Edição nº 70/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 11 de abril de 2019
vir, consagrado no art. 5º, inciso XV, da Constituição Federal de 1988. Assim, para a adoção de tal medida, é preciso: a) que haja possível
eficácia para a execução (pertinência com a responsabilidade patrimonial), o que pressupõe que o devedor possua bens e os esteja ocultando;
b) que esteja presente situação excepcional e grave na conduta do devedor, que justifique, em uma ponderação de valores, a restrição ao direito
de ir e vir. Em relação à suspensão de todos os cartões de crédito dos devedores, a medida geraria restrição do acesso ao crédito, e tem o
potencial de ferir o princípio da dignidade da pessoa humana, pois poderá comprometer a subsistência da parte devedora. Assim, a adoção de
tal medida também é excepcional, e só poderia ocorrer se houvesse indícios de que o devedor esteja ocultando o seu patrimônio, não sendo
adequada quando este não possui patrimônio e não tem como pagar, porquanto, ao que tudo indica, seria infrutífera. No caso em exame, o que
se vê é que a parte devedora não tem bens, pois todas as pesquisas realizadas pelo Juízo foram infrutíferas. Assim, não há razoabilidade nem
proporcionalidade na adoção de tais medidas, que constituiriam apenas uma punição pessoal para a parte devedora. Pelo exposto, INDEFIRO
o pedido deduzido pelo credor às fls. retro. Cumpra-se a decisão de fls. 691/692, sob pena de suspensão. Brasília - DF, terça-feira, 09/04/2019
às 14h53. Priscila Faria da Silva,Juíza de Direito .
Nº 2009.01.1.033829-5 - Cumprimento de Sentenca - A: REGINA LUCIA DE ARAUJO MENEZES. Adv(s).: DF027923 - Galinos
Demetrius Contoyannis, DF036674 - Flavia Silva Barbosa. R: LEANDRO KARKOW. Adv(s).: DF044371 - Paula Cabral da Silva. Diante do
requerimento de fls. 420/421, esclareço ao autor que o alvará contendo a expressão o "saldo existente na conta" dificulta o controle da Serventia
e das próprias partes quanto ao valor levantado nos autos. Assim, é mais prudente que os alvarás continuem sendo expedidos com os valores
existentes nas duas contas judiciais em que forem depositados. À Secretaria, para observar quando da expedição que os alvarás deverão
contemplar o valor correspondente à soma dos depósitos existentes na conta judicial naquele momento. Brasília - DF, terça-feira, 09/04/2019 às
15h14. Priscila Faria da Silva,Juíza de Direito .
Nº 2011.01.1.065636-3 - Cumprimento de Sentenca - A: CLOVIS PONTEL. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. R: BANCO
DO BRASIL SA. Adv(s).: DF027474 - Rafael Sganzerla Durand. A: ALBERTO PONTEL. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: DALVA
PONTEL GIROTTO. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: ROMEU PONTEL. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: OSMAR
PONTEL. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: NARCISO PONTEL. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: NICANOR
PONTEL. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: CLAUDIO MAGNABOSCO PONTEL. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior.
A: LINOR PONTEL. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: ZAOR PONTEL. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: RONEI
PONTEL. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: IZAURA PONTEL SARTOR. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: CLEUSA
PONTEO RIGON. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: ZAIRO JOAO BALLARDIN. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A:
LUIZ BALLARDIN. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: MARIA LUIZA RABELO. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A:
IVONE BALLARDIN DE SOUZA. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: IVANIR BALLARDIN. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo
Junior. A: AGENY BAZZI BALLARDIN. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: VOLNEI BALLARDIN. Adv(s).: DF027652 - Antonio
Camargo Junior. A: CARLINA LONGO ZANOTTO. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: VALDERICO ZANOTTO. Adv(s).: DF027652
- Antonio Camargo Junior. A: VALDIR ZANOTTO. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: GERCY ZANOTTO. Adv(s).: DF027652 Antonio Camargo Junior. A: CLARITA ZANOTTO. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: LEONICE ZANOTTO. Adv(s).: DF027652 Antonio Camargo Junior. A: NOELI ZANOTTO. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: CELINA PIAZZA. Adv(s).: DF027652 - Antonio
Camargo Junior. A: DECIO VALMORBIDA. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: LIGIA VALMORBIDA SONDA. Adv(s).: DF027652
- Antonio Camargo Junior. A: RUDIMAR ANTONIO FORMOLO. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: RUDINEI JOSE FORMOLO.
Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: RITA FORMOLO. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: NAYR LEONARDELLI
MENEGON. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: IGNES MARTIA LEONARDELLI TIBOLLA. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo
Junior. A: ODILA ANNA LEONARDELLI MAURINA. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: CECILIA LEONARDELLI PEROZZO. Adv(s).:
DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: THEREZINHA LEONARDELLI FONTANA. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: GEMA
LEONARDELLI DAL LAGO. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: VERONICA LEONARDELLI SULIANI. Adv(s).: DF027652 - Antonio
Camargo Junior. A: ZELIA LEONARDELLI GAZIERO. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: LAURO LUIZ LEONARDELLI. Adv(s).:
DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: RITA MAURINA LEONARDELLI. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: FABIO LEONARDELLI.
Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: ANDERSON LEONARDELLI. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: IRMA LIBERA
BASANESSI BOMBANA. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: NEIVA BOMBANA POZZO. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo
Junior. A: NESTOR JOSE BOMBANA. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: MARIA IVONE BOMBANA DAL AGNO. Adv(s).: DF027652
- Antonio Camargo Junior. A: IEDA TEREZINHA BOMBANA CAMASSOLA. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: HENRIQUE LAURI
BOMBANA. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: EVANDRO PAULO BOMBANA. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A:
FERNANDA FERREIRA DE FERREIRA. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: ANGELA FERREIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF027652
- Antonio Camargo Junior. A: WALTER MICHELIN. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: WILMA MICHELIN. Adv(s).: DF027652 Antonio Camargo Junior. A: WANDA MARIA MICHELIN FERREIRA. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: ANA MARIA MICHELIN
HOBUS. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: WALDIR MICHELIN. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: JUCERLEI
MARCIA MICHELIN. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: BELONI FERREIRA MICHELIN. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo
Junior. A: WILSON MICHELIN. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: WALDEMAR ANTONIO MICHELIN. Adv(s).: DF027652 - Antonio
Camargo Junior. A: JOISSANDA MICHELIN MARTINHO. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: EDINAURA FERREIRA MICHELIN.
Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: LIBERA BIGOLIN. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: ODACIR JOSE BIGOLIN.
Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: MARIA DE LURDES BIGOLIN. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: OSIRESS
BIGOLIN. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: JOSE BALDO. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: CESAR BALDO.
Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: ELIONE PONTEL BALDO. Adv(s).: (.). A: JONAS BALDO. Adv(s).: (.). A: JACIR BALDO. Adv(s).:
(.). A: ENI OLIVEIRA MARQUES. Adv(s).: (.). A: FRANCENI MARQUES LEONARDELLI. Adv(s).: (.). A: ELISETE LEONARDELLI PERIN. Adv(s).:
(.). A: ENY SAMBAQUY VALMORBIDA. Adv(s).: (.). A: ANDRE VALMORBIDA. Adv(s).: (.). A: ROBERTO VALMORBIDA. Adv(s).: (.). A: ELIANE
LEONARDELLI. Adv(s).: (.). A parte autora apresentou a escritura pública de sobrepartilha do crédito destinado aos sucessores dos credores
falecidos OSWALDO POVELERI FERREIRA e LIZETE FERREIRA e requer a liberação dos valores (fls. 1067/1072). Em análise à escritura de
sobrepartilha, verifico que consta expressamente o número do presente feito e que as sucessoras FERNANDA e ANGELA estão devidamente
habilitadas nos autos, constando procuração de todos elas com poderes especiais para receber e dar quitação às fls. 193. O ato foi realizado na
Cidade de Brasília/DF, perante o 3º Tabelionato de Notas de Porto Alegre/RS, aos 22/03/2019. Observo ainda que houve a isenção do pagamento
do imposto de transmissão, conforme consta na própria escritura de sobrepartilha. Assim, está regularizada a questão relativa ao inventário
do crédito destinado aos sucessores do credor falecido OSWALDO POVELERI FERREIRA e LIZETE FERREIRA. Expeça-se, pois, alvará de
levantamento em favor das suas sucessoras FERNANDA e ANGELA, observada a planilha de fl. 1053. Após, tornem os autos ao arquivo. Brasília
- DF, segunda-feira, 08/04/2019 às 19h05. Priscila Faria da Silva,Juíza de Direito .
Nº 2011.01.1.053947-5 - Cumprimento de Sentenca - A: ALAIDES SANTANA DA CONCEICAO. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo
Junior, DF031057 - Marcos Antonio Tenório. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF27474A - Rafael Sganzerla Durand. A: FRANCISCO CARLOS
AMORIM. Adv(s).: (.). A: GILMAR DE PAIVA FERREIRA. Adv(s).: (.). A: HELENO MENEZES DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: LAZARA DE SOUSA
SILVA. Adv(s).: (.). A: MARCUS VINICIUS ALVES. Adv(s).: (.). A: MARIA DAS DORES LIMA. Adv(s).: (.). A: RONALDO PENA COSTA. Adv(s).:
(.). A: TARCISIO DE MELLO SALGADO. Adv(s).: (.). A: WELINGTON KUHLMANN PEREIRA. Adv(s).: (.). A parte autora noticiou o falecimento
do exequente TARCISIO DE MELO SALGADO, devolveu o alvará já expedido em seu favor e apresentou a escritura pública de sobrepartilha
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