Edição nº 233/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de dezembro de 2018
26087338), decreto sua revelia, nos termos do art. 344 do CPC. Ao Ministério Público. Brasília-DF, 04 de novembro de 2018 19:33:55. LUCIMEIRE
MARIA DA SILVA Juíza de Direito z
N. 0753826-50.2018.8.07.0016 - DIVÓRCIO CONSENSUAL - A. A. Adv(s).: DF24699 - ALISSON DIAS DE LIMA. T. Adv(s).: . Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília
Número do processo: 0753826-50.2018.8.07.0016 Classe judicial: DIVÓRCIO CONSENSUAL (98) DECISÃO Especifiquem as partes quais
verbas alimentares serão partilhadas entre os genitores, visto que apenas a informação de verbas extraordinárias é muito vago, dificultando
liquidação posterior, em caso de inadimplemento. Os alimentos são fixados em percentual do salário mínimo ou em percentual dos rendimentos
brutos do genitor, a fim de facilitar possível liquidação, bem como para que haja uma correção anual de acordo com a renda daquele que o
paga. Dessa forma, adequem o valor dos alimentos nesse ponto. Verifica-se que as partes apenas possuem os direitos relativos ao imóvel a ser
partilhado em Sobradinho. Diante disso, deverão adequar a referida cláusula, pois não há a partilha do imóvel, e sim dos respectivos e eventuais
direitos. Deverão, ainda, informar se o veículo FIAT 500 ainda se encontra alienado. Em caso positivo, deverão adequar o pedido para partilhar os
direitos relativos ao bem. Do pedido não consta a homologação do acordo referente à guarda da filha menor, as visitas e alimentos. Há documentos
ilegíveis nos autos junto ao ID n. 26016320. Juntem-se novamente. Regularizem a representação processual da filha menor, visto que deverá ser
representada por sua genitora. Diante da quantidade de emendas, juntem nova petição inicial que substituirá a anteriormente apresentada. Prazo:
15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Brasília-DF, 04 de dezembro de 2018 19:35:08. LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Juíza de Direito q
N. 0753826-50.2018.8.07.0016 - DIVÓRCIO CONSENSUAL - A. A. Adv(s).: DF24699 - ALISSON DIAS DE LIMA. T. Adv(s).: . Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília
Número do processo: 0753826-50.2018.8.07.0016 Classe judicial: DIVÓRCIO CONSENSUAL (98) DECISÃO Especifiquem as partes quais
verbas alimentares serão partilhadas entre os genitores, visto que apenas a informação de verbas extraordinárias é muito vago, dificultando
liquidação posterior, em caso de inadimplemento. Os alimentos são fixados em percentual do salário mínimo ou em percentual dos rendimentos
brutos do genitor, a fim de facilitar possível liquidação, bem como para que haja uma correção anual de acordo com a renda daquele que o
paga. Dessa forma, adequem o valor dos alimentos nesse ponto. Verifica-se que as partes apenas possuem os direitos relativos ao imóvel a ser
partilhado em Sobradinho. Diante disso, deverão adequar a referida cláusula, pois não há a partilha do imóvel, e sim dos respectivos e eventuais
direitos. Deverão, ainda, informar se o veículo FIAT 500 ainda se encontra alienado. Em caso positivo, deverão adequar o pedido para partilhar os
direitos relativos ao bem. Do pedido não consta a homologação do acordo referente à guarda da filha menor, as visitas e alimentos. Há documentos
ilegíveis nos autos junto ao ID n. 26016320. Juntem-se novamente. Regularizem a representação processual da filha menor, visto que deverá ser
representada por sua genitora. Diante da quantidade de emendas, juntem nova petição inicial que substituirá a anteriormente apresentada. Prazo:
15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Brasília-DF, 04 de dezembro de 2018 19:35:08. LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Juíza de Direito q
N. 0746010-17.2018.8.07.0016 - INTERDIÇÃO - A: MARIA APARECIDA DE ALMEIDA ALVES. A: MARCUS VINICIUS ALVES. Adv(s).:
DF4264 - LEA AURORA MARIA STAMILE GONCALVES DE LACERDA NOGUEIRA BARRO. R: FILIPE ALMEIDA ALVES. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo:
0746010-17.2018.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO (58) DECISÃO Designe-se audiência de entrevista. Brasília-DF, 04 de dezembro de
