Edição nº 160/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 22 de agosto de 2018
N. 0701347-62.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO DO BLOCO K DA SUPERQUADRA
NORTE 105. Adv(s).: DF28798 - ALINE GORETE SARAIVA. R: RENATO BARCAT NOGUEIRA. Adv(s).: DF30607 - RAFAEL MINARE BRAUNA.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de
Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0701347-62.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
(159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO K DA SUPERQUADRA NORTE 105 EXECUTADO: RENATO BARCAT NOGUEIRA CERTIDÃO
Considerando os cálculos retro, juntados pela Contadoria Judicial, e autorizado(a) pela Portaria de nº 02/2016 deste Juízo, fica a parte
EXEQUENTE intimada para que efetuar o pagamento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias. A parte deverá incluir o comprovante do
recolhimento das custas no próprio processo eletrônico quando do seu pagamento, independentemente do arquivamento dos autos. BRASÍLIADF, 21 de agosto de 2018 08:44:47. PATRICIA MARTINS RODRIGUES COUTINHO Servidor Geral
SENTENÇA
N. 0732379-85.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO JARDIM DAS MANGABEIRAS. Adv(s).:
DF26914 - EDIMAR VIEIRA DE SANTANA. R: COSMO IVAN DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do
processo: 0732379-85.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDIM
DAS MANGABEIRAS EXECUTADO: COSMO IVAN DA SILVA SENTENÇA Homologo, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e
legais efeitos, a desistência formulada pela parte autora no ID 18916286 e, em decorrência, com fulcro nos arts. 771, parágrafo único e 485, inciso
VIII, todos do CPC, julgo extinto o processo sem resolver o mérito. Desnecessária a anuência do réu, porquanto não foram opostos embargos,
podendo o credor livremente desistir da execução. Custas, se houver, pela parte autora. Sem honorários. Transitada em julgado e recolhidas
custas, defiro o desentranhamento dos documentos que acompanham a petição inicial, independentemente de traslado, mediante recibo. Desde
já, a parte fica advertida de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de
temporalidade aprovada pelo Tribunal. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. BRASÍLIA, DF, 20 de
agosto de 2018 14:11:44. Carlos Fernando Fecchio dos Santos Juiz de Direito Substituto
N. 0732379-85.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO JARDIM DAS MANGABEIRAS. Adv(s).:
DF26914 - EDIMAR VIEIRA DE SANTANA. R: COSMO IVAN DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do
processo: 0732379-85.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDIM
DAS MANGABEIRAS EXECUTADO: COSMO IVAN DA SILVA SENTENÇA Homologo, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e
legais efeitos, a desistência formulada pela parte autora no ID 18916286 e, em decorrência, com fulcro nos arts. 771, parágrafo único e 485, inciso
VIII, todos do CPC, julgo extinto o processo sem resolver o mérito. Desnecessária a anuência do réu, porquanto não foram opostos embargos,
podendo o credor livremente desistir da execução. Custas, se houver, pela parte autora. Sem honorários. Transitada em julgado e recolhidas
custas, defiro o desentranhamento dos documentos que acompanham a petição inicial, independentemente de traslado, mediante recibo. Desde
já, a parte fica advertida de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de
temporalidade aprovada pelo Tribunal. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. BRASÍLIA, DF, 20 de
agosto de 2018 14:11:44. Carlos Fernando Fecchio dos Santos Juiz de Direito Substituto
N. 0732379-85.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO JARDIM DAS MANGABEIRAS. Adv(s).:
DF26914 - EDIMAR VIEIRA DE SANTANA. R: COSMO IVAN DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do
processo: 0732379-85.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDIM
DAS MANGABEIRAS EXECUTADO: COSMO IVAN DA SILVA SENTENÇA Homologo, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e
legais efeitos, a desistência formulada pela parte autora no ID 18916286 e, em decorrência, com fulcro nos arts. 771, parágrafo único e 485, inciso
VIII, todos do CPC, julgo extinto o processo sem resolver o mérito. Desnecessária a anuência do réu, porquanto não foram opostos embargos,
podendo o credor livremente desistir da execução. Custas, se houver, pela parte autora. Sem honorários. Transitada em julgado e recolhidas
custas, defiro o desentranhamento dos documentos que acompanham a petição inicial, independentemente de traslado, mediante recibo. Desde
já, a parte fica advertida de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de
temporalidade aprovada pelo Tribunal. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. BRASÍLIA, DF, 20 de
agosto de 2018 14:11:44. Carlos Fernando Fecchio dos Santos Juiz de Direito Substituto
N. 0732379-85.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO JARDIM DAS MANGABEIRAS. Adv(s).:
DF26914 - EDIMAR VIEIRA DE SANTANA. R: COSMO IVAN DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do
processo: 0732379-85.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDIM
DAS MANGABEIRAS EXECUTADO: COSMO IVAN DA SILVA SENTENÇA Homologo, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e
legais efeitos, a desistência formulada pela parte autora no ID 18916286 e, em decorrência, com fulcro nos arts. 771, parágrafo único e 485, inciso
VIII, todos do CPC, julgo extinto o processo sem resolver o mérito. Desnecessária a anuência do réu, porquanto não foram opostos embargos,
podendo o credor livremente desistir da execução. Custas, se houver, pela parte autora. Sem honorários. Transitada em julgado e recolhidas
custas, defiro o desentranhamento dos documentos que acompanham a petição inicial, independentemente de traslado, mediante recibo. Desde
já, a parte fica advertida de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de
temporalidade aprovada pelo Tribunal. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. BRASÍLIA, DF, 20 de
agosto de 2018 14:11:44. Carlos Fernando Fecchio dos Santos Juiz de Direito Substituto
N. 0702008-07.2018.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO GILBERTO SALOMAO.
Adv(s).: DF23340 - ANDRE MENDONCA CAMINHA. R: VANEIDE GEOFRE VANDERLEY. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VANDA
GEOFRE WANDERLEY. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0702008-07.2018.8.07.0001 Classe
judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO GILBERTO SALOMAO EXECUTADO:
VANEIDE GEOFRE VANDERLEY, VANDA GEOFRE WANDERLEY SENTENÇA Verifica-se que o requerido satisfez a obrigação, conforme
quitação outorgada pelo credor (ID 21386493). Tendo em vista que a parte ré efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional
postulada, esta deve ser declarada extinta. Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do
pagamento. Custas, se houver, pelo executado e honorários advocatícios já incluídos. Na existência de embargos, traslade-se cópia da presente
para aqueles autos. Libere-se eventual penhora porventura existente. Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe, dando-se baixa na Distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2018 15:33:37. LUCIANA CORREA
TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito
N. 0702008-07.2018.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO GILBERTO SALOMAO.
Adv(s).: DF23340 - ANDRE MENDONCA CAMINHA. R: VANEIDE GEOFRE VANDERLEY. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VANDA
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