Edição nº 242/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 19 de dezembro de 2018
cadastrado no nome do executado (Valdevino dos Santos Correa), não havendo mais que se falar em obrigação de fazer de transferência da
titularidade do veículo Agile, placa JII-0788-DF. Remanesce ainda, todavia, a necessidade de quitação de todos os tributos e infrações de trânsito
referentes a esse automóvel e que estão em nome do exequente. Dessa forma, intime-se o exequente a esclarecer, de maneira objetiva, se
tem interesse em converter em perdas e danos a obrigação de transferir todos os tributos e infrações incidentes sobre o automóvel Agile, placa
JII-0788-DF, no período de 28/9/2013 até 07/02/2018 (ID nº. 13718651). Em caso positivo, o exequente deve comprovar com documentos, no
prazo de 10 dias, a quitação de todos os tributos e infrações incidentes sobre o veículo Agile, placa JII-0788-DF, que estejam em seu nome e
formular pedido de conversão da obrigação em perdas e danos. Transcorrido o prazo ?supra? sem comprovação da quitação mencionada acima,
arquivem-se os autos com fundamento na sentença de ID nº. 14628095. No passo, defiro o pedido de levantamento da restrição realizada via
Renajud, do automóvel Agile, placa JII-0788-DF, ficando a autoridade responsável pela realização do leilão advertida de que deverá depositar o
valor que sobejante (após o pagamento das dívidas de vistoria, diárias, valor de remoção, valor liberação e infrações) em conta judicial vinculada
a este 1º. Juizado Especial Cível de Águas Claras/DF, juntando o comprovante de depósito aos autos. Todos os demais pedidos somente serão
deferidos após o cumprimento das determinações acima. Águas Claras, DF. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de
Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
N. 0700807-88.2016.8.07.0020 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANTONIO CLEDIVAN DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF44379 RIVANDA DA SILVA LEITE. R: VALDEVINO DOS SANTOS CORREA. Adv(s).: DF32058 - VALDEVINO DOS SANTOS CORREA. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
Número do processo: 0700807-88.2016.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO CLEDIVAN
DE OLIVEIRA EXECUTADO: VALDEVINO DOS SANTOS CORREA DECISÃO Em pesquisa ao RENAJUD pude verificar que o automóvel está
cadastrado no nome do executado (Valdevino dos Santos Correa), não havendo mais que se falar em obrigação de fazer de transferência da
titularidade do veículo Agile, placa JII-0788-DF. Remanesce ainda, todavia, a necessidade de quitação de todos os tributos e infrações de trânsito
referentes a esse automóvel e que estão em nome do exequente. Dessa forma, intime-se o exequente a esclarecer, de maneira objetiva, se
tem interesse em converter em perdas e danos a obrigação de transferir todos os tributos e infrações incidentes sobre o automóvel Agile, placa
JII-0788-DF, no período de 28/9/2013 até 07/02/2018 (ID nº. 13718651). Em caso positivo, o exequente deve comprovar com documentos, no
prazo de 10 dias, a quitação de todos os tributos e infrações incidentes sobre o veículo Agile, placa JII-0788-DF, que estejam em seu nome e
formular pedido de conversão da obrigação em perdas e danos. Transcorrido o prazo ?supra? sem comprovação da quitação mencionada acima,
arquivem-se os autos com fundamento na sentença de ID nº. 14628095. No passo, defiro o pedido de levantamento da restrição realizada via
Renajud, do automóvel Agile, placa JII-0788-DF, ficando a autoridade responsável pela realização do leilão advertida de que deverá depositar o
valor que sobejante (após o pagamento das dívidas de vistoria, diárias, valor de remoção, valor liberação e infrações) em conta judicial vinculada
a este 1º. Juizado Especial Cível de Águas Claras/DF, juntando o comprovante de depósito aos autos. Todos os demais pedidos somente serão
deferidos após o cumprimento das determinações acima. Águas Claras, DF. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de
Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
N. 0701167-52.2018.8.07.0020 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RONALDO NUNES DIAS. Adv(s).: DF09614 - PAULO HENRIQUE
NUNES DIAS. R: WASHINGTON LUIZ DA SILVA OLIVEIRA. Adv(s).: DF24323 - JOSE CARLOS SENTO SE SANTANA. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
Número do processo: 0701167-52.2018.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RONALDO NUNES
DIAS EXECUTADO: WASHINGTON LUIZ DA SILVA OLIVEIRA DECISÃO INTIME-SE a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora
da parte executada ou requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Águas
Claras, DF. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
N. 0711667-80.2018.8.07.0020 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: MARIA VALDENIZA VENANCIO DE OLIVEIRA.
Adv(s).: DF47794 - TAMIRES CRISTINA DE JESUS, DF45135 - GABRIELA SOUSA MEDEIROS. R: SARAH INACIO FEITOSA DOS SANTOS.
R: JOSUE INACIO DOS SANTOS. Adv(s).: DF58218 - LOHANA CAMPOS PEREIRA BRITO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo:
0711667-80.2018.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MARIA VALDENIZA VENANCIO DE
OLIVEIRA EXECUTADO: SARAH INACIO FEITOSA DOS SANTOS, JOSUE INACIO DOS SANTOS DECISÃO INTIME-SE as partes executadas
para juntar aos Autos o comprovante de pagamento e o boleto do depósito judicial de ID 26487038 de forma legível, preferencialmente em arquivo
tipo PDF conforme os ditames do sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Transcorrido o prazo, volva os Autos conclusos. Águas Claras, DF. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito
Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
N. 0711667-80.2018.8.07.0020 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: MARIA VALDENIZA VENANCIO DE OLIVEIRA.
Adv(s).: DF47794 - TAMIRES CRISTINA DE JESUS, DF45135 - GABRIELA SOUSA MEDEIROS. R: SARAH INACIO FEITOSA DOS SANTOS.
R: JOSUE INACIO DOS SANTOS. Adv(s).: DF58218 - LOHANA CAMPOS PEREIRA BRITO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo:
0711667-80.2018.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MARIA VALDENIZA VENANCIO DE
OLIVEIRA EXECUTADO: SARAH INACIO FEITOSA DOS SANTOS, JOSUE INACIO DOS SANTOS DECISÃO INTIME-SE as partes executadas
para juntar aos Autos o comprovante de pagamento e o boleto do depósito judicial de ID 26487038 de forma legível, preferencialmente em arquivo
tipo PDF conforme os ditames do sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Transcorrido o prazo, volva os Autos conclusos. Águas Claras, DF. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito
Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
N. 0704319-11.2018.8.07.0020 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PAULO ISIDORO DE JESUS. Adv(s).: DF41075 - PAULO
ISIDORO DE JESUS. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF35879 - MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número
do processo: 0704319-11.2018.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO ISIDORO DE JESUS
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Intime-se a parte executada a quitar o débito de ID nº. 26904025 - pág. 1, no prazo de 5
dias. Transcorrido "in albis" o prazo "supra", proceda-se à pesquisa e constrição via Bacenjud, intimando os interessados. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
N. 0701691-49.2018.8.07.0020 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LUIZ EDELBERTO PUPPI DE LELLES. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. Adv(s).: DF44215 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
Número do processo: 0701691-49.2018.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ EDELBERTO
PUPPI DE LELLES EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DESPACHO Nada a prover quanto a petição de ID 26951350, uma
vez que tal questionamento já foi analisado e restou comprovado pela parte exequente que havia saldo suficiente no dia 27 do mês e a parte
executada quedou-se inerte para se manifestar acerca da petição de ID 25917514, conforme certidão de ID 26672587. PROCEDA-SE nos moldes
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