ANO XI - EDIÇÃO Nº 2548 - Seção I
Disponibilização: terça-feira, 17/07/2018
Publicação: quarta-feira, 18/07/2018
NR.PROCESSO: 5320904.27.2018.8.09.0000
Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição
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AGRAVO DE INSTRUMENTO
Nº 5320904.27.2018.8.09.0000
COMARCA DE GOIÂNIA
AGRAVANTE
:
CONSTRUTORA
MERZIAN LTDA.
E
INCORPORADORA
AGRAVADA
:
ZILMAR BORGES TEIXEIRA
RELATOR
:
DES. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO
DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento interposto
da decisão (evento nº 23 – autos de origem) proferida nos autos de
incidente de desconsideração de personalidade jurídica – oriundo
de ação revisional em fase de cumprimento de sentença –, opostos
pela Construtora e Incorporadora Merzian Ltda., ora agravante,
contra Zilmar Borges Teixeira e Deusdete Maria Moura Borges, aqui
agravadas.
Infere-se do teor decisório objurgado, in verbis:
“Desta
feita,
requisitos,
tentativas
débito,
ante
de
até
presentes
as
os
inúmeras
recebimento
mesmo
por
do
meios
constritivos, as quais resultaram1- 5320904.27/an
1
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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