ANO XI - EDIÇÃO Nº 2612 - Seção I
Disponibilização: quinta-feira, 18/10/2018
Publicação: sexta-feira, 19/10/2018
NR.PROCESSO: 5282962.02.2018.8.09.0051
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição
____________________________________________________________
A propósito:
“ADMINISTRATIVO.
RECURSO
REPRESENTATIVO
DE
ESPECIAL
CONTROVÉRSIA.
TEMA 106. JULGAMENTO SOB O RITO DO
ART.
1.036
FORNECIMENTO
DO
DE
CPC/2015.
MEDICAMENTOS
NÃO
CONSTANTES DOS ATOS NORMATIVOS DO
SUS.
POSSIBILIDADE.
CARÁTER
EXCEPCIONAL. REQUISITOS CUMULATIVOS
PARA
O
FORNECIMENTO.
autos:
A
consta
do
médico
ora
1.
Caso
recorrida,
receituário
(fls.
portadora
conforme
e
14-15,
do
laudo
e-STJ),
de
crônicobilateral
dos
é
glaucoma
(CID
440.1),
necessitando fazer uso contínuo de
medicamentos
(colírios:
azorga
5
ml, glaub 5 ml e optive 15 ml), na
forma
prescrita
por
médico
em
atendimento pelo Sistema Único de
Saúde
-
SUS.
entendeu
que
demonstrada
recorrida
em
a
A
Corte
foi
de
devidamente
necessidade
receber
origem
a
da
ora
medicação
T MS n° 5282962.02.2018.8.09.0051/s
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Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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