Edição nº 239/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 14 de dezembro de 2018
se me apresentando prova inequívoca do alegado, prescindindo do contraditório, modo pelo qual indefiro a tutela antecipada. Cite-se. Intimemse. Brasília - DF, 12 de dezembro de 2018 09:59:54. JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0706043-90.2017.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: LIDIA ROSA ANANIAS. Adv(s).: DF34163 - FABIO FONTES ESTILLAC
GOMEZ. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 201, 2º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA
- DF - CEP: 70620-000 Telefone: (61) 31034313 Horário de atendimento: 12h às 19h Número do processo: 0706043-90.2017.8.07.0018 Classe
judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: LIDIA ROSA ANANIAS RÉU: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que o Distrito Federal
interpôs apelação de ID: 26707758. O Ministério Público não atua nos presentes autos. Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões,
nos termos do art. 1010, §1º/CPC. Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão
remetidos ao e. TJDFT. BRASÍLIA - DF, Quarta-feira, 12 de Dezembro de 2018 às 10:38:47. ANA CAROLINA MONTEIRO CAIXETA Servidor Geral
SENTENÇA
N. 0711065-95.2018.8.07.0018 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL - A: JOAO PEDRO VIEIRA GURGEL. Adv(s).: DF39664 LEONARDO MORENO GENTILIN DE MENEZES. R: Senhor CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR
DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Homologo a desistência da
ação e julgo extinto o processo sem resolver o mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC. Custas na forma da lei. Sem honorários. Decorridos
os prazos legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, 12 de dezembro de 2018 10:32:53. JANSEN FIALHO
DE ALMEIDA Juiz de Direito
DECISÃO
N. 0010358-16.2004.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JAIRO
ABRAHAO LINHARES JUNIOR. Adv(s).: DF3495 - FRANCISCO CARLOS CAROBA. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos etc. Defiro o pedido do exequente. Suspendo a execução nos termos do art. 921 e
parágrafos do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano, ressaltando inclusive a suspensão do prazo prescricional. Decorrido o prazo, fica desde já intimado
o credor a promover andamento ao feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pena de arquivamento do feito. Intimem-se. . Brasília - DF, 12
de dezembro de 2018 11:35:57. JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Juiz de Direito
N. 0711758-79.2018.8.07.0018 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL - A: CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS 1 REGIAO.
Adv(s).: DF35943 - MATHEUS MACHADO MENDES DE FIGUEIREDO. R: DIRETOR DE COMPRAS DA SUBSECRETARIA DE COMPRAS
GOVERNAMENTAIS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: COORDENADOR DE LICITAÇÕES DA SUBSECRETARIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS DA SECRETARIA DE
ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos etc. Defiro o ingresso do DISTRITO FEDERAL no
polo passivo da lide. Anote-se no sistema. Aguardem-se as informações das ils. Autoridades indicadas como coatoras. Outrossim, não vislumbro
a perda de objeto da liminar, que se confunde com o mérito, qual seja, a exigibilidade ou não editalícia da exigência defendida pela impetrante,
cerne, ponto nodal da demanda. Intimem-se. Brasília - DF, 12 de dezembro de 2018 11:24:01. JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Juiz de Direito
N. 0711758-79.2018.8.07.0018 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL - A: CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS 1 REGIAO.
Adv(s).: DF35943 - MATHEUS MACHADO MENDES DE FIGUEIREDO. R: DIRETOR DE COMPRAS DA SUBSECRETARIA DE COMPRAS
GOVERNAMENTAIS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: COORDENADOR DE LICITAÇÕES DA SUBSECRETARIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS DA SECRETARIA DE
ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos etc. Defiro o ingresso do DISTRITO FEDERAL no
polo passivo da lide. Anote-se no sistema. Aguardem-se as informações das ils. Autoridades indicadas como coatoras. Outrossim, não vislumbro
a perda de objeto da liminar, que se confunde com o mérito, qual seja, a exigibilidade ou não editalícia da exigência defendida pela impetrante,
cerne, ponto nodal da demanda. Intimem-se. Brasília - DF, 12 de dezembro de 2018 11:24:01. JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Juiz de Direito
N. 0711758-79.2018.8.07.0018 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL - A: CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS 1 REGIAO.
Adv(s).: DF35943 - MATHEUS MACHADO MENDES DE FIGUEIREDO. R: DIRETOR DE COMPRAS DA SUBSECRETARIA DE COMPRAS
GOVERNAMENTAIS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: COORDENADOR DE LICITAÇÕES DA SUBSECRETARIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS DA SECRETARIA DE
ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos etc. Defiro o ingresso do DISTRITO FEDERAL no
polo passivo da lide. Anote-se no sistema. Aguardem-se as informações das ils. Autoridades indicadas como coatoras. Outrossim, não vislumbro
a perda de objeto da liminar, que se confunde com o mérito, qual seja, a exigibilidade ou não editalícia da exigência defendida pela impetrante,
cerne, ponto nodal da demanda. Intimem-se. Brasília - DF, 12 de dezembro de 2018 11:24:01. JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Juiz de Direito
N. 0709780-67.2018.8.07.0018 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL - A: BRUNO OLIVEIRA TAVARES DE LYRA. Adv(s).: DF30482
- JOSE AUGUSTO JUNGMANN. R: Diretor Geral Do Departamento De Trânsito Do Distrito Federal. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
DEPARTAMENTO DE TRANSITO DETRAN. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Forte nessas razões, REJEITO os Embargos de Declaração. Remetam-se os autos ao Ministérios
Público, consoante art. 12 da Lei n° 12.016/2009. Intimem-se. Brasília - DF, 14 de novembro de 2018 15:47:38. JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
Juiz de Direito
N. 0709477-87.2017.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
CALASSIO PAVIMENTACAO E TERRAPLANAGEM LTDA - EPP. Adv(s).: GO24243 - ZELMA SOBRINHA DE SANTANA. Vistos etc. Ao executado
em face do descumprimento alegado pelo Distrito Federal. Prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Brasília - DF, 12 de dezembro de 2018 12:42:53.
JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Juiz de Direito
N. 0710284-73.2018.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MAURO RUIVO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF11895 - KARLA ANDREA
PASSOS. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos etc. Defiro o prazo derradeiro de 5 (cinco) dias para que o requerente
comprove o pagamento das custas iniciais, pena de aplicação do art. 290 do CPC. Intimem-se. Brasília - DF, 12 de dezembro de 2018 13:12:15.
JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Juiz de Direito
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