Edição nº 65/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 4 de abril de 2019
N. 0704871-96.2019.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RODRIGUES RIBEIRO ADVOGADOS. Adv(s).: DF0023455A
- DAVI RODRIGUES RIBEIRO. R: CONFIANCA FACTORING LTDA. Adv(s).: DF0036928A - HANGRA LEITE PECANHA. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0704871-96.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGUES RIBEIRO ADVOGADOS RÉU:
CONFIANCA FACTORING LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença
de verba honorária fixada em decisão preclusa. Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito de R$ 678,88 no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do
Código de Processo Civil. Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de
cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão
pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. Caso não ocorra o pagamento, certifique-se o decurso do prazo para cumprimento
voluntário da obrigação, inclua-se nome da devedora no sistema SerasaJud e intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de
constrição, no prazo de 5 (cinco) dias. Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo
525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os
parágrafos 4º e 5º. Intime-se a parte executada por intermédio de seu patrono constituído nos autos, nos termos do artigo 513, §2º, inciso I, do
Código de Processo Civil. JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0037486-30.2012.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JULIA MARIA BELO RODRIGUES. A: JOAO BATISTA DE
BARROS LIMA. A: JOAO DA ANUNCIACAO GOUVEIA. Adv(s).: PR0045224A - IZABELA CRISTINA ALVES NUNES SIMON. R: BANCO DO
BRASIL S/A. Adv(s).: RJ0164734S - MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS, MG0077167A - RICARDO LOPES GODOY. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0037486-30.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIA MARIA BELO RODRIGUES,
JOAO BATISTA DE BARROS LIMA, JOAO DA ANUNCIACAO GOUVEIA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Fica a parte
EXEQUENTE: JULIA MARIA BELO RODRIGUES e JOAO BATISTA DE BARROS LIMA, intimada a imprimir por seus próprios meios o alvará
assinado eletronicamente e apresentá-lo na respectiva instituição financeira para levantamento. Sem prejuízo, retornem-se os autos ao arquivo.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2019 13:53:17. ROBERTA LUCIANE DA LUZ SILVA Técnica Judiciária
N. 0037486-30.2012.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JULIA MARIA BELO RODRIGUES. A: JOAO BATISTA DE
BARROS LIMA. A: JOAO DA ANUNCIACAO GOUVEIA. Adv(s).: PR0045224A - IZABELA CRISTINA ALVES NUNES SIMON. R: BANCO DO
BRASIL S/A. Adv(s).: RJ0164734S - MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS, MG0077167A - RICARDO LOPES GODOY. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0037486-30.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIA MARIA BELO RODRIGUES,
JOAO BATISTA DE BARROS LIMA, JOAO DA ANUNCIACAO GOUVEIA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Fica a parte
EXEQUENTE: JULIA MARIA BELO RODRIGUES e JOAO BATISTA DE BARROS LIMA, intimada a imprimir por seus próprios meios o alvará
assinado eletronicamente e apresentá-lo na respectiva instituição financeira para levantamento. Sem prejuízo, retornem-se os autos ao arquivo.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2019 13:53:17. ROBERTA LUCIANE DA LUZ SILVA Técnica Judiciária
EXPEDIENTE DO DIA 02 DE ABRIL DE 2019
Juiz de Direito: Julio Roberto dos Reis
Diretora de Secretaria: Debora Carolina Guedes Rodovalho Benon
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2013.01.1.097711-0 - Ordinaria - A: AUDREI FERREIRA RIBEIRO. Adv(s).: DF019960 - Tarley Max da Silva. R: MRV ENGENHARIA
DE PARTICIPACOES SA. Adv(s).: DF039800 - Felipe Turra Sant Ana, SP130561 - Fabiana Fernandez, SP142452 - Joao Carlos de Lima
Junior. A: LISIANE CRISTINA LOPES RIBEIRO. Adv(s).: (.). R: PRIME INCORPORACOES E ENGENHARIA S/A. Adv(s).: SP325150 - Andre
Jacques Luciano Uchoa Costa. De ordem do MM Juiz de Direito, para fins de expedição de ofício de transferência, fica a parte Requerida MRV
ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES intimada para indicar os dados bancários da conta de sua titularidade, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília
- DF, terça-feira, 02/04/2019 às 14h20. .
Nº 2014.01.1.002850-0 - Procedimento Comum - A: PAULO JOSE MEDEIROS ESTRELLADO. Adv(s).: DF019960 - Tarley Max da
Silva. R: MRV ENGENHARIA DE PARTICIPACOES SA. Adv(s).: DF039800 - Felipe Turra Sant Ana, SP325150 - Andre Jacques Luciano Uchoa
Costa. A: REJANE DA SILVA BRASIL ESTRELLADO. Adv(s).: (.). R: PRIME INCORPORACOES E ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: SP142452 Joao Carlos de Lima Junior. De ordem do MM Juiz de Direito, para fins de expedição de ofício de transferência, fica a parte Requerida MRV
ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES intimada para indicar os dados bancários da conta de sua titularidade, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília
- DF, terça-feira, 02/04/2019 às 15h36. .
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