Edição nº 206/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 29 de outubro de 2018
PORTARIA GC 171 DE 25 DE OUTUBRO DE 2018
Instaura Processo Administrativo Disciplinar.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS , no uso de sua competência legal e
regulamentar e, tendo em vista o contido no PA 9773/2018,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor da servidora D.M.R, Analista Judiciário, Especialidade
Oficial de Justiça Avaliador Federal, matrícula 307821, em caráter sigiloso, para apurar eventual falta funcional referente a demora na devolução
de mandado de intimação de natureza urgente, no Processo 2018.01.1.007656-7 do Segundo Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra
a Mulher de Brasília, bem como fatos correlatos.
Art. 2º Compor Comissão de Processo Disciplinar na forma do art. 1º da Portaria GC 153 de 17/10/2018, para apuração
dos fatos em questão.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão constituída
elabore o Relatório Final, nos termos do art. 152 da Lei 8.112/1990.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA GC 172 DE 25 DE OUTUBRO DE 2018
Instaura Processo Administrativo Disciplinar.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS , no uso de sua competência legal e
regulamentar e, tendo em vista o contido no PA 13522/2018,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor da servidora P.J.A.S.F., Analista Judiciário, Especialidade
Oficial de Justiça Avaliador Federal, matrícula 312468, em caráter sigiloso, para apurar eventual falta funcional referente ao atraso na devolução,
por distribuição equivocada, de mandado judicial referente ao Processo 2018.06.1.000321-5 do Tribunal do Júri e Vara de Delitos de Trânsito
de Sobradinho, bem como fatos correlatos.
Art. 2º Compor Comissão de Processo Disciplinar na forma do art. 1º da Portaria GC 153 de 17/10/2018, para apuração
dos fatos em questão.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão constituída
elabore o Relatório Final, nos termos do art. 152 da Lei 8.112/1990.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA GC 173 DE 25 DE OUTUBRO DE 2018
Instaura Processo Administrativo Disciplinar.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS , no uso de sua competência legal e
regulamentar e, tendo em vista o contido no PA 10268/2018,
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