ANO X - EDIÇÃO Nº 2406 - Seção I
Disponibilização: quarta-feira, 13/12/2017
Publicação: quinta-feira, 14/12/2017
Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva
como
agravado
o
BANCO
BRADESCO
AUTO/RE
COMPANHIA
DE
SEGUROS, igualmente individualizado no feito.
NR.PROCESSO: 5461700.05.2017.8.09.0000
PODER JUDICIÁRIO
Ação (evento nº 01, p. 14/27): cuida-se de ação de
obrigação de fazer c/c danos morais ajuizada por FLÁVIA APARECIDA
GOMES em face do BANCO BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE
SEGUROS, objetivando a emissão da apólice de seguro nos exatos termos
constantes na proposta elaborada pela ré, sob pena de multa diária no
valor de R$ 1000,00 (mil reais), bem como a condenação do banco
demandado ao pagamento de indenização em razão dos danos morais
suportados.
Despacho (evento nº 01, p. 33/34): o magistrado de
primeiro grau ordenou à parte autora que comprovasse a hipossuficiência
financeira no prazo de 15 (quinze) dias.
Em
atenção
ao
comando
judicial,
a
demandante
colacionou aos autos os documentos contidos no evento nº 01, p. 37/39.
Decisão agravada (evento nº 01, p. 40/42): o juiz a
quo indeferiu o pedido de deferimento dos beneplácitos da justiça gratuita
formulado na exordial e ordenou a intimação da demandante para
providenciar o recolhimento das custas iniciais, no lapso temporal de 15
(quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Agravo de instrumento (evento nº 01, p. 02/13):
irresignada, alega a suplicante/recorrente que a assistência judiciária pode
ser concedida a todos aqueles cuja situação econômica lhes impeça de
arcar com as custas de um processo e com os honorários advocatícios, sem
AI nº 5461700.05.2017.8.09.0000
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Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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