Edição nº 161/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 23 de agosto de 2018
penhora, ficando dispensada a lavratura de termo, devendo a Secretaria (1) promover a transferência do(s) valore(s), por intermédio do sistema
Bacenjud, para conta vinculada ao juízo da execução; (2) anotar a conclusão do feito para a extinção da execução (art. 924, II, CPC), caso
a penhora seja integral. Havendo manifestação do(a)(s) executado(a)(s) acerca da indisponibilidade de ativos financeiros, deverá a Secretaria
promover a intimação do(a) exequente, para resposta à manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, após o qual deverá o feito vir concluso para
decisão. Sendo a resposta do Bacenjud negativa, mas positiva a resposta do RENAJUD, defiro a penhora do(s) veículo(s) encontrado(s), desde
que sobre ele(s) não recaia qualquer constrição judicial, e também que não esteja(m) gravado(s) de alienação fiduciária. Determino o registro da
constrição no sistema Renajud, nomeando o executado como depositário fiel do bem penhorado. Considerando que o documento da constrição
judicial emitido pelo RENAJUD, juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838 do novo Código de Processo Civil,
fica dispensada, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo. Ficando o devedor intimado, através do seu patrono
constituído, acerca da penhora realizada, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 525, § 11º, do Código de Processo
Civil. Independentemente de manifestação, expeça-se mandado de avaliação, e, caso o devedor não possua advogado constituído, expeça-se
mandado de intimação e avaliação. Retornando o mandado integralmente cumprido, intimem-se ambas as partes, para se manifestarem sobre
a avaliação, em 15 dias, sob pena de preclusão (art. 525, c/c art. 917,1º, do NCPC). A resposta do INFOJUD, caso positiva, ficará arquivada em
pasta própria, em razão do sigilo fiscal. Sendo infrutíferas as diligências, intime-se o(a) exeqüente para indicar bens efetivamente passíveis de
penhora, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de imediata suspensão e subseqüente arquivamento da execução, nos termos do artigo
921, §1º et seq., do CPC. Transcorrido o prazo do edital, remetam-se os autos à Defensoria Pública. Taguatinga, Distrito Federal, Segunda-feira,
20 de Agosto de 2018, 20:08 RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito
DESPACHO
N. 0702560-51.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: RAMIRO BATISTA MOURA. A: LUCIA CAMPOS MOURA. Adv(s).:
DF17256 - MAURO JUNIOR PIRES DO NASCIMENTO. A: JURANDIR FERNANDES PEREIRA. Adv(s).: DF23386 - ALIPIO BESERRA CAMELO.
R: JURANDIR FERNANDES PEREIRA. Adv(s).: DF23386 - ALIPIO BESERRA CAMELO. R: LUCIA CAMPOS MOURA. R: RAMIRO BATISTA
MOURA. Adv(s).: DF17256 - MAURO JUNIOR PIRES DO NASCIMENTO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702560-51.2018.8.07.0007 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: RAMIRO BATISTA MOURA, LUCIA CAMPOS MOURA RECONVINTE: JURANDIR FERNANDES
PEREIRA RÉU: JURANDIR FERNANDES PEREIRA RECONVINDO: LUCIA CAMPOS MOURA, RAMIRO BATISTA MOURA DESPACHO Diga
a parte ré sobre à contestação à reconvenção de ID 20422952, no prazo de 15 dias. Intime-se. Taguatinga, Distrito Federal, Segunda-feira, 20
de Agosto de 2018, 12:33. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito
N. 0702560-51.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: RAMIRO BATISTA MOURA. A: LUCIA CAMPOS MOURA. Adv(s).:
DF17256 - MAURO JUNIOR PIRES DO NASCIMENTO. A: JURANDIR FERNANDES PEREIRA. Adv(s).: DF23386 - ALIPIO BESERRA CAMELO.
