Edição nº 164/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 28 de agosto de 2018
aos executados/embargantes naqueles autos de processos não alcança a presente execução. Assim, julgo prejudicada a impugnação de id
18514845. Desse modo, caso pretendam, os executados deverão formular o pedido de gratuidade nestes autos executivos, pois a sentença que
inadmitiu os embargos já transitou em julgado. No mais, quanto à penhora anteriormente deferida, aguarde-se o julgamento do recurso de agravo.
I. BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2018 16:36:48. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
N. 0700845-26.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO
DOS PEQUENOS EMPRESARIOS, MICROEMPRESARIOS E MICROEMPREENDEDORES DO DISTRITO FEDERAL LTDA. Adv(s).: DF36357
- GABRIEL HENRIQUES VALENTE, DF19569 - RICARDO DAVID RIBEIRO. R: BARROSO REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA. R:
DANIEL BARROSO COSTA. Adv(s).: DF07051 - CARLOS ROBERTO BERNARDES. Número do processo: 0700845-26.2017.8.07.0001
Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO
DOS PEQUENOS EMPRESARIOS, MICROEMPRESARIOS E MICROEMPREENDEDORES DO DISTRITO FEDERAL LTDA EXECUTADO:
BARROSO REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA, DANIEL BARROSO COSTA DECISÃO Tendo em vista que os embargos à execução de
nº. 0714660-90.2017.8.07.0001 foram extintos em razão do indeferimento da petição inicial, decerto que o benefício da justiça gratuita concedida
aos executados/embargantes naqueles autos de processos não alcança a presente execução. Assim, julgo prejudicada a impugnação de id
18514845. Desse modo, caso pretendam, os executados deverão formular o pedido de gratuidade nestes autos executivos, pois a sentença que
inadmitiu os embargos já transitou em julgado. No mais, quanto à penhora anteriormente deferida, aguarde-se o julgamento do recurso de agravo.
I. BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2018 16:36:48. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
DESPACHO
N. 0706030-11.2018.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BRASPETRO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
LTDA. Adv(s).: DF20683 - INES MENDES DE CASTRO . R: LGA TELECOM SERVICOS DE TELECOMUNICACAO LTDA - ME. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Número do processo: 0706030-11.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
EXEQUENTE: BRASPETRO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA EXECUTADO: LGA TELECOM SERVICOS DE TELECOMUNICACAO
LTDA - ME DESPACHO Para a homologação do acordo noticiado, regularize-se a representação processual. Como se observa, a executada
não tem advogado constituído nos autos e o termo de id 19416040 não foi assinado por ela. Logo, junte, a exequente, cópia do termo com as
respectivas assinaturas; se for assinado por advogado, a procuração, com poderes para transigir, deverá, igualmente, ser acostada. Prazo: 05
dias. I. BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2018 16:38:28. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
SENTENÇA
N. 0716475-88.2018.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: EUGENIA MACHADO DOS SANTOS. A: RODRIGO DAMIAO
RODRIGUES SILVA. Adv(s).: DF08405 - PAULO CORREA DOS SANTOS. R: CEB DISTRIBUICAO S.A.. Adv(s).: DF31694 - MARIA LUISA
NUNES DA CUNHA. Número do processo: 0716475-88.2018.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE:
EUGENIA MACHADO DOS SANTOS, RODRIGO DAMIAO RODRIGUES SILVA EMBARGADO: CEB DISTRIBUICAO S.A. SENTENÇA Cuida-se
de embargos à execução opostos por EUGENIA MACHADO DOS SANTOS e RODRIGO DAMIAO RODRIGUES SILVA à CEB DISTRIBUICAO
S.A., partes qualificadas inicialmente. Determinada emenda à inicial, id 19092792, esta, por meio da petição de id 19574063e documentos que a
acompanharam, não cumpriu a finalidade. Portanto, nova e derradeira oportunidade de emendar a petição inicial foi conferida aos embargantes
(id 21093727). Não obstante, os mesmos se mantiveram inertes e não se manifestaram nos presentes autos digitais (id 21650496). DECIDO.
Com efeito, outra medida não há senão indeferir a petição inicial, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 321 do Código
de Processo Civil. Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo, sem a resolução do mérito, com força no artigo 485, inciso I, do
Código de Processo Civil. Custas pela parte embargante. Sem honorários. Oportunamente, arquivem-se os autos com as necessárias cautelas.
Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2018 16:39:06. CARLOS FERNANDO FECCHIO
DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
N. 0716475-88.2018.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: EUGENIA MACHADO DOS SANTOS. A: RODRIGO DAMIAO
RODRIGUES SILVA. Adv(s).: DF08405 - PAULO CORREA DOS SANTOS. R: CEB DISTRIBUICAO S.A.. Adv(s).: DF31694 - MARIA LUISA
NUNES DA CUNHA. Número do processo: 0716475-88.2018.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE:
EUGENIA MACHADO DOS SANTOS, RODRIGO DAMIAO RODRIGUES SILVA EMBARGADO: CEB DISTRIBUICAO S.A. SENTENÇA Cuida-se
de embargos à execução opostos por EUGENIA MACHADO DOS SANTOS e RODRIGO DAMIAO RODRIGUES SILVA à CEB DISTRIBUICAO
S.A., partes qualificadas inicialmente. Determinada emenda à inicial, id 19092792, esta, por meio da petição de id 19574063e documentos que a
acompanharam, não cumpriu a finalidade. Portanto, nova e derradeira oportunidade de emendar a petição inicial foi conferida aos embargantes
(id 21093727). Não obstante, os mesmos se mantiveram inertes e não se manifestaram nos presentes autos digitais (id 21650496). DECIDO.
Com efeito, outra medida não há senão indeferir a petição inicial, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 321 do Código
de Processo Civil. Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo, sem a resolução do mérito, com força no artigo 485, inciso I, do
Código de Processo Civil. Custas pela parte embargante. Sem honorários. Oportunamente, arquivem-se os autos com as necessárias cautelas.
Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2018 16:39:06. CARLOS FERNANDO FECCHIO
DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
DECISÃO
N. 0724537-20.2018.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: HIPERMERCADO D' TERRA LTDA. Adv(s).: DF56340 - MARIA DE
CARLI ZISMAN. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0724537-20.2018.8.07.0001 Classe
judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: HIPERMERCADO D' TERRA LTDA EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA
DECISÃO Emende-se, em 15 dias, sob pena de indeferimento, para fins de instruir o processo com as peças processuais relevantes atinentes
ao feito executivo correlato, em especial a cópia da petição inicial da execução e respectiva planilha de cálculos juntada pela parte exequente/
embargada, do título que o embasa e decisão que a recebeu, bem como do comprovante de juntada da citação ao feito executivo, dentre outras,
na forma do artigo 914, §1º, do Código de Processo Civil. I. BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2018 16:39:35. CARLOS FERNANDO FECCHIO
DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
DESPACHO
N. 0735741-95.2017.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: CHARBEL ELIAS MAROUN. Adv(s).: MG84658 - CHARBEL
ELIAS MAROUN. R: GUSTAVO ARTHUR COELHO LOBO DE CARVALHO. Adv(s).: DF15641 - GUSTAVO ARTHUR COELHO LOBO DE
CARVALHO. Número do processo: 0735741-95.2017.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CHARBEL
ELIAS MAROUN EMBARGADO: GUSTAVO ARTHUR COELHO LOBO DE CARVALHO DESPACHO Anote-se conclusão para sentença, na
ordem cronológica e observadas eventuais preferências legais, uma vez que as questões de fato e de direito indispensáveis ao julgamento estão
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