Edição nº 60/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 28 de março de 2019
e dar quitação. 2. Cumpra-se a decisão de ID Num. 30405881. BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2019 18:05:08. CAIO BRUCOLI SEMBONGI
Juiz de Direito c
N. 0706975-61.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: GALEGO COMERCIO E SERVICOS DE PNEUS LTDA - ME.
Adv(s).: DF0038865A - WANDERSON REIS DE MEDEIROS. R: CELIO BATISTA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0706975-61.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GALEGO COMERCIO E SERVICOS DE PNEUS
LTDA - ME RÉU: CELIO BATISTA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Ante o desinteresse da parte autora na realização de audiência
de conciliação, bem como a possibilidade de a qualquer momento as partes transacionarem judicialmente e extrajudicialmente, cite-se a parte
requerida para oferecimento de resposta no prazo de 15 dias (art. 335 CPC/15), com as advertências legais. 2. Deverá a parte ré, na eventualidade
de colacionar precedentes jurisprudenciais em sua peça contestatória, realizar o cotejo objetivo com o caso concreto, para fins de cumprimento da
disposição contida no artigo 489, VI, do NCPC, sob pena de serem desconsiderados quando do julgamento do mérito da demanda. 3. Devolvido(s)
o(s) mandado(s) sem cumprimento, em obediência aos princípios da economia processual e razoável duração do processo, determino a realização
de pesquisa do endereço atualizado da parte ré nos sistemas disponíveis neste juízo. 4. Em seguida, intime-se a parte autora para se manifestar,
sob pena de extinção do feito. 5. Cumpra-se. 6. Fica a parte autora, neste ato, nomeada depositária dos cheques indicados no ID n. 30875291.
BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente. CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito L
N. 0736155-93.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DANIELE LUISA ALMEIDA TAVARES. A: RENATO MANUEL
DUARTE COSTA. Adv(s).: DF0021734A - DANIELE LUISA ALMEIDA TAVARES. R: ROGERIO ANTONIO MOURA GUEDES. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736155-93.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
DANIELE LUISA ALMEIDA TAVARES, RENATO MANUEL DUARTE COSTA EXECUTADO: ROGERIO ANTONIO MOURA GUEDES DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA 1. Considerando que não há notícia de bens de titularidade da parte devedora que sejam passíveis de constrição, e
levando em conta a ordem de preferência para a penhora, defiro o pedido do exequente e determino o bloqueio do valor sob execução em
contas e aplicações financeiras de titularidade do devedor, junto ao sistema BACENJUD. 2. A medida, no entanto, restou infrutífera, diante da
inexistência de saldo em contas bancárias de titularidade da parte devedora, conforme comprovante em anexo. 3. Em observância aos princípios
da cooperação e da duração razoável do processo (art. 4º e 6º do CPC), bem como tendo como norte a efetividade da atividade jurisdicional,
determino de ofício a pesquisa nos sistemas INFOJUD e RENAJUD, as quais, no entanto, restaram infrutíferas, conforme comprovantes em
anexo. 4. Confiro à presente decisão força de ofício, determinando a inclusão do nome da parte executada, no prazo de cinco dias, nos cadastros
de inadimplentes, SPC e SERASA (artigo 782, § 3º, do CPC), observados os dados que seguem: ROGERIO ANTONIO MOURA GUEDES (CPF
n. 238.596.281-00); valor atualizado da dívida ? R$ 4.360,63 (quatro mil, trezentos e sessenta reais e sessenta e três centavos). 5. Intimem-se
os exequentes para promover o andamento do feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento
na forma do artigo 921, III, do CPC. BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente. CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito L
N. 0736155-93.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DANIELE LUISA ALMEIDA TAVARES. A: RENATO MANUEL
DUARTE COSTA. Adv(s).: DF0021734A - DANIELE LUISA ALMEIDA TAVARES. R: ROGERIO ANTONIO MOURA GUEDES. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736155-93.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
DANIELE LUISA ALMEIDA TAVARES, RENATO MANUEL DUARTE COSTA EXECUTADO: ROGERIO ANTONIO MOURA GUEDES DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA 1. Considerando que não há notícia de bens de titularidade da parte devedora que sejam passíveis de constrição, e
levando em conta a ordem de preferência para a penhora, defiro o pedido do exequente e determino o bloqueio do valor sob execução em
contas e aplicações financeiras de titularidade do devedor, junto ao sistema BACENJUD. 2. A medida, no entanto, restou infrutífera, diante da
inexistência de saldo em contas bancárias de titularidade da parte devedora, conforme comprovante em anexo. 3. Em observância aos princípios
da cooperação e da duração razoável do processo (art. 4º e 6º do CPC), bem como tendo como norte a efetividade da atividade jurisdicional,
determino de ofício a pesquisa nos sistemas INFOJUD e RENAJUD, as quais, no entanto, restaram infrutíferas, conforme comprovantes em
anexo. 4. Confiro à presente decisão força de ofício, determinando a inclusão do nome da parte executada, no prazo de cinco dias, nos cadastros
de inadimplentes, SPC e SERASA (artigo 782, § 3º, do CPC), observados os dados que seguem: ROGERIO ANTONIO MOURA GUEDES (CPF
n. 238.596.281-00); valor atualizado da dívida ? R$ 4.360,63 (quatro mil, trezentos e sessenta reais e sessenta e três centavos). 5. Intimem-se
os exequentes para promover o andamento do feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento
na forma do artigo 921, III, do CPC. BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente. CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito L
N. 0729499-23.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ANTONIO OMAR DA SILVA. Adv(s).: DF58158 - FRANCISCO
DA SILVA ARAUJO, DF0049316A - SERGIO VELOSO DE BRITO. R: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.. Adv(s).:
GO0033237S - MARCO ANDRE HONDA FLORES, DF0045941A - ISABELLE MARIA ANDRETTA DE OLIVEIRA MATOS DE MORAIS . Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0729499-23.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO OMAR DA SILVA RÉU:
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Tendo em vista o julgamento do REsp 1478256/
SP pelo Superior Tribunal de Justiça, impõe-se a retomada do feito. 2. Intime-se o autor para apresentar réplica à contestação de ID n. 11940769,
no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Promova-se o descadastramento da Defensoria Pública, em razão da constituição de advogado pelo autor.
BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente. CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito L
CERTIDÃO
N. 0036712-34.2011.8.07.0001 - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA - A: SOL - COMERCIO E
SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP. Adv(s).: DF0029443A - JACKSON SARKIS CARMINATI. R: FGA SERVICOS E COMERCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSIVALDO ALVES DE FREITAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: JOEMES MAIA DE FREITAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0036712-34.2011.8.07.0001 Classe judicial: INCIDENTE
DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
- EPP SUSCITADO: FGA SERVICOS E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - ME, JOSIVALDO ALVES DE FREITAS, JOEMES
MAIA DE FREITAS CERTIDÃO Nos termos da Portaria n° 01/2016, deste Juízo, manifeste-se o autor acerca da contestação e documentos, no
prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2019 18:01:21. JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral
PETIÇÃO
N. 0711022-15.2018.8.07.0001 - LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - A: ANA LUIZA GONZAGA PALHARES. Adv(s).: DF0019757A LUIS MAURICIO LINDOSO, DF0046276A - DANIEL ROCHA ARAUJO, DF0056360A - VANES GOMES DE LIMA JUNIOR, DF0006136A - LUIS
MAURICIO DAOU LINDOSO, DF0039937A - ALEX ZARKADAS BRANCO LINDOSO. R: ROMULO FLAVIO MENDONCA PALHARES. Adv(s).:
1385