Edição nº 21/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 30 de janeiro de 2019
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.07.1.035113-4 - Cumprimento de Sentenca - A: TORNEADORA LUNA LTDA ME. Adv(s).: DF031144 - Erly Fernandes Cardoso.
R: HPI IMPORTADORA E EXPORTADORA DE LETRONICOS LTDA EPP. Adv(s).: DF024183 - Ricardo de Barros do Rego Macedo. Considerando
o teor da certidão de fls. 360, tendo em vista o término do prazo de suspensão (art. 921, III e §1º) sem manifestação do credor quanto à existência
de bens em nome do devedor, há que se considerar o início do prazo prescricional a contar do término do prazo de suspensão. À Secretaria para
que proceda ao arquivamento provisório dos autos, sem extinção do processo, sem baixa e sem custas. Para contagem do prazo da prescrição
intercorrente deve-se observar o disposto na súmula 150, do STF, qual seja: "Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação."
Assim, vencido "in albis" o prazo da prescrição intercorrente, a saber, 04/10/2023 - 3 (três) anos, contados do término do prazo de suspensão
(art. 206, § 3º, V, do Código Civil), desarquivem-se os autos e INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se no prazo comum de 15 dias (art. 10
c/c 921, §5º c/c 924, V, ambos no Novo CPC). Após, venham os autos conclusos para sentença. I. Taguatinga - DF, segunda-feira, 07/01/2019
às 14h58. Eduardo Smidt Verona,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.07.1.018432-8 - Procedimento Comum - A: WALDELY NATAL ALVES. Adv(s).: DF032687 - Sandra dos Santos Alves. R:
JORLAN SA VEICULOS AUTOMOTORES IMPORTACAO E COMERCIO. Adv(s).: DF008826 - Jaciara Valadares. R: GENERAL MOTORS DO
BRASIL LTDA. Adv(s).: DF029005 - Bruna Silveira, SP098709 - Paulo Guilherme de Mendonça Lopes. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).:
MG056526 - Marcos Caldas Martins Chagas. Certifico e dou fé que o presente feito foi digitalizado sob o número 00178359-83.2015.8.07.0007,
em obediência à Portaria Conjunta 122/2018. Nos termos do art. 10 da Portaria Conjunta 99/2016, após o transcurso do prazo de impugnação
ao procedimento de digitalização, que decorre nos autos eletrônicos e encerra em 12/02/2019, as partes deverão ser intimadas para que, no
prazo de 45 dias corridos retirem as peças por elas juntadas no presente feito. "Art. 10. Ultrapassado o prazo previsto no parágrafo único do
art. 3º, as partes serão intimadas, nos termos da lei, para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças por elas juntadas
no processo, conforme art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. § 1º As peças retiradas
pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o
final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do art. 14 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do CNJ." Taguatinga
- DF, segunda-feira, 07/01/2019 às 15h. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.07.1.009900-5 - Cumprimento de Sentenca - A: RESIDENCIAL RECANTO DAS ORQUIDEAS. Adv(s).: DF033936 - Patricia
da Silva Araujo. R: ANDERSON LUIZ DE SOUSA VAZ. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Trata-se de feito na fase de cumprimento
de sentença. Defiro o pedido da parte exequente de fls. 218. Encaminhe-se os autos ao Leiloeiro para fins de alienação do bem penhorado. Auto
de penhora e avaliação do referido bem, fls. 188. Taguatinga - DF, segunda-feira, 07/01/2019 às 15h07. Eduardo Smidt Verona,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2017.07.1.001760-8 - Monitoria - A: STUDIO VIDEO FOTO LTDA. Adv(s).: DF009036 - Rogerio Gomide Castanheira, DF036501
- Beatriz Tude de Souza Reis. R: ISMAEL STEFANE GOMES DE SANTANA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que até a
presente data a CARTA PRECATÓRIA NÃO foi devolvida. Conforme certidão de fls. 42, A RESPONSABILIDADE EM ACOMPANHAR OS
ANDAMENTOS DA CARTA PRECATÓRIA (PELA COMARCA E NOME DA PARTE) É, UNICAMENTE, DA PARTE INTERESSADA. Esta
Secretaria somente promove o envio digitalmente, não tendo qualquer outra interferência no andamento da referida Deprecata. _________
_________ _________ ______ Código de rastreabilidade: 8072018562245 Documento: FE 2017-1072579 Documentação para envio ao Juízo
Deprecado.PDF Remetente: Posto de Serviço de Protocolo Administrativo - PPA-ERC ( DANIELLE KATHLEEN DA SILVA BRANCO ) Destinatário:
Distribuidor da Comarca de Macapá (TJAP) Lido Por: TAMARA LUIZA COSTA CORREA Data de Envio: 02/10/2018 13:57:27 Data Leitura:
03/10/2018 09:15:40 Assunto: Solicita informações de CP. _________ _________ _________ ______ Nos termos da portaria 001/2012, fica a
parte autora intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 05 (CINCO) dias. Taguatinga - DF, segunda-feira, 07/01/2019 às 15h28. .
