Edição nº 143/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 30 de julho de 2018
N. 0032070-76.2015.8.07.0001 - APELAÇÃO - A: ELAINE CRISTINA LICIO. Adv(s).: DF0806700A - ROBINSON NEVES FILHO. A:
LUCIA ELMARA MARTINS. Adv(s).: DF3380400A - LUDMILA ARAUJO DE ORNELAS MENDES, DF2253700A - PATRICIA ANDRADE DE
SA, DF0096800A - ULISSES RIEDEL DE RESENDE. A: HOSPITAL SANTA LUZIA S A. Adv(s).: SP2419590S - VITOR CARVALHO LOPES,
RJ0955020A - GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO. R: LUCIA ELMARA MARTINS. Adv(s).: DF3380400A - LUDMILA ARAUJO DE ORNELAS
MENDES, DF2253700A - PATRICIA ANDRADE DE SA, DF0096800A - ULISSES RIEDEL DE RESENDE. R: RAIENE BARBOSA DE MORAIS.
Adv(s).: DF1030800A - RAUL CANAL. R: HOSPITAL SANTA LUZIA S A. Adv(s).: SP2419590S - VITOR CARVALHO LOPES, RJ0955020A GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO. R: ELAINE CRISTINA LICIO. Adv(s).: DF0806700A - ROBINSON NEVES FILHO. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Roberto Freitas Filho Número do processo:
0032070-76.2015.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: ELAINE CRISTINA LICIO, LUCIA ELMARA MARTINS, HOSPITAL
SANTA LUZIA S A APELADO: LUCIA ELMARA MARTINS, RAIENE BARBOSA DE MORAIS, HOSPITAL SANTA LUZIA S A, ELAINE CRISTINA
LICIO D E C I S Ã O Cuida-se de Apelação Cível interposta LUCIA ELMARA MARTINS PARCA e HOSPITAL SANTA LUZIA S.A. em face de
ELAINE CRISTINA LÍCIO, ante a sentença proferida pelo Juízo da 17ª Vara Cível de Brasília nos autos da Ação de Indenização por Danos
Materiais e Morais nº 0032070-76.2015.8.07.0001 que Consta dos autos a informação de que recurso anterior (APC 2015.07.1.007985-6),
referente aos mesmos autos do presente recurso, foi distribuído à 6ª Turma Cível, sob a relatoria do Excelentíssimo Desembargador Jair Soares
(ID Num. 4846431). Trata-se, portanto, de hipótese de prevenção da Exmo. Desembargador Relator em relação ao recurso anterior, de acordo com
o disposto no artigo 81 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça. Confira-se: Artigo 81. A distribuição de ação originária e de recurso
cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes
ao mesmo processo, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento
supervenientes, procedendo-se à devida compensação. Ante o exposto, determino o retorno dos autos à Secretaria da Turma e subsequente
encaminhamento ao Serviço de Autuação e Distribuição, para que o presente recurso seja redistribuído à Sua Excelência o Desembargador Jair
Soares ou, na sua eventual ausência (Art. 79, § 1º, do Regimento Interno), a um dos membros daquele órgão judicial, por força da prevenção do
órgão. Intime-se. Cumpra-se. Brasília, 26 de julho de 2018 16:44:46. ROBERTO FREITAS FILHO Desembargador
N. 0032070-76.2015.8.07.0001 - APELAÇÃO - A: ELAINE CRISTINA LICIO. Adv(s).: DF0806700A - ROBINSON NEVES FILHO. A:
LUCIA ELMARA MARTINS. Adv(s).: DF3380400A - LUDMILA ARAUJO DE ORNELAS MENDES, DF2253700A - PATRICIA ANDRADE DE
SA, DF0096800A - ULISSES RIEDEL DE RESENDE. A: HOSPITAL SANTA LUZIA S A. Adv(s).: SP2419590S - VITOR CARVALHO LOPES,
RJ0955020A - GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO. R: LUCIA ELMARA MARTINS. Adv(s).: DF3380400A - LUDMILA ARAUJO DE ORNELAS
MENDES, DF2253700A - PATRICIA ANDRADE DE SA, DF0096800A - ULISSES RIEDEL DE RESENDE. R: RAIENE BARBOSA DE MORAIS.
