Edição nº 239/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 14 de dezembro de 2018
da parte executada (ID 24358026), o qual foi convertido em penhora e consequente pagamento integral da dívida, declaro EXTINTO o processo,
com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Registrada
eletronicamente. Publique-se. Arquivem-se. Gama-DF, Quarta-feira, 12 de Dezembro de 2018, às 14:40:16. RACHEL ADJUTO BONTEMPO
BRANDAO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006)
N. 0702296-77.2017.8.07.0004 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANA MARIA CAETANO SILVA DE SOUZA. Adv(s).: DF52397 NATHALIA OMAYRA CAETANO DOS SANTOS. R: NELSON AGUIAR CAYRES. Adv(s).: DF11424 - NELSON AGUIAR CAYRES. Número do
processo: 0702296-77.2017.8.07.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA MARIA CAETANO SILVA DE SOUZA
EXECUTADO: NELSON AGUIAR CAYRES S E N T E N Ç A Vistos, etc. Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença submetida
ao rito especial da Lei Federal de nº 9.099/95 - Lei dos Juizados Especiais Cíveis, proposta por ANA MARIA CAETANO SILVA DE SOUZA em
desfavor de NELSON AGUIAR CAYRES. Dispensado o relatório, conforme art. 38, caput, da Lei 9.099/95. Face à petição da parte autora de ID
26666104 noticiando que o executado pagou a última parcela do acordo, dando quitação à dívida, declaro EXTINTO o processo, com fulcro no art.
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Registrada eletronicamente.
Publique-se. Arquivem-se. Gama-DF, Quarta-feira, 12 de Dezembro de 2018, às 17:15:17. RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de
Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006)
N. 0702296-77.2017.8.07.0004 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANA MARIA CAETANO SILVA DE SOUZA. Adv(s).: DF52397 NATHALIA OMAYRA CAETANO DOS SANTOS. R: NELSON AGUIAR CAYRES. Adv(s).: DF11424 - NELSON AGUIAR CAYRES. Número do
processo: 0702296-77.2017.8.07.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA MARIA CAETANO SILVA DE SOUZA
EXECUTADO: NELSON AGUIAR CAYRES S E N T E N Ç A Vistos, etc. Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença submetida
ao rito especial da Lei Federal de nº 9.099/95 - Lei dos Juizados Especiais Cíveis, proposta por ANA MARIA CAETANO SILVA DE SOUZA em
desfavor de NELSON AGUIAR CAYRES. Dispensado o relatório, conforme art. 38, caput, da Lei 9.099/95. Face à petição da parte autora de ID
26666104 noticiando que o executado pagou a última parcela do acordo, dando quitação à dívida, declaro EXTINTO o processo, com fulcro no art.
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Registrada eletronicamente.
Publique-se. Arquivem-se. Gama-DF, Quarta-feira, 12 de Dezembro de 2018, às 17:15:17. RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de
Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006)
CERTIDÃO
N. 0707002-69.2018.8.07.0004 - PETIÇÃO CÍVEL - A: TATYANE PEREIRA DOS REIS. Adv(s).: DF27082 - MAURICIO GOMES NETO.
R: BILOKE PROMOCOES E EVENTOS LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSC/GAM CEJUSC-GAM Número do processo: 0707002-69.2018.8.07.0004 Classe judicial:
PETIÇÃO (241) REQUERENTE: TATYANE PEREIRA DOS REIS REQUERIDO: BILOKE PROMOCOES E EVENTOS LTDA - EPP CERTIDÃO
Certifico e dou fé, que nesta data, de ordem da MMª Juíza de Direito Titular do 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama/DF, designei o dia
12/02/2019, ás 14:10h , para realização da audiência de conciliação. Dessa forma, devolvo os autos ao Juízo de origem. GAMA/DF, Terça-feira,
27 de Novembro de 2018. LUCIO FLAVIO PEREIRA QUEIROZ
DECISÃO
N. 0700441-29.2018.8.07.0004 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JAIR BARBOSA DOS SANTOS. Adv(s).: DF14697 - ALVARO
LUIZ VALADARES COELHO. R: LEANDRO MATIAS DUNGA. R: Keyla Matias de Souza Dunga. Adv(s).: DF58028 - GLAYTON ALVES CALIXTO
JUNIOR. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado
Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0700441-29.2018.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: JAIR BARBOSA DOS SANTOS EXECUTADO: LEANDRO MATIAS DUNGA, KEYLA MATIAS DE SOUZA DUNGA D E C I S Ã
O Vistos, etc. Em que pese o RENAJUD apresente resultado positivo (ID's- 26751508 a 26751528), nota-se que o veículo possui alienação
fiduciária, a qual, à princípio impede a restrição judicial relativa ao crédito oriundo desta execução, pois o bem não pertence exclusivamente
ao patrimônio do executado. Assim, INTIME-SE a parte exequente, a fim de que indique bens desembaraçados passíveis de penhora ou para
requerer o que entender a bem de seu direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independentemente de nova
intimação, nos termos do art. 51, § 1º e art. 53, § 4º, ambos da Lei 9.099/95 Cumpra-se. Intime(m)-se. Gama-DF, Quarta-feira, 12 de Dezembro
de 2018, às 18:51:38. RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006)
CERTIDÃO
N. 0703565-20.2018.8.07.0004 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JK SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA EPP. Adv(s).: DF54393 - LARISSA DA SILVA BADU, DF56234 - MONALIZA TARGINO FELIX. R: SAMANTA OLIVEIRA LOPES. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado
Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0703565-20.2018.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL (436) AUTOR: JK SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA - EPP RÉU: SAMANTA OLIVEIRA LOPES CERTIDÃO Certifico que, nesta
data, anexei e registrei a devolução do Aviso de Recebimento, o qual NÃO foi cumprido. De ordem, fica INTIMADA a parte AUTORA sobre a
devolução do AR, devendo fornecer novo endereço do requerido (inclusive, com indicação do CEP), no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Gama-DF,
13 de dezembro de 2018 15:44:49. BRUNO LIMA COSTA Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06)
N. 0700014-32.2018.8.07.0004 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: YANN ROCHA MESQUITA. A: ESPOLIO DE
ELISIO MESQUITA FILHO. Adv(s).: DF14037 - FRANCISCO HELIO RIBEIRO MAIA. R: BANCO PAN S.A. Adv(s).: MS5871 - RENATO CHAGAS
CORREA DA SILVA. R: PAN SEGUROS S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0700014-32.2018.8.07.0004
Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REPRESENTANTE: YANN ROCHA MESQUITA AUTOR: ESPOLIO
DE ELISIO MESQUITA FILHO RÉU: BANCO PAN S.A, PAN SEGUROS S.A. CERTIDÃO Em razão do retorno dos autos da Instância Superior,
intimem-se as partes para que requeiram o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Gama/DF, 13 de
dezembro de 2018. IGOR PAULINO CARDOSO Diretor de Secretaria
N. 0700014-32.2018.8.07.0004 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: YANN ROCHA MESQUITA. A: ESPOLIO DE
ELISIO MESQUITA FILHO. Adv(s).: DF14037 - FRANCISCO HELIO RIBEIRO MAIA. R: BANCO PAN S.A. Adv(s).: MS5871 - RENATO CHAGAS
CORREA DA SILVA. R: PAN SEGUROS S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0700014-32.2018.8.07.0004
Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REPRESENTANTE: YANN ROCHA MESQUITA AUTOR: ESPOLIO
DE ELISIO MESQUITA FILHO RÉU: BANCO PAN S.A, PAN SEGUROS S.A. CERTIDÃO Em razão do retorno dos autos da Instância Superior,
1692