ANO XI - EDIÇÃO Nº 2639 - Seção I
Disponibilização: sexta-feira, 30/11/2018
Publicação: segunda-feira, 03/12/2018
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Gabinete do Desembargador Ney Teles de Paula
NR.PROCESSO: 0455573.26.2006.8.09.0129
PODER JUDICIÁRIO
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0455573.26.2006.8.09.0129
COMARCA DE PONTALINA
APELANTE: INÁCIO CARLOS URBAN
APELADO : HIGOR FARIA FERNANDES PASSOS
RELATOR: Desembargador NEY TELES DE PAULA
VOTO
Presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso, dele conheço.
Consoante relatado, cuida-se de Apelação Cível interposta por INÁCIO
CARLOS URBAN, contra a sentença proferida pela Juíza de Direito da comarca de
Pontalina, na AÇÃO DE EXECUÇÃO ajuizada em desfavor de HIGOR FARIA
FERNANDES PASSOS.
A parte dispositiva da sentença recorrida restou redigida nos seguintes
termos:
“(…)Segundo determinação da legislação processual
civil, a prescrição é interrompida com a citação válida do
requerido. No presente caso o exequente apenas informou o
endereço do executado uma única vez, na petição inicial.
Após tornar-se frustrada a citação do executado no
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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