Edição nº 56/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de março de 2019
pugnou então por seu ingresso no feito, em razão de que a pretensão dos autores e demais litisconsortes de usucapir suas frações ideais seria
juridicamente impossível, contrária à legislação urbanística. Nesse ponto, consoante o entendimento do art. 34, da Lei de Organização Judiciária
do DF, compete à Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF: Art. 34. Compete ao Juiz da Vara do Meio Ambiente,
Desenvolvimento Urbano e Fundiário processar e julgar todos os feitos que versem sobre o meio ambiente natural, urbano e cultural, inclusive as
questões relacionadas à ocupação do solo urbano ou rural e ao parcelamento do solo para fins urbanos, excetuadas as ações de natureza penal.
Colha-se o mesmo entendimento desta eg. Corte, relativamente à discussão sobre ocupação de solo para fins urbanos, inclusive relacionada ao
possível parcelamento do solo urbano da Fazenda Paranoazinho, em local próximo à Área de Preservação Permanente - APP, mesmo objeto
da presente ação de usucapião, a saber: EMENTA CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIREITO PROCESUAL CIVIL. USUCAPIÃO
DE ÁREA OCUPADA EM PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO. INTERESSE PÚBLICO. CONFLITO IMPROCEDENTE. DECLAROU-SE A
COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. 1. Tendo em vista que a ação que originou o presente conflito está diretamente relacionada à ocupação
do solo, cuja discussão encerra questão urbanística de interesse público direto e com repercussão social, deve o feito ser processado perante a
Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário. 2. Nos termos do artigo 34, da Lei de Organização Judiciária do DF, compete a Vara
do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF ?processar e julgar todos os feitos que versem sobre o ambiente natural, urbano e
cultural, inclusive as questões relacionadas com à ocupação do solo urbano ou rural e ao parcelamento do solo para fins urbanos, excetuadas as
ações de natureza penal?. 3. CONFLITO IMPROCEDENTE. DECLAROU-SE A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. (Acórdão n. 1148266,
CONFLITO DE COMPETÊNCIA 0716760-84.2018.8.07.0000, Relator: Desembargador ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, 1ª CÂMARA CÍVEL,
Data de Julgamento: 04/02/2019) ?AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. LIDE ENVOLVENDO ÁREA DE PRESERVAÇÃO
AMBIENTAL. COMPETÊNCIA DA VARA DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO URBANO E FUNDIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL. ? Nos
termos do artigo 34 da Lei n, 11.697/2008, "compete ao Juiz da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário processar e julgar
todos os feitos que versem sobre o meio ambiente natural, urbano e cultural, inclusive as questões relacionadas à ocupação do solo urbano ou rural
e ao parcelamento do solo para fins urbanos, excetuadas as ações de natureza penal". - Na ação de usucapião em apreço, a matéria controvertida
envolve questão de natureza fundiária, relacionada ao possível parcelamento do solo urbano da Fazenda Paranoazinho, em local próximo à
Área de Preservação Permanente - APP, e encravada em unidade de conservação ambiental, evidenciando o interesse público direto na solução
do litígio inerente à discussão ambiental, urbanística e fundiária, a configurar o reconhecimento da competência do Juízo de Direito da Vara do
Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal para processar e julgar o feito. ? Recurso provido. Unânime.? (Acórdão
n.685108, 20120020277082AGI, Relator: OTÁVIO AUGUSTO 3ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 12/06/2013, Publicado no DJE: 21/06/2013.
Pág.: 78) Desta feita, a competência absoluta para julgamento é do Juízo da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF,
consoante pacífica jurisprudência deste eg. TJDFT no tema. Ante o exposto SUSCITO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, nos termos
do art. 66, II c/c arts. 951 e 953 do CPC. Expeça-se Ofício ao Excelentíssimo Senhor Presidente do TJDFT, acostando cópia desta decisão.
