
N. 0701134-56.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: PARK TEC SERVICOS DE ESTACIONAMENTO
LTDA. Adv(s).: SP307809 - SILVIA REGINA CORREA DE CASTRO. R: EXPLORA PARTICIPACOES EM TECNOLOGIA E SISTEMA DA
INFORMACAO LTDA. Adv(s).: DF21321 - JORGE JAEGER AMARANTE. Número do processo: 0701134-56.2017.8.07.0001 Classe judicial:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: PARK TEC SERVICOS DE ESTACIONAMENTO LTDA EXECUTADO: EXPLORA
PARTICIPACOES EM TECNOLOGIA E SISTEMA DA INFORMACAO LTDA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A decisão guerreada não contém
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