Adv(s).: DF1030800A - RAUL CANAL. R: HOSPITAL SANTA LUZIA S A. Adv(s).: SP2419590S - VITOR CARVALHO LOPES, RJ0955020A GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO. R: ELAINE CRISTINA LICIO. Adv(s).: DF0806700A - ROBINSON NEVES FILHO. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Roberto Freitas Filho Número do processo:
0032070-76.2015.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: ELAINE CRISTINA LICIO, LUCIA ELMARA MARTINS, HOSPITAL
SANTA LUZIA S A APELADO: LUCIA ELMARA MARTINS, RAIENE BARBOSA DE MORAIS, HOSPITAL SANTA LUZIA S A, ELAINE CRISTINA
LICIO D E C I S Ã O Cuida-se de Apelação Cível interposta LUCIA ELMARA MARTINS PARCA e HOSPITAL SANTA LUZIA S.A. em face de
ELAINE CRISTINA LÍCIO, ante a sentença proferida pelo Juízo da 17ª Vara Cível de Brasília nos autos da Ação de Indenização por Danos
Materiais e Morais nº 0032070-76.2015.8.07.0001 que Consta dos autos a informação de que recurso anterior (APC 2015.07.1.007985-6),
referente aos mesmos autos do presente recurso, foi distribuído à 6ª Turma Cível, sob a relatoria do Excelentíssimo Desembargador Jair Soares
(ID Num. 4846431). Trata-se, portanto, de hipótese de prevenção da Exmo. Desembargador Relator em relação ao recurso anterior, de acordo com
o disposto no artigo 81 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça. Confira-se: Artigo 81. A distribuição de ação originária e de recurso
cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes
ao mesmo processo, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento
supervenientes, procedendo-se à devida compensação. Ante o exposto, determino o retorno dos autos à Secretaria da Turma e subsequente
encaminhamento ao Serviço de Autuação e Distribuição, para que o presente recurso seja redistribuído à Sua Excelência o Desembargador Jair
Soares ou, na sua eventual ausência (Art. 79, § 1º, do Regimento Interno), a um dos membros daquele órgão judicial, por força da prevenção do
órgão. Intime-se. Cumpra-se. Brasília, 26 de julho de 2018 16:44:46. ROBERTO FREITAS FILHO Desembargador
N. 0032070-76.2015.8.07.0001 - APELAÇÃO - A: ELAINE CRISTINA LICIO. Adv(s).: DF0806700A - ROBINSON NEVES FILHO. A:
LUCIA ELMARA MARTINS. Adv(s).: DF3380400A - LUDMILA ARAUJO DE ORNELAS MENDES, DF2253700A - PATRICIA ANDRADE DE
SA, DF0096800A - ULISSES RIEDEL DE RESENDE. A: HOSPITAL SANTA LUZIA S A. Adv(s).: SP2419590S - VITOR CARVALHO LOPES,
RJ0955020A - GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO. R: LUCIA ELMARA MARTINS. Adv(s).: DF3380400A - LUDMILA ARAUJO DE ORNELAS
MENDES, DF2253700A - PATRICIA ANDRADE DE SA, DF0096800A - ULISSES RIEDEL DE RESENDE. R: RAIENE BARBOSA DE MORAIS.
Adv(s).: DF1030800A - RAUL CANAL. R: HOSPITAL SANTA LUZIA S A. Adv(s).: SP2419590S - VITOR CARVALHO LOPES, RJ0955020A GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO. R: ELAINE CRISTINA LICIO. Adv(s).: DF0806700A - ROBINSON NEVES FILHO. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Roberto Freitas Filho Número do processo:
0032070-76.2015.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: ELAINE CRISTINA LICIO, LUCIA ELMARA MARTINS, HOSPITAL
SANTA LUZIA S A APELADO: LUCIA ELMARA MARTINS, RAIENE BARBOSA DE MORAIS, HOSPITAL SANTA LUZIA S A, ELAINE CRISTINA
LICIO D E C I S Ã O Cuida-se de Apelação Cível interposta LUCIA ELMARA MARTINS PARCA e HOSPITAL SANTA LUZIA S.A. em face de
ELAINE CRISTINA LÍCIO, ante a sentença proferida pelo Juízo da 17ª Vara Cível de Brasília nos autos da Ação de Indenização por Danos
Materiais e Morais nº 0032070-76.2015.8.07.0001 que Consta dos autos a informação de que recurso anterior (APC 2015.07.1.007985-6),
referente aos mesmos autos do presente recurso, foi distribuído à 6ª Turma Cível, sob a relatoria do Excelentíssimo Desembargador Jair Soares
(ID Num. 4846431). Trata-se, portanto, de hipótese de prevenção da Exmo. Desembargador Relator em relação ao recurso anterior, de acordo com
o disposto no artigo 81 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça. Confira-se: Artigo 81. A distribuição de ação originária e de recurso
cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes
ao mesmo processo, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento
supervenientes, procedendo-se à devida compensação. Ante o exposto, determino o retorno dos autos à Secretaria da Turma e subsequente
encaminhamento ao Serviço de Autuação e Distribuição, para que o presente recurso seja redistribuído à Sua Excelência o Desembargador Jair
Soares ou, na sua eventual ausência (Art. 79, § 1º, do Regimento Interno), a um dos membros daquele órgão judicial, por força da prevenção do
órgão. Intime-se. Cumpra-se. Brasília, 26 de julho de 2018 16:44:46. ROBERTO FREITAS FILHO Desembargador
N. 0032070-76.2015.8.07.0001 - APELAÇÃO - A: ELAINE CRISTINA LICIO. Adv(s).: DF0806700A - ROBINSON NEVES FILHO. A:
LUCIA ELMARA MARTINS. Adv(s).: DF3380400A - LUDMILA ARAUJO DE ORNELAS MENDES, DF2253700A - PATRICIA ANDRADE DE
SA, DF0096800A - ULISSES RIEDEL DE RESENDE. A: HOSPITAL SANTA LUZIA S A. Adv(s).: SP2419590S - VITOR CARVALHO LOPES,
RJ0955020A - GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO. R: LUCIA ELMARA MARTINS. Adv(s).: DF3380400A - LUDMILA ARAUJO DE ORNELAS
MENDES, DF2253700A - PATRICIA ANDRADE DE SA, DF0096800A - ULISSES RIEDEL DE RESENDE. R: RAIENE BARBOSA DE MORAIS.
Adv(s).: DF1030800A - RAUL CANAL. R: HOSPITAL SANTA LUZIA S A. Adv(s).: SP2419590S - VITOR CARVALHO LOPES, RJ0955020A GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO. R: ELAINE CRISTINA LICIO. Adv(s).: DF0806700A - ROBINSON NEVES FILHO. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Roberto Freitas Filho Número do processo:
0032070-76.2015.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: ELAINE CRISTINA LICIO, LUCIA ELMARA MARTINS, HOSPITAL
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