Edição nº 59/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 27 de março de 2019
informar o telefone do réu, a fim de que a secretaria do juízo proceda à tentativa de comunição com este. Brasília - DF, segunda-feira, 25/03/2019
às 17h24. Ana Cláudia Loiola de Morais Mendes,Juíza de Direito.
EXPEDIENTE DO DIA 26 DE MARÇO DE 2019
Juíza de Direito: Ana Claudia Loiola de Morais Mendes
Diretora de Secretaria: Lucilia Barbosa Maia
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DIVERSOS
Nº 2019.01.1.002967-3 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: DF333333 - MPDFT - MINISTERIO
PUBLICO DO DF E TERRITORIOS. R: STEFANE MARTINS DAS NEVES. Adv(s).: DF060126 - ELISANDRA BORGES DOS SANTOS, DF029678
- Iara Lobo de Figueiredo, DF060126 - Elisandra Borges dos Santos. VITIMA: J.P.S.. Adv(s).: (.). DECISAO - Indefiro o requerimento do Ministério
Público formulado à fl. 218, uma vez que a ré constituiu novas advogadas em 21/02/2019 (fl. 210) após a decisão da fl. 197, de 08/02/2019, que
analisou a resposta à acusação, saneou o feito e organizou o processo para a audiência. Ao ingressar no processo após seu início, o procurador
da parte passa a atuar no estado em que se encontra, não havendo cogitar-se de nulidade ou violação da ampla defesa. Intimem-se para ciência.
Aguarde-se a audiência designada. Brasília - DF, segunda-feira, 18/03/2019 às 14h51. Felipe Berkenbrock Goulart,Juiz de Direito Substituto.
DECISAO
Nº 2019.01.1.001196-4 - Cautelar Inominada Criminal - A: JUSTICA PUBLICA. Adv(s).: DF333333 - MPDFT - MINISTERIO PUBLICO
DO DF E TERRITORIOS. R: REDE SAO ROQUE e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: IVAN ORNELAS LARA. Adv(s).: DF018597 ERIC FURTADO FERREIRA BORGES, DF018597 - Eric Furtado Ferreira Borges, DF019250 - Bruno Cesar Pesqueiro Ponce Jaime, DF019345
- Thiago Diniz Seixas, DF026629 - Luiz Eduardo Rodrigues da Cunha. R: POSTO SAO ROQUE LTDA. Adv(s).: DF018597 - ERIC FURTADO
FERREIRA BORGES, DF018597 - Eric Furtado Ferreira Borges, DF019250 - Bruno Cesar Pesqueiro Ponce Jaime, DF019345 - Thiago Diniz
Seixas, DF026629 - Luiz Eduardo Rodrigues da Cunha. R: AUTO POSTO SOF NORTE LTDA. Adv(s).: DF018597 - ERIC FURTADO FERREIRA
BORGES, DF018597 - Eric Furtado Ferreira Borges, DF019250 - Bruno Cesar Pesqueiro Ponce Jaime, DF019345 - Thiago Diniz Seixas,
DF026629 - Luiz Eduardo Rodrigues da Cunha. R: SAO ROQUE COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS LTDA. Adv(s).: DF018597 ERIC FURTADO FERREIRA BORGES, DF018597 - Eric Furtado Ferreira Borges, DF019250 - Bruno Cesar Pesqueiro Ponce Jaime, DF019345
- Thiago Diniz Seixas, DF026629 - Luiz Eduardo Rodrigues da Cunha. DECISAO - No que diz respeito ao pedido de MARIA TEREZA PONTES
ORNELA, a quantia determinada para desbloqueio (R$ 50 mil) atende aos critérios estabelecidos no artigo 833, § 2º do CPC, consoante remansosa
jurisprudência em casos análogos, e o desbloqueio desse montante deverá incidir somente em uma das contas, a fim de que possa ser assegurada
a subsistência do devedor. Indefiro, assim, o pedido. Já com relação ao pedido do POSTO SÃO ROQUE, verifica-se que já foram efetuados os
desbloqueios relativos ao capital de giro, nada havendo, portanto, a prover. I. Brasília - DF, segunda-feira, 25/03/2019 às 17h22. Ana Cláudia
Loiola de Morais Mendes,Juíza de Direito.
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