Edição nº 172/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 10 de setembro de 2018
N. 0702109-44.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: DURVALINA DE ABREU NEIVA. Adv(s).: DF33070 - ADELSON
ATAIDES DE OLIVEIRA. R: ALZERINA DE ABREU GURGEL. R: VALMIRA DE ABREU RODRIGUES. R: JOESI ABREU ALVES. R: MARIA
NOEME DE ABREU NEIVA SIQUEIRA. Adv(s).: DF29273 - PEDRO HENRIQUE GAMA FERREIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702109-44.2018.8.07.0001 Classe
judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: DURVALINA DE ABREU NEIVA RÉU: ALZERINA DE ABREU GURGEL, VALMIRA DE ABREU
RODRIGUES, JOESI ABREU ALVES, MARIA NOEME DE ABREU NEIVA SIQUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em virtude da impugnação
à gratuidade de justiça deferida à requerente, intime-se a parte autora para que, caso insista no pedido de gratuidade de justiça, comprove, por
meio de juntada de contracheque, declaração de imposto de renda ou outros documentos, a hipossuficiência alegada, no prazo de 05 dias. Após,
tornem conclusos. JAYDER RAMOS DE ARAÚJO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
N. 0001552-35.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ORGOMAQ ORGANIZACAO GOIANA DE MAQUINAS LTDA EPP. Adv(s).: DF23455 - DAVI RODRIGUES RIBEIRO. R: LAERCIA ALVES SEVERO DOS SANTOS. Adv(s).: DF47271 - RAYANE DUARTE
PEREIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0001552-35.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ORGOMAQ ORGANIZACAO
GOIANA DE MAQUINAS LTDA - EPP EXECUTADO: LAERCIA ALVES SEVERO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de
pedido de cumprimento de sentença formulado pela patrona da parte executada, em face da decisão de ID. 18154785, que reconheceu o excesso
de R$ 2.028,91 e condenou a parte exequente em 10% sobre o excesso verificado. Emende-se o pedido de cumprimento de sentença para
apresentar memória atualizada e discriminada do débito, de preferência mediante a utilização da planilha de cálculos disponibilizada no site do
TJDFT. Observe-se o disposto no art. 524 do CPC. Na oportunidade, recolha as módicas custas referentes à fase de cumprimento de sentença, as
quais poderão ser pagas sem prejuízo do seu sustento, tendo em vista que desempenha atividade remunerada que lhe propicia renda suficiente
para promover o recolhimento. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. I. JAYDER RAMOS DE ARAÚJO Juiz de Direito * documento datado
e assinado eletronicamente
N. 0713066-07.2018.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF35879 - MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS.
R: BRUNO GOUVEA MAURICIO FERREIRA. Adv(s).: DF27950 - TAISA MAGALHAES FREITAS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713066-07.2018.8.07.0001 Classe
judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A RÉU: BRUNO GOUVEA MAURICIO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Concedo o derradeiro prazo de 05 dias para que o autor cumpra a decisão de ID. 21302568, apresente cópia dos contratos renegociados e
comprove que os valores pagos nos contratos originais foram devidamente abatidos do saldo devedor. Vindo, dê-se vista à parte requerida e,
após, tornem conclusos. JAYDER RAMOS DE ARAÚJO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
N. 0034675-58.2016.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A: TANIA COSTA LIMA. Adv(s).: DF27690 - ALEX
FELICIO TEIXEIRA. R: EMPRESA ALVORADA DE HOTEIS S A. R: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA. Adv(s).: DF2221 - RODRIGO
BADARO ALMEIDA DE CASTRO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0034675-58.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
EXEQUENTE: TANIA COSTA LIMA EXECUTADO: EMPRESA ALVORADA DE HOTEIS S A, JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA À exequente, para que esclareça o teor da petição de ID 22116779, tendo em vista que os valores depositados na conta
judicial estão recebendo a correção mensal desde a data do depósito, de forma que o alvará será expedido com o valor da dívida na época
