Edição nº 150/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 8 de agosto de 2018
N. 0718222-73.2018.8.07.0001 - OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - A: ARIEL GOMIDE FOINA. Adv(s).:
DF22125 - ARIEL GOMIDE FOINA. R: NÃO HÁ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: GRANDE ORIENTE DO BRASIL. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de
Brasília Número do processo: 0718222-73.2018.8.07.0001 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
REQUERENTE: ARIEL GOMIDE FOINA REQUERIDO: NÃO HÁ SENTENÇA Conheço dos embargos, eis que tempestivos, mas rejeito-os diante
da ausência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na sentença embargada. A sentença ora embargada não merece reforma,
visto que a embargante não aduz novos argumentos capazes de afastar as razões nela expendidas, que devem ser mantidas por seus próprios
fundamentos. Conforme preceitua o CPC, art. 1.022, I a III, há pressupostos certos para a oposição dos embargos de declaração, os quais,
nestes autos, mostram-se ausentes. A insurgência, na espécie, reflete, tão somente, o inconformismo da embargante com o decidido. Ocorre
que os embargos declaratórios não constituem instrumento idôneo para a manifestação do mero inconformismo da parte com o entendimento
adotado na decisão, que deve valer-se do recurso adequado para tanto (princípio da unirrecorribilidade). Diante do exposto, rejeito os embargos
de declaração. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2018 13:57:16. MARINA CORRÊA XAVIER Juiza de Direito Substituta
DECISÃO
N. 0050142-92.2007.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: BANCO SAFRA S A. Adv(s).: DF28978 - RICARDO NEVES COSTA,
DF28317 - FLAVIO NEVES COSTA, DF28322 - RAPHAEL NEVES COSTA, DF14174 - ROUCINEA DE MELO MOREIRA. R: H.G. CALCADOS
LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: HELIO SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SOLANGE BARBOSA DE ASSIS SILVA.
Adv(s).: DF42863 - LARISSA LOBATO DO AMARAL. R: GABRIELA DE ASSIS SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CARLOS EDUARDO
SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANDREA SILVA DE CARVALHO LEMOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0050142-92.2007.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: BANCO SAFRA S A RÉU: H.G. CALCADOS LTDA EPP, HELIO SILVA, SOLANGE BARBOSA DE ASSIS SILVA, GABRIELA DE ASSIS SILVA, CARLOS EDUARDO SILVA, ANDREA SILVA DE
CARVALHO LEMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Regularize a inventariante a representação processual do espólio, trazendo aos autos o
instrumento de mandato outorgado pelo próprio espólio, representado pela inventariante, no prazo de dez dias. 2. Feito, promova a Secretaria
as retificações necessárias, relativamente ao polo passivo da demanda. 3. No mesmo prazo acima assinalado, informe a inventariante acerca da
localização do veículo descrito na peça de ingresso. BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2018. Marina Corrêa Xavier Juíza de Direito Substituta c
N. 0050142-92.2007.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: BANCO SAFRA S A. Adv(s).: DF28978 - RICARDO NEVES COSTA,
DF28317 - FLAVIO NEVES COSTA, DF28322 - RAPHAEL NEVES COSTA, DF14174 - ROUCINEA DE MELO MOREIRA. R: H.G. CALCADOS
LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: HELIO SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SOLANGE BARBOSA DE ASSIS SILVA.
Adv(s).: DF42863 - LARISSA LOBATO DO AMARAL. R: GABRIELA DE ASSIS SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CARLOS EDUARDO
SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANDREA SILVA DE CARVALHO LEMOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0050142-92.2007.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: BANCO SAFRA S A RÉU: H.G. CALCADOS LTDA EPP, HELIO SILVA, SOLANGE BARBOSA DE ASSIS SILVA, GABRIELA DE ASSIS SILVA, CARLOS EDUARDO SILVA, ANDREA SILVA DE
CARVALHO LEMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Regularize a inventariante a representação processual do espólio, trazendo aos autos o
instrumento de mandato outorgado pelo próprio espólio, representado pela inventariante, no prazo de dez dias. 2. Feito, promova a Secretaria
as retificações necessárias, relativamente ao polo passivo da demanda. 3. No mesmo prazo acima assinalado, informe a inventariante acerca da
localização do veículo descrito na peça de ingresso. BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2018. Marina Corrêa Xavier Juíza de Direito Substituta c
N. 0050142-92.2007.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: BANCO SAFRA S A. Adv(s).: DF28978 - RICARDO NEVES COSTA,
DF28317 - FLAVIO NEVES COSTA, DF28322 - RAPHAEL NEVES COSTA, DF14174 - ROUCINEA DE MELO MOREIRA. R: H.G. CALCADOS
LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: HELIO SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SOLANGE BARBOSA DE ASSIS SILVA.