R: JURANDIR FERNANDES PEREIRA. Adv(s).: DF23386 - ALIPIO BESERRA CAMELO. R: LUCIA CAMPOS MOURA. R: RAMIRO BATISTA
MOURA. Adv(s).: DF17256 - MAURO JUNIOR PIRES DO NASCIMENTO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702560-51.2018.8.07.0007 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: RAMIRO BATISTA MOURA, LUCIA CAMPOS MOURA RECONVINTE: JURANDIR FERNANDES
PEREIRA RÉU: JURANDIR FERNANDES PEREIRA RECONVINDO: LUCIA CAMPOS MOURA, RAMIRO BATISTA MOURA DESPACHO Diga
a parte ré sobre à contestação à reconvenção de ID 20422952, no prazo de 15 dias. Intime-se. Taguatinga, Distrito Federal, Segunda-feira, 20
de Agosto de 2018, 12:33. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito
N. 0702560-51.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: RAMIRO BATISTA MOURA. A: LUCIA CAMPOS MOURA. Adv(s).:
DF17256 - MAURO JUNIOR PIRES DO NASCIMENTO. A: JURANDIR FERNANDES PEREIRA. Adv(s).: DF23386 - ALIPIO BESERRA CAMELO.
R: JURANDIR FERNANDES PEREIRA. Adv(s).: DF23386 - ALIPIO BESERRA CAMELO. R: LUCIA CAMPOS MOURA. R: RAMIRO BATISTA
MOURA. Adv(s).: DF17256 - MAURO JUNIOR PIRES DO NASCIMENTO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702560-51.2018.8.07.0007 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: RAMIRO BATISTA MOURA, LUCIA CAMPOS MOURA RECONVINTE: JURANDIR FERNANDES
PEREIRA RÉU: JURANDIR FERNANDES PEREIRA RECONVINDO: LUCIA CAMPOS MOURA, RAMIRO BATISTA MOURA DESPACHO Diga
a parte ré sobre à contestação à reconvenção de ID 20422952, no prazo de 15 dias. Intime-se. Taguatinga, Distrito Federal, Segunda-feira, 20
de Agosto de 2018, 12:33. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito
DECISÃO
N. 0713009-05.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO - A: DIVINO OLIVEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF05226 - ROQUE
TELLES FERREIRA. R: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL SITIO CELEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do
processo: 0713009-05.2017.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) REQUERENTE: DIVINO OLIVEIRA
DA SILVA REQUERIDO: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL SITIO CELEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Suspendo o
processo por 60 (sessenta) dias, conforme requerido pelas partes na ata de audiência de conciliação (ID n. 20541094), com fundamento no art.
313, II, do CPC/2015. Findo o prazo, não havendo composição entre as partes, começa a fluir, independentemente de nova intimação, o prazo
de 15 (quinze) dias para apresentar defesa. Intime-se. Taguatinga, Distrito Federal, Quinta-feira, 16 de Agosto de 2018, 15:50. RUITEMBERG
NUNES PEREIRA Juiz de Direito
N. 0713009-05.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO - A: DIVINO OLIVEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF05226 - ROQUE
TELLES FERREIRA. R: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL SITIO CELEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do
processo: 0713009-05.2017.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) REQUERENTE: DIVINO OLIVEIRA
DA SILVA REQUERIDO: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL SITIO CELEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Suspendo o
processo por 60 (sessenta) dias, conforme requerido pelas partes na ata de audiência de conciliação (ID n. 20541094), com fundamento no art.
313, II, do CPC/2015. Findo o prazo, não havendo composição entre as partes, começa a fluir, independentemente de nova intimação, o prazo
de 15 (quinze) dias para apresentar defesa. Intime-se. Taguatinga, Distrito Federal, Quinta-feira, 16 de Agosto de 2018, 15:50. RUITEMBERG
NUNES PEREIRA Juiz de Direito
EDITAL
N. 0713086-14.2017.8.07.0007 - MONITÓRIA - A: VITORIA COMERCIO DE MADEIRAS- EIRELI - ME. Adv(s).: DF22817 - KLEITON
NASCIMENTO SABINO E SILVA. R: FERNANDO RODRIGUES BATISTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des. Antônio Mello Martins Segunda Vara Cível de Taguatinga ÁREA
ESPECIAL N.23 SETOR C NORTE, TAGUATINGA NORTE, TAGUATINGA-DF, CEP: 72115900 Telefone: 31038000 R. 8086, Horário de
2329