Edição nº 149/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 7 de agosto de 2018
RÉU: ASSOCIACAO DE AUTOGESTAO WAY, IGOR PARREIRAS DELLARETTI SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados
Especiais Cíveis proposta por CLAUDIA MONTEIRO OLIVEIRA SILVA em face de ASSOCIACAO DE BENEFICIOS SOCIAIS INNOVA e outros.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora
(ID 20644350), extingo, parcialmente, o processo, sem resolução do mérito, com relação à parte requerida IGOR PARREIRAS DELLARETTI,
de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e sem honorários de advogado
(art. 55 da Lei nº 9.099/95). O processo prosseguirá em face da requerida ASSOCIACAO DE AUTOGESTAO WAY, que embora citada (ID.
19648745), deixou de comparecer à audiência de conciliação (ID. 20457043). Encaminhe-se os autos ao Juizado de origem para prosseguimento
do feito. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. BRASÍLIA - DF, 1 de agosto de 2018, às 16:36:53. CAROLINE SANTOS LIMA Juíza
Coordenadora do CEJUSC JEC-BSB
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