Edição nº 80/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 29 de abril de 2019
Coordenadoria de Conciliação de Precatórios
Despacho(s) exarado(s) pelo Excelentíssimo Senhor Juíz Coordenador da Conciliação de Precatórios.
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Núm. Processo
Núm. Origem
Requisitante(s)
Credor
Credor
Devedor
DESPACHO FLS.
Despacho
20150020182588RPV
20080110335537
5 VARA DA FAZENDA PUBLICA DO DF
TAWANA WYARA TUPY BARBOSA
EURO CASSIO TAVARES DE LIMA
DISTRITO FEDERAL
Núm. Processo
Núm. Origem
Requisitante(s)
Credor
Advogado(s)
Devedor
DESPACHO FLS.
Despacho
20150020186130RPV
20120111977223
JUÍZO DE DIREITO DO 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF
FLAVIO EDUARDO COMUNIAN PEDROSA E OUTROS
VICTOR DE OLIVEIRA FERREIRA (DF038278)
DF DISTRITO FEDERAL
Núm. Processo
Núm. Origem
Requisitante(s)
Credor
Advogado(s)
Devedor
DESPACHO FLS.
Despacho
20150020186236RPV
20140111120646
JUÍZO DE DIREITO DO 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF
DANILO GUIMARÃES LIMA
NAO CONSTA ADVOGADO (DF999999)
DF DISTRITO FEDERAL
Núm. Processo
Núm. Origem
Requisitante(s)
Credor
Credor
Devedor
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
20150020189943RPV
20130111232846
1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
MIRIAM MARQUES DA COSTA
EFIGENIO MARTINS SANDES NETO - DF023527
DF DISTRITO FEDERAL
IDENILSON LIMA DA SILVA (DF032297)
Núm. Processo
Núm. Origem
Requisitante(s)
Credor
Credor
Advogado(s)
Devedor
DESPACHO FLS.
Despacho
20150020189992RPV
20120111895559
1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
ANDREA REQUIAO DE MELO
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE COELHO
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE COELHO (DF037025)
DF DISTRITO FEDERAL
Cancelo a presente RPV, conforme Decisão de fl. 12. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, operada a preclusão,
não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com observância das normas da PGC. Brasília, 9 de abril
de 2019. FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA Juiz de Direito Substituto Coordenador de Processamento das
Requisições de Pequeno Valor
Analisando o Despacho de fl. 21, verifico que o juízo de origem determinou a retificação ou a expedição de Precatório
em substituição a presente requisição. Dessa forma, em consonância com a Portaria Conjunta 61 de 28 de junho de
2018, que determinou o processamento das Requisições de Pequeno Valor pelos juízos onde tramitam os autos de
cumprimento de sentença a partir do dia 2 de julho de 2018, cancele-se a presente RPV. Publique-se. Intimem-se.
Oportunamente, operada a preclusão, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com observância das
normas da PGC. Brasília, 29 de março de 2019. FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA Juiz de Direito Substituto
Coordenador de Processamento das Requisições de Pequeno Valor
Analisando o Despacho de fl. 12, verifico que o juízo de origem determinou a retificação ou a expedição de Precatório
em substituição a presente requisição. Dessa forma, em consonância com a Portaria Conjunta 61 de 28 de junho de
2018, que determinou o processamento das Requisições de Pequeno Valor pelos juízos onde tramitam os autos de
cumprimento de sentença a partir do dia 2 de julho de 2018, cancele-se a presente RPV. Publique-se. Intimem-se.
Oportunamente, operada a preclusão, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com observância das
normas da PGC. Brasília, 29 de março de 2019. FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA Juiz de Direito Substituto
Coordenador de Processamento das Requisições de Pequeno Valor
Analisando o Despacho de fl. 20, verifico que o juízo de origem determinou a retificação ou a expedição de Precatório
em substituição a presente requisição. Dessa forma, em consonância com a Portaria Conjunta 61 de 28 de junho de
2018, que determinou o processamento das Requisições de Pequeno Valor pelos juízos onde tramitam os autos de
cumprimento de sentença a partir do dia 2 de julho de 2018, cancele-se a presente RPV. Publique-se. Intimem-se.
Oportunamente, operada a preclusão, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com observância
das normas da PGC. Brasília, 9 de abril de 2019. FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA Juiz de Direito Substituto
Coordenador de Processamento das Requisições de Pequeno Valor
Analisando o Despacho de fl. 12, verifico que o juízo de origem determinou a retificação ou a expedição de Precatório
em substituição a presente requisição. Dessa forma, em consonância com a Portaria Conjunta 61 de 28 de junho de
2018, que determinou o processamento das Requisições de Pequeno Valor pelos juízos onde tramitam os autos de
cumprimento de sentença a partir do dia 2 de julho de 2018, cancele-se a presente RPV. Publique-se. Intimem-se.
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