Edição nº 100/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 28 de maio de 2019
CERTIDÃO
N. 0046493-75.2014.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ADRIANO AUGUSTO PERFEITO. Adv(s).: DF0012753A LUCIANO MELO MOREIRA LIMA. A: F. N. P.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: GUILHERME NUNES PERFEITO. Adv(s).: DF0013481A - ALINE
BICALHO MOREIRA LIMA, DF0012753A - LUCIANO MELO MOREIRA LIMA. A: POLIANA MACHADO NUNES PERFEITO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: NÃO HÁ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0046493-75.2014.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANO AUGUSTO PERFEITO, FELIPE NUNES PERFEITO, GUILHERME NUNES PERFEITO, POLIANA
MACHADO NUNES PERFEITO RÉU: NÃO HÁ CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2016 e da Portaria Conjunta 24/2019, ficam as partes
intimadas para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, a respeito de eventual desconformidade na digitalização e/ou eventual devolução
de prazo, conforme decisão que determinou a digitalização nos autos físicos. BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2019 15:49:22. NEIRE LEITE AXHCAR
Diretor de Secretaria
EXPEDIENTE DO DIA 27 DE MAIO DE 2019
Juiz de Direito: Ernane Fidelis Filho
Diretor de Secretaria: Mauro Alves Duarte
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
PORTARIA
Nº 2016.01.1.011026-7 - Procedimento Comum - A: CRISTIANE SOARES DE SOUSA. Adv(s).: DF011501 - Jose Hamilton Araujo
Dias. R: A CACULA MATERIAS DE CONTRUCAO ELETRICA E HIDRAULICA LTDA ME. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. R: SIMONE
OLIVEIRA PEREIRA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. R: WASHINGTON SANTIAGO SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: LUCIMARIO LIMA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: OCTOPUS MULTIMIDIA LTDA ME. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria nº1/2016,
recolha a parte requerente as custas finais, no prazo de 05 dias. Conforme parágrafos 1º e 3º do artigo 100 do Provimento Geral do TJDFT, ficam
as partes intimadas da possibilidade de desentranhamento de documentos de seus interesses, desde que autorizado por este Juízo, ficando
advertidos, ainda, de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade
aprovada pelo TJDFT. Brasília - DF, sexta-feira, 24/05/2019 às 17h04. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.064641-9 - Procedimento Comum - A: INSTITUTO BRASILEIRO DE ENSAIOS DE CONFORMIDADE LTDA IBEC. Adv(s).:
SP196717 - Octavio de Paula Santos Neto. R: FBS CONSULTORIA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MANOEL DOS SANTOS. Adv(s).:
DF654321 - Curadoria Especial. R: JOSELINA BRAGA DOS SANTOS. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial, Nao Consta Advogado. R:
FRANCIRLEI BRAGA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). Defiro o prazo de 10 dias para que a parte apresenter as peças processuais que possui. Int.
Brasília - DF, sexta-feira, 24/05/2019 às 17h38. Ernane Fidélis Filho,Juiz de Direito .
Nº 2017.01.1.005008-5 - Procedimento Comum - A: SOLTEC ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF011161 - Andreia Moraes de Oliveira
Mourao. R: ADM ADMINISTRADORA DE BENEFICIO LTDA. Adv(s).: SP164556 - Juliana Aparecida Jacette. R: BRADESCO SAUDE SA. Adv(s).:
DF032440 - Julliana Santos da Cunha. Defiro. À Secretaria para que proceda a transferência dos valores na forma solicitada. Após, nada mais
requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo. Brasília - DF, sexta-feira, 24/05/2019 às 17h10. Ernane Fidélis Filho,Juiz de Direito .
CERTIDÃO E PORTARIA
Nº 2012.01.1.165817-0 - Cumprimento de Sentenca - A: SONIA DA SILVA MARTINS. Adv(s).: DF017966 - Vera Mirna Schmorantz,
DF019878 - Rafael Pedrosa Diniz. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: SP211648 - Rafael Sganzerla Durand. Certifico que juntei petição com
comprovante de pagamento de custas finais às fls. 642-644. Ainda, petição solicitando desarquivamento dos autos. Nos termos da Portaria
1/2016, manifeste-se o RÉU sobre a petição, no prazo de 5 dias. Brasília - DF, sexta-feira, 24/05/2019 às 18h03. .
CERTIDÃO
Nº 2017.01.1.003438-3 - Procedimento Comum - A: JOSE LUIZ XAVIER. Adv(s).: DF021563 - Frederico Vasconcelos de Almeida. R:
FERNANDO MARCOS XAVIER. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: ROSILANE MEDEIROS BRUN. Adv(s).: Defensoria Publica
do Distrito Federal. A: DORA DA SILVA XAVIER. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado à fls.216, tendo o oficial de
justiça certificado o não cumprimento da diligência. Nos termos da Portaria 1/2016, manifeste-se o exequente sobre a referida certidão no prazo
de 15 dias úteis. Brasília - DF, segunda-feira, 27/05/2019 às 13h39. .
Nº 2001.01.1.050269-9 - Prestacao de Contas - Oferecidas - A: JOSE ANTONIO CLARETT EVANGELISTA. Adv(s).: DF004017 - Maria
Edith Ferreira de Morais Souza, DF029258 - Victor de Morais Curado, DF029262 - Bruno de Morais Souza, DF03257E - Gustavo Bosi Oliveira
Silva, DF03626E - Ana Lucia de Oliveira Buonafina, DF09388E - Fabricio Rodrigues Farias. R: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL.
Adv(s).: DF01805A - Joao Joaquim Martinelli. A: JOSE FELIX DE SOUSA CUNHA. Adv(s).: (.). A: MARIA DE FATIMA AGUIAR PORTELA. Adv(s).:
(.). A: MARIA DAS GRACAS PINHEIRO DE AZEVEDO. Adv(s).: (.). A: MARIA LUZIA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: MARIA DO CARMO LOBATO
PEREIRA. Adv(s).: (.). A: MISAEL VIEIRA CORREA. Adv(s).: (.). A: NILVA NETO SIQUEIRA. Adv(s).: (.). A: PAULO HENRIQUE SUCENA. Adv(s).:
(.). A: RENI MARIA PIMENTA DE BARROS ALMEIDA. Adv(s).: (.). Certifico que juntei petição da parte ré às fls 1682 a 1683. Fica a fundação
sistel de seguridade social intimada para retirar a guia de custas finais que se encontra na contracapa dos autos. Brasília - DF, segunda-feira,
27/05/2019 às 15h06. .
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