Edição nº 197/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 16 de outubro de 2018
N. 0034675-58.2016.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A: TANIA COSTA LIMA. Adv(s).: DF27690 - ALEX
FELICIO TEIXEIRA. R: EMPRESA ALVORADA DE HOTEIS S A. R: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA. Adv(s).: DF2221 - RODRIGO
BADARO ALMEIDA DE CASTRO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0034675-58.2016.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
Assunto: DIREITO CIVIL (899) EXEQUENTE: TANIA COSTA LIMA EXECUTADO: EMPRESA ALVORADA DE HOTEIS S A, JOSE CELSO
GONTIJO ENGENHARIA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do
presente processo eletrônico. Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte ré/sucumbente intimada a providenciar o recolhimento
das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID. 23891055). A referida guia
de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas
Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico. Eventuais dúvidas poderão ser
esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião
Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília ? DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: duvidascustas@tjdft.jus.br. Escoado
o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico. BRASÍLIA,
DF, 11 de outubro de 2018 18:58:59. MORGANA SOUSA ALVARENGA Servidor Geral
N. 0730277-90.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: INOVA PRINT COMUNICACAO VISUAL GRAFICA E PROJETOS
LTDA - ME. Adv(s).: DF39403 - CASSIO FERREIRA MAGALHAES. R: NFA COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS DE
INFORMATICA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DOM EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo:
0730277-90.2017.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM (7) Assunto: Compra e Venda (9587) AUTOR: INOVA PRINT COMUNICACAO
VISUAL GRAFICA E PROJETOS LTDA - ME RÉU: NFA COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA,
DOM EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de IDs. 20669762 e 22504910 transitou em julgado
para o autor e para a segunda requerida dia 05/10/2018 e, para a primeira requerida, dia 08/10/2018. Nos termos da Portaria n. 01/2016, fica a
parte credora intimada para requerer, no prazo de 5 (cinco) dias, a execução do julgado no presente processo eletrônico, apresentando planilha
atualizada e discriminada do débito, contendo os dados relacionados no art. 524 e incisos do CPC e a indicação de bens passíveis de penhora, e
promovendo o recolhimento das custas processuais relativas à fase de cumprimento de sentença, conforme previsão contida no art. 184, §3º, do
Provimento Geral da Corregedoria. De se ressaltar que a parte devedora poderá, utilizando-se da faculdade do art. 526, caput, do CPC, realizar
desde logo o pagamento do valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. Em não havendo manifestação, arquivese nos termos da referida sentença. BRASÍLIA, DF, 14 de outubro de 2018 18:02:28. RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria
N. 0719730-54.2018.8.07.0001 - PROCESSO DE CONHECIMENTO - A: HOB HOSPITAL OFTALMOLOGICO DE BRASILIA LTDA.
Adv(s).: DF15598 - MARCELO RAMOS CORREIA. R: VIVA OFTALMO MEDICINA ESPECIALIZADA S/S LTDA. Adv(s).: DF25447 - MARCELO
SEDLMAYER JORGE. R: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.. Adv(s).: DF026638 - HALISSON ADRIANO COSTA, SP373222 - GUSTAVO
CESAR MAZUTTI, SP172601 - FERNANDA DE GOUVEA LEAO, DF39121 - MARCELO JUNQUEIRA INGLEZ DE SOUZA, SP172708 - CELSO
CALDAS MARTINS XAVIER. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB
10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0719730-54.2018.8.07.0001 Classe: PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106) Assunto: DIREITO CIVIL
(899) AUTOR: HOB HOSPITAL OFTALMOLOGICO DE BRASILIA LTDA RÉU: VIVA OFTALMO MEDICINA ESPECIALIZADA S/S LTDA, GOOGLE
BRASIL INTERNET LTDA. CERTIDÃO Certifico e dou fé que os documentos de ID 23375139, ID 23375168 e ID 23375205 apresentados pelo
segundo réu Google em cumprimento à decisão 22070106 foram juntados no modo sigiloso, o que impediu a visualização pelas demais partes.
Certifico, por conseguinte, que foi realizada, nesta data, a alteração no sistema, permitindo a visualização de tais documentos pelas partes.