2018 19:31:20. LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Juíza de Direito q
N. 0746010-17.2018.8.07.0016 - INTERDIÇÃO - A: MARIA APARECIDA DE ALMEIDA ALVES. A: MARCUS VINICIUS ALVES. Adv(s).:
DF4264 - LEA AURORA MARIA STAMILE GONCALVES DE LACERDA NOGUEIRA BARRO. R: FILIPE ALMEIDA ALVES. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo:
0746010-17.2018.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO (58) DECISÃO Designe-se audiência de entrevista. Brasília-DF, 04 de dezembro de
2018 19:31:20. LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Juíza de Direito q
N. 0728623-86.2018.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A. Adv(s).: . R. Adv(s).: PI15320 - FRANCISCO DAS CHAGAS
PINHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família
de Brasília Número do processo: 0728623-86.2018.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO Defiro o pedido
de penhora via BACENJUD, nos termos do art. 854 do NCPC. Brasília-DF, 04 de dezembro de 2018 19:34:47. LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
Juíza de Direito q
N. 0752511-84.2018.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A. Adv(s).: DF01484 - JANUNCIO AZEVEDO. R. Adv(s).: . R.
Adv(s).: . R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0752511-84.2018.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) DECISÃO Juntem-se as certidões simplificadas de todas as empresas devidamente atualizadas, bem como as peças principais do
cumprimento de sentença a fim de instruir o feito, considerando que se trata de processo eletrônico e o principal físico. Prazo: 15 (quinze) dias,
sob pena de indeferimento. Brasília-DF, 4 de dezembro de 2018 19:35:56. LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Juíza de Direito q
N. 0753230-66.2018.8.07.0016 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - A. A. Adv(s).: DF32468 - ROSILENE DOS SANTOS. R.
Adv(s).: . T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª
Vara de Família de Brasília Número do processo: 0753230-66.2018.8.07.0016 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
DECISÃO Trata-se de ação de alimentos na qual a parte autora requer a fixação de alimentos provisórios no importe de 15% da remuneração da
parte requerida. Para uma melhor análise do pedido, em conformidade com a manifestação de ID nº 26155815 do Ministério Público, emende-se
a inicial para apresentar o detalhamento ou, ao menos, uma estimativa das despesas do menor e informar os rendimentos do genitor. Prazo: 15
(quinze) dias. Brasília-DF, 4 de dezembro de 2018 19:35:16. LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Juíza de Direito v
N. 0754152-10.2018.8.07.0016 - HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL - A. A. Adv(s).: DF20143 - RENATA DE
CASTRO VIANNA PRADO. T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0754152-10.2018.8.07.0016 Classe judicial: HOMOLOGAÇÃO DE
TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (112) DECISÃO Emende-se a inicial para indicar o lar de referência do menor, bem como para indicar a forma de
alternância dos aniversários do menor, Natal e Ano Novo, além das férias, por exemplo, apresentando os períodos que caberão a cada genitor no
ano par, o que se inverteria no ano seguinte (ímpar). A fim de garantir o poder de compra dos alimentos, emende-se a inicial para apresentar índice
de correção dos alimentos, podendo ainda atrelá-lo, por exemplo, ao salário mínimo. Junte-se a cópia do documento de identidade da genitora
da criança, bem como a guia de custas, acompanhada do respectivo comprovante de pagamento. Com o objetivo de não dificultar a análise dos
termos do acordo, deverá ser apresentada nova peça, com as emendas determinadas. Prazo: 15 dias úteis, sob pena de indeferimento. . BrasíliaDF, 4 de dezembro de 2018 19:35:23. LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Juíza de Direito y
N. 0754152-10.2018.8.07.0016 - HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL - A. A. Adv(s).: DF20143 - RENATA DE
CASTRO VIANNA PRADO. T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0754152-10.2018.8.07.0016 Classe judicial: HOMOLOGAÇÃO DE
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