Edição nº 199/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 18 de outubro de 2018
últimas declarações de renda dos executados, a fim de averiguar a existência de bens, resultando a pesquisa em parcial êxito. Os documentos
estão arquivados em pasta própria (Pasta Infojud). Após vista dos documentos pela parte interessada, certificada pelo cartório, ou o transcurso de
trinta dias úteis, as declarações serão destruídas. Fica o exequente advertido que, em razão do sigilo fiscal, somente poderão ter vista no balcão
advogados com procuração nos autos, sem possibilidade de cópias. Foram solicitadas ao DETRAN, por meio eletrônico (Renajud), informações
acerca da existência de veículos cadastrados em nome da parte executada, resultando a diligência na localização de dois veículos automotores,
que possui restrição de alienação fiduciária, consoante extrato anexo. O domínio do bem alienado fiduciariamente não é dos executados, mas
sim do credor fiduciário, por isso, é possível apenas a penhora dos direitos dos executados sobre os veículos que possuem restrição. Salienta-se,
ainda, que em caso de penhora a preferência quanto ao valor obtido com a alienação do bem é do credor fiduciário e somente se houver crédito
remanescente é que serão repassados valores ao exequente, por isso, antes da realização da penhora deve ser intimado o credor fiduciário para
informar o saldo devedor. Assim, caso o exequente indique à penhora veículo com restrição de alienação fiduciária, deverá indicar o endereço
do credor fiduciário para obtenção de informações, sob pena de indeferimento do requerimento. Sobrevindo as informações quanto ao endereço
do credor fiduciário do bem, oficie-se. Intime-se o exequente para promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Promova-se o
descadastramento do patrocínio da Defensoria Pública quanto ao executado VALMIR FELIX DOS SANTOS. BRASÍLIA, DF, 16 de outubro de
2018 14:26:50. CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito L
N. 0038591-13.2010.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FENIX - COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS
FINANCEIROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NEFROCLINICA LTDA - EPP. Adv(s).: MG21190 - LUIZ CARLOS DE ARRUDA. R: SAVIO
ANANIAS AGRESTA. Adv(s).: MG132540 - BRUNO CORDEIRO BRITO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0038591-13.2010.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S A EXECUTADO: NEFROCLINICA LTDA - EPP,
SAVIO ANANIAS AGRESTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Em razão da cessão do crédito realizada pelo exequente, comprovada pelo
documento de ID 23460186, altere-se o polo ativo do feito para excluir BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S.A e incluir FENIX COMPANHIA
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS, CNPJ: 05.232.410/0001-81. 2. Intime-se o exequente, no endereço constante da petição
de ID 23460186, para regularizar sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Após, suspenda-se o feito até que os valores
mensalmente bloqueados satisfaçam integralmente o crédito perseguido nestes autos, nos termos da decisão de ID 21636997. BRASÍLIA, DF,
16 de outubro de 2018 14:19:33. CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito
N. 0038591-13.2010.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FENIX - COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS
FINANCEIROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NEFROCLINICA LTDA - EPP. Adv(s).: MG21190 - LUIZ CARLOS DE ARRUDA. R: SAVIO
ANANIAS AGRESTA. Adv(s).: MG132540 - BRUNO CORDEIRO BRITO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0038591-13.2010.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S A EXECUTADO: NEFROCLINICA LTDA - EPP,
SAVIO ANANIAS AGRESTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Em razão da cessão do crédito realizada pelo exequente, comprovada pelo
documento de ID 23460186, altere-se o polo ativo do feito para excluir BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S.A e incluir FENIX COMPANHIA
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS, CNPJ: 05.232.410/0001-81. 2. Intime-se o exequente, no endereço constante da petição
de ID 23460186, para regularizar sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Após, suspenda-se o feito até que os valores
mensalmente bloqueados satisfaçam integralmente o crédito perseguido nestes autos, nos termos da decisão de ID 21636997. BRASÍLIA, DF,
16 de outubro de 2018 14:19:33. CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito
N. 0038591-13.2010.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FENIX - COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS
FINANCEIROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NEFROCLINICA LTDA - EPP. Adv(s).: MG21190 - LUIZ CARLOS DE ARRUDA. R: SAVIO
ANANIAS AGRESTA. Adv(s).: MG132540 - BRUNO CORDEIRO BRITO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0038591-13.2010.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S A EXECUTADO: NEFROCLINICA LTDA - EPP,
SAVIO ANANIAS AGRESTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Em razão da cessão do crédito realizada pelo exequente, comprovada pelo
documento de ID 23460186, altere-se o polo ativo do feito para excluir BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S.A e incluir FENIX COMPANHIA
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS, CNPJ: 05.232.410/0001-81. 2. Intime-se o exequente, no endereço constante da petição
de ID 23460186, para regularizar sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Após, suspenda-se o feito até que os valores
mensalmente bloqueados satisfaçam integralmente o crédito perseguido nestes autos, nos termos da decisão de ID 21636997. BRASÍLIA, DF,
16 de outubro de 2018 14:19:33. CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0739571-69.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO
LTDA. Adv(s).: GO6794 - LAZARO AUGUSTO DE SOUZA. R: BERCARIO BEIJA-FLOR DO JARDIM BOTANICO LTDA - EPP. Adv(s).: DF18550
- GUILHERME AUGUSTO ALVES ARCOVERDE DE ALMEIDA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Processo: 0739571-69.2017.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM
(7) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA RÉU:
BERCARIO BEIJA-FLOR DO JARDIM BOTANICO LTDA - EPP CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que juntei o(s) demonstrativo(s) do cálculo
das custas finais, elaborado(s) pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF. Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral
da Corregedoria, fica a parte RÉ, ora sucumbente, intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas
finais no prazo de 05 (cinco) dias corridos. A emissão da guia de custas judiciais poderá ser feita por meio de acesso à página do Tribunal no
link http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/saiba-sobre/cadastramento-para-emissao-de-guia-de-custas. Efetuado o pagamento, deverá
a parte anexar o respectivo comprovante para as devidas baixas e anotações de praxe. BRASÍLIA-DF, 17 de outubro de 2018 13:40:10. ELZA
REGINA FRANCO DE OLIVEIRA MELLO Diretor de Secretaria
DECISÃO
N. 0725675-22.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LUIZA GEAQUINTO MACHADO. Adv(s).: DF23173 - LEONARDO
DE FREITAS COSTA. R: SOLTEC ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF11161 - ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0725675-22.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZA GEAQUINTO MACHADO
EXECUTADO: SOLTEC ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
2. Aguarde-se por 10 (dez) dias a notícia acerca de eventual efeito suspensivo. 3. Transcorrido o prazo sem a referida notícia ou não concedido o
efeito suspensivo, façam-se os autos conclusos para análise da impugnação. Int. BRASÍLIA, DF, 16 de outubro de 2018 14:43:26. CAIO BRUCOLI
SEMBONGI Juiz de Direito
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