do depósito mais os acréscimos decorrentes dessa correção bancária. I. JAYDER RAMOS DE ARAÚJO Juiz de Direito * documento datado e
assinado eletronicamente
N. 0726095-27.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RENATO MANUEL DUARTE COSTA. Adv(s).: DF05060 RENATO MANUEL DUARTE COSTA. R: ELIZABETE SANTO NUNES RAMOS. Adv(s).: DF28547 - VICKI ARAUJO PASSOS ARDILES.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0726095-27.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATO MANUEL DUARTE
COSTA EXECUTADO: ELIZABETE SANTO NUNES RAMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face da manifestação do exequente, cancelese a distribuição. JAYDER RAMOS DE ARAÚJO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
N. 0719303-57.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: LUIS CARLOS HEINZE. Adv(s).: RS25883 - NERI PERIN, DF54712
- PAULO QUINTILIANO DA SILVA. R: INSTITUTO RECLAME AQUI. Adv(s).: SP19383 - THOMAS BENES FELSBERG, SP164043 - MARCUS
ALEXANDRE MATTEUCCI GOMES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719303-57.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: LUIS CARLOS
HEINZE RÉU: INSTITUTO RECLAME AQUI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo ao autor o prazo de 15 dias para que junte os documentos
indicados na réplica. Vindo, dê-se vista ao réu pelo mesmo prazo e, não havendo pedidos de novas provas, venham os autos conclusos para
sentença. JAYDER RAMOS DE ARAÚJO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
N. 0720437-22.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA JUNIOR. Adv(s).: DF18565
- TATIANA FREIRE ALVES MAESTRI. R: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.. Adv(s).: DF023355 - JACO CARLOS SILVA COELHO.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0720437-22.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA JUNIOR
RÉU: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O requerido alega a sua ilegitimidade passiva, visto que a apólice
por ela garantida iniciou a sua vigência em 30/09/2015. Informou, contudo, não ter conhecimento de qual empresa seguradora era a responsável
pelo contrato de seguro de vida em grupo na data de 28/08/2015, para que possa indicá-la a integrar o polo passivo desta demanda. Diante
disso, requereu a expedição de ofício à empregadora do autor, qual seja, a empresa Elevadores Atlas Schindler S/A (ID 22254573). Diante dos
argumentos suscitados pela ré e, a fim de que se possa aferir a sua legitimidade, defiro o pedido de expedição de ofício à empresa Elevadores
Atlas Schindler S/A, para que esta informe qual empresa seguradora era a responsável pelo contrato de seguro de vida em grupo na data de
28/08/2015, nos termos do art. 339 do CPC, tendo em vista que a requerida não tem conhecimento do sujeito passivo que possa integrar a relação
discutida. Para tanto, observe-se o endereço indicado na petição de ID 22254573. Solicite-se, no ofício, cópia da apólice. Vindo tal informação,
intime-se a parte autora para que diga, no prazo de 15 dias, se aceita a indicação do requerido, devendo promover, se o caso, a alteração da
petição inicial para a substituição do réu, ou alterar a petição inicial para incluir, como litisconsorte passivo, o sujeito indicado pelo réu, nos termos
do art. 339, §1º e §2º, do CPC. Intimem-se. JAYDER RAMOS DE ARAÚJO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
N. 0704459-97.2017.8.07.0014 - PROCEDIMENTO COMUM - A: IUTICLAM JOSE DE SALES - ME. Adv(s).: DF47787 - NAYARA
SOARES SANTOS. R: ECL ENGENHARIA E CONSTRUCOES S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704459-97.2017.8.07.0014 Classe
judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: IUTICLAM JOSE DE SALES - ME RÉU: ECL ENGENHARIA E CONSTRUCOES S/A DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido retro. Cite-se por edital com prazo de 20 dias. Int. JAYDER RAMOS DE ARAÚJO Juiz de Direito * documento
datado e assinado eletronicamente
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