Intimem-se. Brasília - DF, 7 de março de 2019 18:46:52. JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Juiz de Direito
N. 0014319-25.2015.8.07.0018 - USUCAPIÃO - A: ADRIANA FONTES DO AMARAL BORGES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANA
CRISTINA DE MESQUITA BORIN. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANDRE SOARES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A:
ARTUR LUIZ REIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CARLOS ALBERTO DE LUCENA LOPES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CLAUDIO
DE RESENDE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: DANIEL LYRA ROCHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: DELZUITA XAVIER
PIMENTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: DERCILAN MAGALHAES ALENCAR RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: DIANARI
AMARAL COELHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: DIVINO FERREIRA DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: DULCINEIA MOURA
DE SOUZA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: EDILEUZA DE JESUS COSTA PADILHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ELIANA
MARIA CURVELLO FONTOURA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ELZA LIRA RIBEIRO COELHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FABIAN
BORGHETTI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: GERALDO EUGENIO NUNES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: GILSON RIBERTO JARDIM.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: GOUVAN CAVALCANTE DE MAGALHAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: GUILHERME FRANCISCO
ROSA MACHADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: GUSTAVO DE ASSUNCAO MELLO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: IRENE DE
CARVALHO ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ISABEL CRISTINA JARDELINO DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A:
JACILENE ANTONIO FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOAO CARLOS DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOAO
MAEDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOAS BRAGA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSE HIGINO DE SOUZA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. A: JULIO CESAR DE BARCELLOS COELHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: KATIA TORRES RIBEIRO. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. A: LUCIANA PETRY. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LUCIANO CARLOS OLIVEIRA SOARES. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A: MARCO ANTONIO DOS SANTOS. Adv(s).: DF0001305S - MARIA OLIMPIA DA COSTA. A: MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA DO SOCORRO MARTINS NEIVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARILZA SPEROTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MEIRE ALVES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A: NEUTO JORDANO DOS SANTOS MARQUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: PEDRO ALBUQUERQUE SILVA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. A: RENATA BOSCARIOL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ROBERTO OLIVEIRA DE CASTRO VIEIRA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. A: RODRIGO GRAVINA PRATES JUNQUEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: SANDRO RION DO NASCIMENTO
SCHEFFER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: SERGIO MURILO SOUZA ROSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: SILVIO SANTOS. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. A: SIMONE CAROLINA BAUCH. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: TANEA SUELY FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A: WANIA MARIA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: WEDSON CARLOS DE ASSIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
A: ZULMIRA MARIA BARROSO DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA LUCIA COTARELLI DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A: ORLANDO GONZAGA ALVES JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA DA CONCEIÇÃO DE MELO JACINTO. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. A: CLAUDIONOR ALVES SOARES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA LUCIENE ARAUJO BARROS VELO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA LUCIENE ARAUJO BARROS VELO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARCIA PATRICIA PEREIRA
LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CARLOS EDUARDO LARARINI DA FONSECA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: SUELY LOPES
PEREIRA DOS REIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: PEDRO IVO BARROS FERNANDES JURY. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: PAULO
ROBERTO GARRIDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: NEILA MAGALHÃES MACIEL MORAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSE
CARLOS PIRES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FREDERICO MARCAL ASSENSEN SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSE
FLAVIO ALBERNAZ MUNDI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ORLANDO DA COSTA NONES JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A:
MARIA HELENA ALCIDES QUEIROGA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CELIO ANGELO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: EMILIO BIBERG.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: RAILTON PEREIRA RAMOS DE JESUS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: HIVANA BASTOS PAREDES.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: COND. RURAL MANSOES COLORADO. Adv(s).: DF45327 - DEBORA LETICIA MACIANO XAVIER GARCIA.
A: ANJA ELIZABETH KAMP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ADALDEI M DE ABREU S P FILHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANTONIO
CARLOS DE PAULA FONSECA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: PAULO
CASTRO RODRIGUES. Adv(s).: DF32944 - FILLIPE LEAL LEITE NEAS. A: ROMULO DE BARROS OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
A: EVERALDO FLAVIO S PEREIRA FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: SOLANGE LUIZA DA SILVA MAIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
A: RICARDO RAFAEL DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ZILDA DA SILVA REIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ADILCE SOUSA
XAVIER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FABIO CAIXETA CABRAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FABIO TEIXEIRA DO NASCIMENTO
VARELL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: TELMA CRISTINA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JULIOMAR DE OLIVEIRA SOUZA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA DE NAZARE GUIMARAES SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: RAQUEL CANDIDO DE
MOURA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: VIVIAN CRISTINA R D FREGONES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: WANDERSON BATISTA DOS
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