Edição nº 149/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 7 de agosto de 2018
ao ausente. Cite-se e intime-se a parte requerida para comparecer à audiência de mediação. Caso não haja acordo, a parte requerida deverá
apresentar sua defesa, subscrita por advogado, no prazo de 15 dias, a contar da audiência de mediação, nos termos do art. 335, inciso I, do
CPC. Com o objetivo de reduzir gastos com intimações desnecessárias e de imprimir maior celeridade ao feito, este Juízo não expedirá mandado
de intimação para a parte que possuir advogado particular, o qual deverá comunicar ao respectivo cliente acerca da data e hora da audiência,
para que este compareça ao ato independentemente de intimação. Caso seja indispensável a intimação pessoal, deverá o advogado comunicar
a necessidade a este Juízo, para a expedição do competente mandado. ATRIBUO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO/
INTIMAÇÃO. Brasília-DF, 2 de agosto de 2018. GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito
N. 0708748-60.2018.8.07.0007 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - A. A. Adv(s).: DF27164 - JULIANA CAMELO CAMPOS.
R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Recebo a emenda ID Num. 19529293, a qual segue como petição inicial, na íntegra. Defiro os benefícios da justiça
gratuita. À míngua de elementos que comprovem a capacidade contributiva da parte requerida, fixo os alimentos provisórios, devidos pela parte
ré, na importância mensal equivalente a 12% (doze por cento) de seus rendimentos brutos, abatidos os descontos compulsórios (IR e INSS) e
acrescida da respectiva cota do salário família e auxílio creche, se houver, que deverá ser descontada e depositada na conta bancária informada
nos autos em nome da representante legal do(a)(s) alimentando(a)(s). Oficie-se ao órgão empregador para a implantação dos descontos dos
alimentos ora fixados, bem como para que preste informações ao juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os rendimentos do requerido. O Tribunal
de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios possui o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania - CEJUSC, que conta com
quadro permanente de profissionais, capacitados pelo próprio Tribunal, cuja principal atribuição é auxiliar as partes a solucionar a controvérsia
que resultou em demanda judicial. Assim, designo o dia 29/08/2018, às 10h30m, para a realização de AUDIÊNCIA de MEDIAÇÃO, nos termos
do art. 334, caput, do CPC, a ser realizada pelo CEJUSC deste TJDFT, no Fórum de Taguatinga, bloco C, Área Externa do Fórum, Sala , telefone
3103-8186. Advirto que a Audiência tem duração média de duas horas. Por sua vez, a Oficina de Pais é ferramenta utilizada com a finalidade de
informar e orientar os pais, visando um aprimoramento no exercício da guarda. Para melhor aproveitamento, os genitores deverão participar das
atividades designadas para o mesmo dia, mas em turmas diferentes. Nesse contexto, intimem-se as partes para que participem da Oficina de
Pais, encontro promovido pelo CEJUSC deste TJDFT, no mesmo endereço acima citado, a ser realizada no dia 24/08/2018. A parte requerente
deverá comparecer às 08h e a parte requerida às 14h. Advirto que a Oficina de Pais tem duração média de quatro horas e a participação é
exclusiva para os genitores envolvidos no litígio. Intimem-se as partes e comunique-se ao CEJUSC, informando a hora e dia, o nome das partes,
telefone e o número do processo. As partes deverão ser advertidas de que a ausência à oficina poderá produzir interpretação desfavorável
ao ausente. Cite-se e intime-se a parte requerida para comparecer à audiência de mediação. Caso não haja acordo, a parte requerida deverá
apresentar sua defesa, subscrita por advogado, no prazo de 15 dias, a contar da audiência de mediação, nos termos do art. 335, inciso I, do
CPC. Com o objetivo de reduzir gastos com intimações desnecessárias e de imprimir maior celeridade ao feito, este Juízo não expedirá mandado
de intimação para a parte que possuir advogado particular, o qual deverá comunicar ao respectivo cliente acerca da data e hora da audiência,
para que este compareça ao ato independentemente de intimação. Caso seja indispensável a intimação pessoal, deverá o advogado comunicar
a necessidade a este Juízo, para a expedição do competente mandado. ATRIBUO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO/
INTIMAÇÃO. Brasília-DF, 2 de agosto de 2018. GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito
CERTIDÃO
N. 0705562-29.2018.8.07.0007 - INVENTÁRIO - A: ELVETH DO CARMO TEODORIO. Adv(s).: DF26169 - VALERIA CRISTINA DA SILVA
PEREIRA. A: NILDO DO CARMO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: NELSON DO CARMO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A: NELCIDES SANTOS DO CARMO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ELIETE DO CARMO BRAGA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
A: ELIZABETH DE FATIMA DO CARMO SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: TERESA BERNARDINA DO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: NILSON DO CARMO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos da Portaria 1/2015 deste Juízo, diga a
parte autora quanto à devolução sem cumprimento do mandado (ID 20738820), no prazo de 5 (cinco) dias.
