ANO IX - EDIÇÃO Nº 2167 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 12/12/2016
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 13/12/2016
II - apreciar o pedido de tutela provisória nos recursos e nos processos de competência originária
do tribunal;”
2“Art. 1.019. Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for
o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias:
I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou
parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão;”
NR.PROCESSO: 5272706.27.2016.8.09.0000
(...)
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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Assinado por LUIZ EDUARDO DE SOUSA
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