Edição nº 138/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 23 de julho de 2018
Advogado(s)
Devedor
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
ALESSANDRA CAMARANO MARTINS (DF013750)
DISTRITO FEDERAL
PAOLA AIRES CORREA LIMA (DF013907)
207
Defiro o pedido de fl. 205, pelo que determino a adoção das providências necessárias para que as publicações sejam
feitas exclusivamente em nome da Dra. ALESSANDRA CAMARANO MARTINS, OAB/DF 13.750. Após, aguarde-se o
pagamento do presente precatório, observando-se a devida ordem cronológica. Publique-se. Brasília, 29 de junho de
2018. RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO SILVA Juiz de Direito Substituto Coordenador de Conciliação de Precatórios
Núm. Processo
Núm. Origem
Credor
Credor
Devedor
DESPACHO FLS.
Despacho
20140020072436PCT
19980110499668
CARLOS PEREIRA DOS SANTOS
LIDIA KAORU YAMAMOTO MORALES
INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
28
Órgão: PRESIDÊNCIA Classe: PRECATÓRIO Processo Nº 2014 00 2 007243-6 Credor CARLOS PEREIRA DOS
SANTOS Credor LIDIA KAORU YAMAMOTO MORALES Devedor INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DECISÃO Diante do Ofício 06/2018/VAPREVI, colacionado à fl. 24, noticiando a manutenção da requisição de fl. 02,
DETERMINO a inclusão deste precatório na lista cronológica de pagamento, considerando-se, para tanto, a data de
expedição da requisição. Oficie-se, com urgência, o INSS sobre esta decisão, bem como para que efetue o pagamento
do crédito devido. Aproveito para registrar que o presente precatório e os de números 2015 00 2 025292-9, 2016 00 2
004454-8 e 2016 00 2 020960-3, por serem mais antigos, estão impedindo a quitação de outros sessenta precatórios
que já contam com depósitos realizados pela autarquia previdenciária. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 11 de julho de
2018. RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO SILVA Juiz de Direito Substituto Coordenador de Conciliação de Precatórios
Núm. Processo
Núm. Origem
Credor
Advogado(s)
Devedor
DESPACHO FLS.
Despacho
20140020102806PCT
20050111183397
EURIDES SILVA SANTOS
ULISSES RIEDEL DE RESENDE (DF000968)
DISTRITO FEDERAL
15
DÊNCIA Classe: PRECATÓRIO Processo Nº 2014 00 2 010280-6 Credor EURIDES SILVA SANTOS Advogado:
ULISSES RIEDEL DE RESENDE (DF000968) Devedor DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de precatório para o
pagamento da importância de R$ 8.494,48 (oito mil e quatrocentos e noventa e quatro reais e quarenta e oito centavos)
devida pelo Distrito Federal em benefício do(a)(s) credor(a)(es) EURIDES SILVA SANTOS, indicado(a)(s) na requisição
de fl. 02. Deferido o(s) pedido(s) de preferência constitucional formulado(s) pelo(a)(s) referido(a)(s) credor(a)(es)
(decisão de fls. 08/09), o precatório foi integralmente quitado, consoante cálculos apresentados pela Procuradoria Geral
do Distrito Federal (fls. 10/11) e decisão homologatória proferida nos presentes autos (fl.12), com a respectiva expedição
de alvará de levantamento em seu favor (fl.14). É o relatório. DECIDO. Ante o adimplemento da obrigação, DECRETO a
extinção da presente requisição, a teor do art. 924, inciso II, do CPC, como também do feito executivo a ela relacionado,
o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra RPV ou precatório em trâmite. Sem custas ou honorários. Encaminhese os presentes autos ao Ente Devedor para ciência acerca da presente retificação. Publique-se. Oficie-se ao Ente
Devedor e ao Juízo de Origem. Arquivem-se os presentes autos Brasília/DF, 09 de julho de 2018 RAFAEL RODRIGUES
DE CASTRO SILVA Juiz de Direito Substituto Coordenador de Conciliação de Precatórios Ciente da Procuradoria Geral
do Distrito Federal ( ) Sem recurso Guará, ____/____/2018. ______________________________________
Núm. Processo
Núm. Origem
Credor
Advogado(s)
Advogado(s)
Credor
Credor
Credor
Credor
Credor
Credor
Credor
Devedor
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
20160020483640PCT
1113295
JOSE CARMO FILHO
MARIA LÚCIA VITORINO BORBA (DF000929)
CLAUDIA REGINA SILVA TEIXEIRA (DF007723), ORDENATO CÂNDIDO BORBA (DF009234)
MARIA CRISTINA BRESSAN DOS SANTOS DE ALCANTARA
MARIA DE LOURDES DE MACEDO GONCALVES
MARIA FLAVIA DIAS DA CUNHA
MARISA MATOS MARTIN
MILTON TAVARES DIAS
TEREZA CRISTINA TORRES FERREIRA COSTA
ORDENATO CANDIDO BORBA
DISTRITO FEDERAL
LUCAS AIRES BENTO GRAF (DF013246)
23
DÊNCIA Classe: PRECATÓRIO Processo Nº 2016 00 2 048364-0 Credor JOSE CARMO FILHO Advogados: MARIA
LÚCIA VITORINO BORBA (DF000929), CLAUDIA REGINA SILVA TEIXEIRA (DF007723), ORDENATO CÂNDIDO
BORBA (DF009234) Credor MARIA CRISTINA BRESSAN DOS SANTOS DE ALCANTARA Credor MARIA DE
LOURDES DE MACEDO GONCALVES Credor MARIA FLAVIA DIAS DA CUNHA Credor MARISA MATOS MARTIN
Credor MILTON TAVARES DIAS Credor TEREZA CRISTINA TORRES FERREIRA COSTA Credor ORDENATO
CANDIDO BORBA Devedor DISTRITO FEDERAL Advogado: LUCAS AIRES BENTO GRAF (DF013246) D E C I S Ã O
Diante do conteúdo da decisão de fl. 20 dos autos originários e da requisição retificadora de fl. 21 juntada a estes autos,
determino a retificação da presente requisição, nos termos do artigo 11, parágrafo único, da Portaria Conjunta n. 17, de
15.3.2006, com a finalidade de fazer constar os novos valores indicados em seu teor. Encaminhe-se os presentes autos
ao Ente Devedor para ciência acerca da presente retificação e no prazo de 30 (trinta) dias úteis, já considerado o cômputo
do prazo em dobro, sob pena de preclusão, tomar ciência de todo andamento processual, postular o que considerar
conveniente e, querendo, apresentar a planilha de cálculos referente ao "adiantamento" preferencial deferido à referida
credora, conforme decisão de fl. 09/10. Oficie-se. Publique-se. Brasília, 16 de julho de 2018. RAFAEL RODRIGUES DE
CASTRO SILVA Juiz de Direito Substituto Coordenador de Conciliação de Precatórios
Núm. Processo
20160020483674PCT
27