Edição nº 173/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 11 de setembro de 2018
N. 0704096-58.2018.8.07.0020 - ALTERAÇÃO DO REGIME DE BENS - A. A. Adv(s).: DF57696 - DAYANE OMENA COSTA DE SALES,
DF56113 - RODRIGO DE MELLO TOSCANO, DF56104 - RAFAEL PAPINI RIBEIRO. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . À parte requerente para atender a
cota ministerial de id. nº 21259039, no prazo de 5 (cinco) dias. Cumprida, venham-me os autos conclusos para sentença.
N. 0704096-58.2018.8.07.0020 - ALTERAÇÃO DO REGIME DE BENS - A. A. Adv(s).: DF57696 - DAYANE OMENA COSTA DE SALES,
DF56113 - RODRIGO DE MELLO TOSCANO, DF56104 - RAFAEL PAPINI RIBEIRO. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . À parte requerente para atender a
cota ministerial de id. nº 21259039, no prazo de 5 (cinco) dias. Cumprida, venham-me os autos conclusos para sentença.
N. 0709690-53.2018.8.07.0020 - DIVÓRCIO LITIGIOSO - A. Adv(s).: DF36928 - HANGRA LEITE PECANHA. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: .
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Registre-se. Cite-se para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante
de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial. Deverá o oficial de justiça, em sendo a
hipótese, observar a regra inserta no artigo 252 do CPC, e, independentemente de autorização judicial, realizar a diligência em horário especial,
na forma do que preceitua o art. 212, parágrafo 2º do CPC. Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou
defensor público. ATRIBUO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO.
N. 0712434-55.2017.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF39360 - TALITA SANTANA BESERRA, DF30697 - ROBSON
TANIO MOREIRA ALVES JUNIOR. A. Adv(s).: DF28014 - NATALIA TOMAS RIBEIRO BISPO, DF30697 - ROBSON TANIO MOREIRA
ALVES JUNIOR, DF39360 - TALITA SANTANA BESERRA. R. Adv(s).: DF31279 - ALINE FRANCO OLIVEIRA GADELHA, DF49407 - KAREN
MARTENSEN ABRUZZI, DF35526 - DANIEL SARAIVA VICENTE, DF37795 - BENJAMIM BARROS. T. Adv(s).: . A prova testemunhal, em ações
de alimentos, como não poderia ser diferente, deve estar em sintonia com os vértices que contemplam a fixação da verba alimentar, quais sejam,
necessidades materiais da beneficiária de alimentos e capacidade financeira do alimentante. Se a prova se divorcia dos referidos pontos, não
possui qualquer utilidade para o desate da controvérsia, sendo, portanto, dispensável. Nesse prumo, INDEFIRO o pedido de oitiva do filho do
requerido, mesmo porque, além da inadequação do pedido, sequer seria compromissado, o que revela a inconsistência do pleito. Preclusa esta,
encaminhem-se os autos ao Ministério Público para parecer final.
N. 0712434-55.2017.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF39360 - TALITA SANTANA BESERRA, DF30697 - ROBSON
TANIO MOREIRA ALVES JUNIOR. A. Adv(s).: DF28014 - NATALIA TOMAS RIBEIRO BISPO, DF30697 - ROBSON TANIO MOREIRA
ALVES JUNIOR, DF39360 - TALITA SANTANA BESERRA. R. Adv(s).: DF31279 - ALINE FRANCO OLIVEIRA GADELHA, DF49407 - KAREN
MARTENSEN ABRUZZI, DF35526 - DANIEL SARAIVA VICENTE, DF37795 - BENJAMIM BARROS. T. Adv(s).: . A prova testemunhal, em ações
de alimentos, como não poderia ser diferente, deve estar em sintonia com os vértices que contemplam a fixação da verba alimentar, quais sejam,
necessidades materiais da beneficiária de alimentos e capacidade financeira do alimentante. Se a prova se divorcia dos referidos pontos, não
possui qualquer utilidade para o desate da controvérsia, sendo, portanto, dispensável. Nesse prumo, INDEFIRO o pedido de oitiva do filho do
requerido, mesmo porque, além da inadequação do pedido, sequer seria compromissado, o que revela a inconsistência do pleito. Preclusa esta,
encaminhem-se os autos ao Ministério Público para parecer final.
