Edição nº 196/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 15 de outubro de 2018
N. 0708351-65.2018.8.07.0018 - MONITÓRIA - A: CEB DISTRIBUICAO S.A.. Adv(s).: DF31694 - MARIA LUISA NUNES DA CUNHA. R:
ASSOCIACAO DO MERCADAO CENTRAL DE BRASILIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, 4º andar, Setores Complementares,
BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708351-65.2018.8.07.0018
Classe judicial: MONITÓRIA (40) Polo ativo: CEB DISTRIBUICAO S.A. Polo passivo: ASSOCIACAO DO MERCADAO CENTRAL DE
BRASILIA ASSOCIACAO DO MERCADAO CENTRAL DE BRASILIA(07.752.422/0001-62); Nome: ASSOCIACAO DO MERCADAO CENTRAL
DE BRASILIA Endereço: Praça Carlos Corrêa Penteado, Vila Augusta, GUARULHOS - SP - CEP: 71000-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A
autora, em sua petição ID 23024079, escora-se no princípio da cooperação, não obstante deixa de comprovar o mínimo empenho em obter o
endereço da requerida e transfere ao Poder Judiciário ônus que lhe cabe. Ainda, deixa de cumprir as decisões judiciais sem sequer manifestarse nos autos, conforme certidão ID 23744960. Intime-se a autora por mandado para cumprir a decisão ID 23115071 no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de multa e sem prejuízo de outras medidas. Advirto à autora que novo transcurso de prazo sem manifestação importará na aplicação
do disposto no art. 77 do Código de Processo Civil. Publique-se. BRASÍLIA, DF, 9 de outubro de 2018 17:04:40. PAULO AFONSO CAVICHIOLI
CARMONA Juiz de Direito pj
N. 0705885-98.2018.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).:
DF13672 - VIVIANE DE CASTRO. R: DJALMA ANUNCIACAO DE OLIVEIRA - ME. R: DJALMA ANUNCIACAO DE OLIVEIRA. R: ELISANGELA
FERREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF27945 - POLYANA MARIA SANTANA DA SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA
- DF - CEP: 70620-000 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0705885-98.2018.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Polo ativo: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP Polo passivo: DJALMA ANUNCIACAO DE OLIVEIRA - ME e
outros DESPACHO O cálculo está incorreto, tendo em vista que o depósito de ID nº 20429637 ocorreu dentro do prazo para pagamento, somente
deve incidir multa e honorários advocatícios em relação ao remanescente. Intime-se a Terracap para que apresente os cálculos corretos, no
prazo de 3 (três) dias, sob pena de multa por litigância de má-fé. BRASÍLIA, DF, 10 de outubro de 2018 21:55:35. PAULO AFONSO CAVICHIOLI
CARMONA Juiz de Direito g
N. 0708242-85.2017.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO
FEDERAL CAESB. A: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA CAESB - ADVOCAESB. Adv(s).: DF25718 - GRACIELA RENATA RIBEIRO. R:
MARIA AMELIA VIEIRA BASTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000
Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0708242-85.2017.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo
ativo: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB e outros Polo passivo: MARIA AMELIA VIEIRA BASTOS
DESPACHO Antes de determinar a extinção do feito, nos termos da decisão de ID 13569705, intime-se a parte exequente para requerer o que
entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Vindo manifestação ou decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para decisão. BRASÍLIA,
DF, 11 de outubro de 2018 08:19:57. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J
N. 0708242-85.2017.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO
FEDERAL CAESB. A: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA CAESB - ADVOCAESB. Adv(s).: DF25718 - GRACIELA RENATA RIBEIRO. R:
MARIA AMELIA VIEIRA BASTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000
Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0708242-85.2017.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo
ativo: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB e outros Polo passivo: MARIA AMELIA VIEIRA BASTOS
DESPACHO Antes de determinar a extinção do feito, nos termos da decisão de ID 13569705, intime-se a parte exequente para requerer o que
entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Vindo manifestação ou decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para decisão. BRASÍLIA,
DF, 11 de outubro de 2018 08:19:57. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J
N. 0707842-37.2018.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO
FEDERAL CAESB. Adv(s).: DF23457 - ALISSON EVANGELISTA SILVA. R: DANIEL VILLA DE ARAUJO. Adv(s).: DF29260 - ALESSANDRA DE
SOUSA ARAUJO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda
Pública do DF Fórum VERDE, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às
19:00 Processo n° 0707842-37.2018.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL
DO DISTRITO FEDERAL CAESB Polo passivo: DANIEL VILLA DE ARAUJO DESPACHO Intimem-se as partes para se manifestarem acerca da
planilha apresentada pela Contadoria Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, façam-se os autos conclusos para decisão. BRASÍLIA, DF, 11
de outubro de 2018 08:43:27. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J
N. 0707842-37.2018.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO
FEDERAL CAESB. Adv(s).: DF23457 - ALISSON EVANGELISTA SILVA. R: DANIEL VILLA DE ARAUJO. Adv(s).: DF29260 - ALESSANDRA DE
SOUSA ARAUJO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda
Pública do DF Fórum VERDE, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às
19:00 Processo n° 0707842-37.2018.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL
DO DISTRITO FEDERAL CAESB Polo passivo: DANIEL VILLA DE ARAUJO DESPACHO Intimem-se as partes para se manifestarem acerca da
planilha apresentada pela Contadoria Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, façam-se os autos conclusos para decisão. BRASÍLIA, DF, 11
de outubro de 2018 08:43:27. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J
DECISÃO
N. 0703616-86.2018.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).:
DF13672 - VIVIANE DE CASTRO. R: CENTROPACK DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS - EIRELI - ME. R: WELLINGTON ANGELO
NOGUEIRA MACHADO. R: KAMILA NEVES GOITIA DE QUEIROZ. Adv(s).: DF15192 - ELVIS DEL BARCO CAMARGO. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE,
4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°
0703616-86.2018.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM (7) Polo ativo: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP Polo passivo:
CENTROPACK DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS - EIRELI - ME e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedo ao saneamento e
organização do processo nos moldes do art. 357 do Código de Processo Civil. As partes estão regularmente representadas. Estão presentes
os pressupostos processuais e as condições da ação. Em sede de contestação, os Requeridos suscitaram preliminar de ausência de interesse
processual, por suposta inadequação da via eleita, afirma que o contrato objeto da peça exordial é título executivo extrajudicial e por isso, não
pode ser alvo de ação de cobrança. Porém, a preliminar é facilmente afastada pelo dispositivo do NCPC, em seu artigo 785 que estabelece
que ?a existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento, a fim de obter título executivo
judicial.? Assim sendo, prejudicado está o argumento dos Requeridos, afasto a preliminar de inadequação da via eleita ventilada. O processo
encontra-se saneado, portanto. Na fase de especificação de provas, a parte autora requereu o julgamento antecipado do mérito e os requeridos
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