Edição nº 55/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de março de 2019
econômica. Desde já advirto que despesas supérfluas ou com gastos com serviços fornecidos gratuitamente pelo Estado serão desprezados.
A inércia ou apresentação deficiente de documentos irá importar no INDEFERIMENTO do pedido de gratuidade de Justiça, conforme art. 99,
§2º, do NCPC. Destaque-se que o valor da causa deve corresponder ao conteúdo econômico da demanda (CPC, art. 291 e seguintes). Assim,
deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, adequar o valor da causa indicado, porquanto não corresponde ao conteúdo patrimonial em
discussão ou ao proveito econômico perseguido. Prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2019 18:05:45. ACÁCIA
REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta
DESPACHO
N. 0026156-75.2008.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: NEY CARNEIRO. R: CASA DAS MEIAS LTDA.. Adv(s).: DF0010909A - JUAREZ DE OLIVEIRA BENJAMIM. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VAFAZPUB 5ª Vara da Fazenda Pública do DF Número
do processo: 0026156-75.2008.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA
TERRACAP RÉU: NEY CARNEIRO, CASA DAS MEIAS LTDA. DESPACHO Autos em suporte físico digitalizados. Cientifiquem-se as parte da
tramitação eletrônica. Após, sem manifestação, para o arquivo com baixa. Int. BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2019 15:07:41. Acácia Regina
Soares de Sá Juíza de Direito Substituta
N. 0026156-75.2008.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: NEY CARNEIRO. R: CASA DAS MEIAS LTDA.. Adv(s).: DF0010909A - JUAREZ DE OLIVEIRA BENJAMIM. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VAFAZPUB 5ª Vara da Fazenda Pública do DF Número
do processo: 0026156-75.2008.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA
TERRACAP RÉU: NEY CARNEIRO, CASA DAS MEIAS LTDA. DESPACHO Autos em suporte físico digitalizados. Cientifiquem-se as parte da
tramitação eletrônica. Após, sem manifestação, para o arquivo com baixa. Int. BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2019 15:07:41. Acácia Regina
Soares de Sá Juíza de Direito Substituta
N. 0014958-36.2011.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOSE GOMES DE SOUZA. Adv(s).: DF0023941A - MICHELLE
LIMA DE SOUZA TYSKI TECHUK BORGMANN. R: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
DF0033859A - WELBER PEREIRA DOS SANTOS. R: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EDILEANIA MARIA DOS SANTOS. R: EDLEUSA MARLI DOS SANTOS. R: EDMILSON
EUSTAQUIO DOS SANTOS. R: EDNA APARECIDA EUSTAQUIO DOS SANTOS DE JESUS. R: EDNEY EUSTAQUIO DOS SANTOS. R:
GERUSA MARLI DOS SANTOS. Adv(s).: DF0015767A - MARCELO OLIVEIRA DE ALMEIDA, DF0016288A - CARLOS SILON RODRIGUES
GEBRIM, DF0021437A - VALDIRENE HONORATO BEZERRA. R: MARIA EVANGELISTA FONSECA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VAFAZPUB 5ª Vara da Fazenda Pública do
DF Número do processo: 0014958-36.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE GOMES
DE SOUZA EXECUTADO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, COMPANHIA IMOBILIARIA DE
BRASILIA TERRACAP, DISTRITO FEDERAL, EDILEANIA MARIA DOS SANTOS, EDLEUSA MARLI DOS SANTOS, EDMILSON EUSTAQUIO
DOS SANTOS, EDNA APARECIDA EUSTAQUIO DOS SANTOS DE JESUS, EDNEY EUSTAQUIO DOS SANTOS, GERUSA MARLI DOS
SANTOS, MARIA EVANGELISTA FONSECA DESPACHO Autos em suporte físico digitalizados. Cientifiquem as partes da tramitação eletrônica.
