ANO IX - EDIÇÃO Nº 2167 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 12/12/2016
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 13/12/2016
Comarca de Santa Helena de Goiás
1ºApelante : Paulo Roberto Batista de Souza e outro
1ºApelado : Welington Jeorge Bueno e outros
2ºApelante : Bradesco Auto/RE Companhia de Seguro S/A
2ºApelado : Welington Jeorge Bueno e outros
3ºApelante : Welington Jeorge Bueno e outro
NR.PROCESSO: 50538.38.2011.8.09">0050538.38.2011.8.09.0142
Apelação Cível n.º 50538.38.2011.8.09.0142
3ºApelado : Paulo Roberto Batista de Souza e outros
Relator : Desembargador Carlos Alberto França
VOTO
Conforme relatado, trata-se de tripla apelação cível interpostas por Paulo
Roberto Batista de Souza e outro , Bradesco Auto/RE Companhia de Seguro S/A e
Welington Jeorge Bueno e outro, em face da sentença prolatada pela MM. Juiz de Direito da 1ª
Vara Cível da Comarca de Santa Helena de Goiás, Dr. Thiago Brandão Boghi, (fls. 1107/1130)
dos autos físicos) nos autos da ação de indenização por danos materiais e morais proposta por
Welington Jeorge Bueno e Jovelina José Borges Bueno em desfavor de Paulo Roberto Batista de
Souza e Nívea Noeva Batista Souza e Bradesco Auto/RE Companhia de Seguro S/A.
O ato objurgado restou assim redigido na sua parte dispositiva:
“Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados
com o escopo de:
1)CONDENAR solidariamente os requeridos ao pagamento de indenização por
danos materiais relativos as despesas comprovadas, no valor de R$18.526,00
(dezoito mil quinhentos e vinte e seis reais), acrescidos de correção monetária
pelo INPC, desde o desembolso, e juros de mora na proporção de 1% (um por
cento) ao mês, a partir da citação inicial;
2)CONDENAR solidariamente os requeridos ao ressarcimento do valor do
veículo, no valor de R$28.304,00 (vinte e oito mil, trezentos e quatro reais), com
base na tabela FIPE, valores estes corrigidos monetariamente pelo INPC e com
incidência de juros de mora no importe de 1% (um por cento) ao mês, ambos a
partir do evento danoso;
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por CARLOS ALBERTO FRANCA
Validação pelo código: 107411051409, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
1262 de 2080