N. 0705562-29.2018.8.07.0007 - INVENTÁRIO - A: ELVETH DO CARMO TEODORIO. Adv(s).: DF26169 - VALERIA CRISTINA DA SILVA
PEREIRA. A: NILDO DO CARMO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: NELSON DO CARMO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A: NELCIDES SANTOS DO CARMO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ELIETE DO CARMO BRAGA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
A: ELIZABETH DE FATIMA DO CARMO SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: TERESA BERNARDINA DO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: NILSON DO CARMO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos da Portaria 1/2015 deste Juízo, diga a
parte autora quanto à devolução sem cumprimento do mandado (ID 20738820), no prazo de 5 (cinco) dias.
N. 0705562-29.2018.8.07.0007 - INVENTÁRIO - A: ELVETH DO CARMO TEODORIO. Adv(s).: DF26169 - VALERIA CRISTINA DA SILVA
PEREIRA. A: NILDO DO CARMO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: NELSON DO CARMO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A: NELCIDES SANTOS DO CARMO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ELIETE DO CARMO BRAGA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
A: ELIZABETH DE FATIMA DO CARMO SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: TERESA BERNARDINA DO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: NILSON DO CARMO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos da Portaria 1/2015 deste Juízo, diga a
parte autora quanto à devolução sem cumprimento do mandado (ID 20738820), no prazo de 5 (cinco) dias.
N. 0705562-29.2018.8.07.0007 - INVENTÁRIO - A: ELVETH DO CARMO TEODORIO. Adv(s).: DF26169 - VALERIA CRISTINA DA SILVA
PEREIRA. A: NILDO DO CARMO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: NELSON DO CARMO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A: NELCIDES SANTOS DO CARMO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ELIETE DO CARMO BRAGA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
A: ELIZABETH DE FATIMA DO CARMO SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: TERESA BERNARDINA DO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: NILSON DO CARMO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos da Portaria 1/2015 deste Juízo, diga a
parte autora quanto à devolução sem cumprimento do mandado (ID 20738820), no prazo de 5 (cinco) dias.
N. 0705562-29.2018.8.07.0007 - INVENTÁRIO - A: ELVETH DO CARMO TEODORIO. Adv(s).: DF26169 - VALERIA CRISTINA DA SILVA
PEREIRA. A: NILDO DO CARMO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: NELSON DO CARMO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A: NELCIDES SANTOS DO CARMO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ELIETE DO CARMO BRAGA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
A: ELIZABETH DE FATIMA DO CARMO SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: TERESA BERNARDINA DO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao
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parte autora quanto à devolução sem cumprimento do mandado (ID 20738820), no prazo de 5 (cinco) dias.
N. 0705562-29.2018.8.07.0007 - INVENTÁRIO - A: ELVETH DO CARMO TEODORIO. Adv(s).: DF26169 - VALERIA CRISTINA DA SILVA
PEREIRA. A: NILDO DO CARMO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: NELSON DO CARMO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A: NELCIDES SANTOS DO CARMO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ELIETE DO CARMO BRAGA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
A: ELIZABETH DE FATIMA DO CARMO SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: TERESA BERNARDINA DO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: NILSON DO CARMO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos da Portaria 1/2015 deste Juízo, diga a
parte autora quanto à devolução sem cumprimento do mandado (ID 20738820), no prazo de 5 (cinco) dias.
DECISÃO
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