Certifico, por fim, que o segundo réu Google protocolou, também, a petição de ID 23904186 e documentos ID 23904205, ID 23904216 e ID
23904223. Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora e a primeira ré intimadas quanto à documentação supramencionada
apresentada pelo segundo réu Google. Prazo: 5 dias. BRASÍLIA, DF, 15 de outubro de 2018 08:59:52. LUCIANA ESTEVAM DE ALMEIDA MAIA
Servidor Geral
N. 0719730-54.2018.8.07.0001 - PROCESSO DE CONHECIMENTO - A: HOB HOSPITAL OFTALMOLOGICO DE BRASILIA LTDA.
Adv(s).: DF15598 - MARCELO RAMOS CORREIA. R: VIVA OFTALMO MEDICINA ESPECIALIZADA S/S LTDA. Adv(s).: DF25447 - MARCELO
SEDLMAYER JORGE. R: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.. Adv(s).: DF026638 - HALISSON ADRIANO COSTA, SP373222 - GUSTAVO
CESAR MAZUTTI, SP172601 - FERNANDA DE GOUVEA LEAO, DF39121 - MARCELO JUNQUEIRA INGLEZ DE SOUZA, SP172708 - CELSO
CALDAS MARTINS XAVIER. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB
10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0719730-54.2018.8.07.0001 Classe: PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106) Assunto: DIREITO CIVIL
(899) AUTOR: HOB HOSPITAL OFTALMOLOGICO DE BRASILIA LTDA RÉU: VIVA OFTALMO MEDICINA ESPECIALIZADA S/S LTDA, GOOGLE
BRASIL INTERNET LTDA. CERTIDÃO Certifico e dou fé que os documentos de ID 23375139, ID 23375168 e ID 23375205 apresentados pelo
segundo réu Google em cumprimento à decisão 22070106 foram juntados no modo sigiloso, o que impediu a visualização pelas demais partes.
Certifico, por conseguinte, que foi realizada, nesta data, a alteração no sistema, permitindo a visualização de tais documentos pelas partes.
Certifico, por fim, que o segundo réu Google protocolou, também, a petição de ID 23904186 e documentos ID 23904205, ID 23904216 e ID
23904223. Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora e a primeira ré intimadas quanto à documentação supramencionada
apresentada pelo segundo réu Google. Prazo: 5 dias. BRASÍLIA, DF, 15 de outubro de 2018 08:59:52. LUCIANA ESTEVAM DE ALMEIDA MAIA
Servidor Geral
N. 0723546-44.2018.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF56585 - CAROLINA PINHO DE CASTRO,
DF21822 - FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO. R: PRIME BUREAU DE NEGOCIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCIO
DANTAS TONHECA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que se
manifeste sobre o resultado da pesquisa realizada no presente processo eletrônico, indicando em qual dos endereços a parte ré poderá ser
localizada para citação. Presentes as circunstâncias autorizadoras, poderá ainda, valendo-se do disposto no art. 257, I, do CPC, requerer desde
logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido. BRASÍLIA-DF, 15 de outubro de 2018 09:56:28. MORGANA SOUSA
ALVARENGA Servidor Geral
N. 0725283-19.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONDOMINIO DO BLOCO I/J DA SQN 205. Adv(s).: DF15037 LEONARDO VARGAS RORIZ. R: CLAUDIO LUCIO COSTA. Adv(s).: DF24456 - VALERIA CHIANCA TOSCANO DA FRANCA. R: ESPÓLIO DE
IRENE XAVIER COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0725283-19.2017.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM (7) Assunto:
Despesas Condominiais (10467) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO I/J DA SQN 205 RÉU: CLAUDIO LUCIO COSTA, ESPÓLIO DE IRENE
XAVIER COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID. 22567506 transitou em julgado dia 11/10/2018. Nos termos da Portaria
n. 01/2016, fica a parte credora intimada para requerer, no prazo de 5 (cinco) dias, a execução do julgado no presente processo eletrônico,
apresentando planilha atualizada e discriminada do débito, contendo os dados relacionados no art. 524 e incisos do CPC e a indicação de bens
passíveis de penhora, e promovendo o recolhimento das custas processuais relativas à fase de cumprimento de sentença, conforme previsão
contida no art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria. De se ressaltar que a parte devedora poderá, utilizando-se da faculdade do art.
526, caput, do CPC, realizar desde logo o pagamento do valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. Em não
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