N. 0712434-55.2017.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF39360 - TALITA SANTANA BESERRA, DF30697 - ROBSON
TANIO MOREIRA ALVES JUNIOR. A. Adv(s).: DF28014 - NATALIA TOMAS RIBEIRO BISPO, DF30697 - ROBSON TANIO MOREIRA
ALVES JUNIOR, DF39360 - TALITA SANTANA BESERRA. R. Adv(s).: DF31279 - ALINE FRANCO OLIVEIRA GADELHA, DF49407 - KAREN
MARTENSEN ABRUZZI, DF35526 - DANIEL SARAIVA VICENTE, DF37795 - BENJAMIM BARROS. T. Adv(s).: . A prova testemunhal, em ações
de alimentos, como não poderia ser diferente, deve estar em sintonia com os vértices que contemplam a fixação da verba alimentar, quais sejam,
necessidades materiais da beneficiária de alimentos e capacidade financeira do alimentante. Se a prova se divorcia dos referidos pontos, não
possui qualquer utilidade para o desate da controvérsia, sendo, portanto, dispensável. Nesse prumo, INDEFIRO o pedido de oitiva do filho do
requerido, mesmo porque, além da inadequação do pedido, sequer seria compromissado, o que revela a inconsistência do pleito. Preclusa esta,
encaminhem-se os autos ao Ministério Público para parecer final.
N. 0703866-55.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF50998 - ERNESTO PESSOA RODRIGUES. R. Adv(s).:
DF20264 - JOAO AUGUSTO DE LIMA. T. Adv(s).: . Se a peticionária pretende depositar 50% (cinquenta por cento) do valor do referido negócio
jurídico na conta do negociante, não necessita de intervenção judicial para tanto, o que revela a desnecessidade de provimento judicial a respeito.
Manifeste-se a respeito, no prazo de 5 (cinco) dias.
N. 0703866-55.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF50998 - ERNESTO PESSOA RODRIGUES. R. Adv(s).:
DF20264 - JOAO AUGUSTO DE LIMA. T. Adv(s).: . Se a peticionária pretende depositar 50% (cinquenta por cento) do valor do referido negócio
jurídico na conta do negociante, não necessita de intervenção judicial para tanto, o que revela a desnecessidade de provimento judicial a respeito.
Manifeste-se a respeito, no prazo de 5 (cinco) dias.
CERTIDÃO
N. 0707596-35.2018.8.07.0020 - OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - A. A. Adv(s).: DF30565 - ERALDO
JOSE CAVALCANTE PEREIRA. R. Adv(s).: . R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo:
0707596-35.2018.8.07.0020 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) CERTIDÃO Tendo em vista
que o ofício encaminhado para o endereço indicado foi devolvido pelo Banco do Brasil, informando o trânsito indevido naquela instituição, ficam
os requerentes intimados a fornecer o endereço atualizado do órgão empregador, ou procedam a impressão do referido ofício para entrega-lo ao
empregador, no prazo de 05 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 6 de setembro de 2018. MAURICIO FERNANDES DE PAULA Técnico Judiciário
N. 0707596-35.2018.8.07.0020 - OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - A. A. Adv(s).: DF30565 - ERALDO
JOSE CAVALCANTE PEREIRA. R. Adv(s).: . R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo:
0707596-35.2018.8.07.0020 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) CERTIDÃO Tendo em vista
que o ofício encaminhado para o endereço indicado foi devolvido pelo Banco do Brasil, informando o trânsito indevido naquela instituição, ficam
os requerentes intimados a fornecer o endereço atualizado do órgão empregador, ou procedam a impressão do referido ofício para entrega-lo ao
empregador, no prazo de 05 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 6 de setembro de 2018. MAURICIO FERNANDES DE PAULA Técnico Judiciário
DECISÃO
N. 0707150-32.2018.8.07.0020 - DIVÓRCIO CONSENSUAL - A. A. Adv(s).: DF56736 - ANDERSON MIRANDA DA SILVA. R. Adv(s).: .
T. Adv(s).: . Parecer final Ministerial no id. nº 21452103. Desta feita, anote-se conclusos para sentença, observando-se irrestritamente a ordem
cronológica de conclusão dos feitos.
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