Nº 2012.07.1.012963-9 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: SUELENE VIEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF007644 - Nivaldo Pereira
da Silva, DF017113 - Edenilce Gomes Sposito. R: ALEXANDRE DE ANGELUS AZEREDO DELFINO GOMES. Adv(s).: DF017113 - Edenilce
Gomes Sposito, DF035384 - Cirlena Satil Mendonca. DENUNCIADO A LIDE: MARILANE RIBEIRO SILVA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, até
a presente data, a carta precatória expedida e enviada ao deprecado conforme certidão de fl. 448, não foi devolvida. Código de rastreabilidade:
8072017314579 Documento: Solicitação de Remessa de Carta Precatória 1083707-2017.pdf Remetente: Serviço de Protocolo Administrativo
- SEPRAD ( Erlon de Lima Oliveria ) Destinatário: Secretaria 3ª Vara - Piripiri (TJPI) Lido Por: Niege Fontenele de Carvalho Amorim Data de
Envio: 02/08/2017 10:08:51 Data Leitura: 09/08/2017 14:08:20 A RESPONSABILIDADE EM ACOMPANHAR OS ANDAMENTOS DA CARTA
PRECATÓRIA (PELA COMARCA E NOME DA PARTE) É, UNICAMENTE, DA PARTE INTERESSADA. Esta Secretaria somente promove o
envio digitalmente, não tendo qualquer outra interferência no andamento da referida Deprecata. De ordem, com espeque na Portaria 03/2016,
fica a parte autora intimada para que informe o andamento da carta precatória e requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Taguatinga - DF, segunda-feira, 07/01/2019 às 15h50. .
Nº 2017.07.1.002730-3 - Usucapiao - A: NAYARA ADRIANA BATISTA NASCIMENTO. Adv(s).: DF027741 - Edemilson Benedito Macedo
Costa. R: KAZUKO TAKADA REVELLES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. REPRESENTANTE LEGAL: LAERCIO PEREIRA DA SILVA. Adv(s).:
(.). R: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI. Adv(s).: DF016785 - Marcos Vinicius Barros Ottoni. R:
ELIALDO DOS SANTOS REVELLES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, até a presente data, a carta precatória expedida
e enviada ao deprecado conforme certidão de fl. 265, não foi devolvida. Código de rastreabilidade: 8072017348473 Documento: Solicitação de
Remessa de Carta Precatória 1107072-2017.pdf Remetente: Posto de Serviço de Protocolo Administrativo - PPA-ERC ( IGOR LIMA EDWARDS )
Destinatário: CAPITAL SERVIÇO DE CARTAS PRECATORIAS - SECAP (TJRJ) Lido Por: Flavia Stephens Hermes da Silva Data de Envio:
04/10/2017 11:06:44 Data Leitura: 04/10/2017 11:19:27 Assunto: A RESPONSABILIDADE EM ACOMPANHAR OS ANDAMENTOS DA CARTA
PRECATÓRIA (PELA COMARCA E NOME DA PARTE) É, UNICAMENTE, DA PARTE INTERESSADA. Esta Secretaria somente promove o
envio digitalmente, não tendo qualquer outra interferência no andamento da referida Deprecata. De ordem, com espeque na Portaria 03/2016,
fica a parte autora intimada para que informe o andamento da carta precatória e requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Taguatinga - DF, segunda-feira, 07/01/2019 às 15h37. .
Nº 2014.07.1.032651-2 - Cumprimento de Sentenca - A: DIMACO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF028408 - Débora Moretti
Dellaméa, DF028678 - Suzana Cristina Barbosa Said. R: LISTTEL PUBLICACOES LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé
que até a presente data a CARTA PRECATÓRIA NÃO foi devolvida. Conforme certidão de fls. 131, A RESPONSABILIDADE EM ACOMPANHAR
OS ANDAMENTOS DA CARTA PRECATÓRIA (PELA COMARCA E NOME DA PARTE) É, UNICAMENTE, DA PARTE INTERESSADA. Esta
Secretaria somente promove o envio digitalmente, não tendo qualquer outra interferência no andamento da referida Deprecata. _________
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