Adv(s).: DF42863 - LARISSA LOBATO DO AMARAL. R: GABRIELA DE ASSIS SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CARLOS EDUARDO
SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANDREA SILVA DE CARVALHO LEMOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0050142-92.2007.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: BANCO SAFRA S A RÉU: H.G. CALCADOS LTDA EPP, HELIO SILVA, SOLANGE BARBOSA DE ASSIS SILVA, GABRIELA DE ASSIS SILVA, CARLOS EDUARDO SILVA, ANDREA SILVA DE
CARVALHO LEMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Regularize a inventariante a representação processual do espólio, trazendo aos autos o
instrumento de mandato outorgado pelo próprio espólio, representado pela inventariante, no prazo de dez dias. 2. Feito, promova a Secretaria
as retificações necessárias, relativamente ao polo passivo da demanda. 3. No mesmo prazo acima assinalado, informe a inventariante acerca da
localização do veículo descrito na peça de ingresso. BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2018. Marina Corrêa Xavier Juíza de Direito Substituta c
N. 0050142-92.2007.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: BANCO SAFRA S A. Adv(s).: DF28978 - RICARDO NEVES COSTA,
DF28317 - FLAVIO NEVES COSTA, DF28322 - RAPHAEL NEVES COSTA, DF14174 - ROUCINEA DE MELO MOREIRA. R: H.G. CALCADOS
LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: HELIO SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SOLANGE BARBOSA DE ASSIS SILVA.
Adv(s).: DF42863 - LARISSA LOBATO DO AMARAL. R: GABRIELA DE ASSIS SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CARLOS EDUARDO
SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANDREA SILVA DE CARVALHO LEMOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0050142-92.2007.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: BANCO SAFRA S A RÉU: H.G. CALCADOS LTDA EPP, HELIO SILVA, SOLANGE BARBOSA DE ASSIS SILVA, GABRIELA DE ASSIS SILVA, CARLOS EDUARDO SILVA, ANDREA SILVA DE
CARVALHO LEMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Regularize a inventariante a representação processual do espólio, trazendo aos autos o
instrumento de mandato outorgado pelo próprio espólio, representado pela inventariante, no prazo de dez dias. 2. Feito, promova a Secretaria
as retificações necessárias, relativamente ao polo passivo da demanda. 3. No mesmo prazo acima assinalado, informe a inventariante acerca da
localização do veículo descrito na peça de ingresso. BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2018. Marina Corrêa Xavier Juíza de Direito Substituta c
N. 0050142-92.2007.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: BANCO SAFRA S A. Adv(s).: DF28978 - RICARDO NEVES COSTA,
DF28317 - FLAVIO NEVES COSTA, DF28322 - RAPHAEL NEVES COSTA, DF14174 - ROUCINEA DE MELO MOREIRA. R: H.G. CALCADOS
LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: HELIO SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SOLANGE BARBOSA DE ASSIS SILVA.
Adv(s).: DF42863 - LARISSA LOBATO DO AMARAL. R: GABRIELA DE ASSIS SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CARLOS EDUARDO
SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANDREA SILVA DE CARVALHO LEMOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0050142-92.2007.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: BANCO SAFRA S A RÉU: H.G. CALCADOS LTDA EPP, HELIO SILVA, SOLANGE BARBOSA DE ASSIS SILVA, GABRIELA DE ASSIS SILVA, CARLOS EDUARDO SILVA, ANDREA SILVA DE
CARVALHO LEMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Regularize a inventariante a representação processual do espólio, trazendo aos autos o
instrumento de mandato outorgado pelo próprio espólio, representado pela inventariante, no prazo de dez dias. 2. Feito, promova a Secretaria
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