Ao 2 CJU para providenciar a expedição de certidão de inteiro teor nos termos da exigência formulada pelo Cartório de Registro de Imóveis,
ID Num. 29226034, item 1. A precitada certidão deverá ser impressa pela parte interessada e apresentada para registro. As demais exigências
devem ser cumpridas pela parte interessada. Tudo feito, e sem manifestação das partes, façam a remessa destes autos para o arquivo com
baixa. Int. BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2019 15:26:17. Acácia Regina Soares de Sá Juíza de Direito Substituta
N. 0014958-36.2011.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOSE GOMES DE SOUZA. Adv(s).: DF0023941A - MICHELLE
LIMA DE SOUZA TYSKI TECHUK BORGMANN. R: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
DF0033859A - WELBER PEREIRA DOS SANTOS. R: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EDILEANIA MARIA DOS SANTOS. R: EDLEUSA MARLI DOS SANTOS. R: EDMILSON
EUSTAQUIO DOS SANTOS. R: EDNA APARECIDA EUSTAQUIO DOS SANTOS DE JESUS. R: EDNEY EUSTAQUIO DOS SANTOS. R:
GERUSA MARLI DOS SANTOS. Adv(s).: DF0015767A - MARCELO OLIVEIRA DE ALMEIDA, DF0016288A - CARLOS SILON RODRIGUES
GEBRIM, DF0021437A - VALDIRENE HONORATO BEZERRA. R: MARIA EVANGELISTA FONSECA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VAFAZPUB 5ª Vara da Fazenda Pública do
DF Número do processo: 0014958-36.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE GOMES
DE SOUZA EXECUTADO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, COMPANHIA IMOBILIARIA DE
BRASILIA TERRACAP, DISTRITO FEDERAL, EDILEANIA MARIA DOS SANTOS, EDLEUSA MARLI DOS SANTOS, EDMILSON EUSTAQUIO
DOS SANTOS, EDNA APARECIDA EUSTAQUIO DOS SANTOS DE JESUS, EDNEY EUSTAQUIO DOS SANTOS, GERUSA MARLI DOS
SANTOS, MARIA EVANGELISTA FONSECA DESPACHO Autos em suporte físico digitalizados. Cientifiquem as partes da tramitação eletrônica.
Ao 2 CJU para providenciar a expedição de certidão de inteiro teor nos termos da exigência formulada pelo Cartório de Registro de Imóveis,
ID Num. 29226034, item 1. A precitada certidão deverá ser impressa pela parte interessada e apresentada para registro. As demais exigências
devem ser cumpridas pela parte interessada. Tudo feito, e sem manifestação das partes, façam a remessa destes autos para o arquivo com
baixa. Int. BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2019 15:26:17. Acácia Regina Soares de Sá Juíza de Direito Substituta
N. 0014958-36.2011.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOSE GOMES DE SOUZA. Adv(s).: DF0023941A - MICHELLE
LIMA DE SOUZA TYSKI TECHUK BORGMANN. R: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
DF0033859A - WELBER PEREIRA DOS SANTOS. R: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EDILEANIA MARIA DOS SANTOS. R: EDLEUSA MARLI DOS SANTOS. R: EDMILSON
EUSTAQUIO DOS SANTOS. R: EDNA APARECIDA EUSTAQUIO DOS SANTOS DE JESUS. R: EDNEY EUSTAQUIO DOS SANTOS. R:
GERUSA MARLI DOS SANTOS. Adv(s).: DF0015767A - MARCELO OLIVEIRA DE ALMEIDA, DF0016288A - CARLOS SILON RODRIGUES
GEBRIM, DF0021437A - VALDIRENE HONORATO BEZERRA. R: MARIA EVANGELISTA FONSECA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VAFAZPUB 5ª Vara da Fazenda Pública do
DF Número do processo: 0014958-36.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE GOMES
DE SOUZA EXECUTADO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, COMPANHIA IMOBILIARIA DE
BRASILIA TERRACAP, DISTRITO FEDERAL, EDILEANIA MARIA DOS SANTOS, EDLEUSA MARLI DOS SANTOS, EDMILSON EUSTAQUIO
DOS SANTOS, EDNA APARECIDA EUSTAQUIO DOS SANTOS DE JESUS, EDNEY EUSTAQUIO DOS SANTOS, GERUSA MARLI DOS
SANTOS, MARIA EVANGELISTA FONSECA DESPACHO Autos em suporte físico digitalizados. Cientifiquem as partes da tramitação eletrônica.
Ao 2 CJU para providenciar a expedição de certidão de inteiro teor nos termos da exigência formulada pelo Cartório de Registro de Imóveis,
ID Num. 29226034, item 1. A precitada certidão deverá ser impressa pela parte interessada e apresentada para registro. As demais exigências
devem ser cumpridas pela parte interessada. Tudo feito, e sem manifestação das partes, façam a remessa destes autos para o arquivo com
baixa. Int. BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2019 15:26:17. Acácia Regina Soares de Sá Juíza de Direito Substituta
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